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Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério
prejudica sempre o prosseguimento do processo porque se estende aos demais interessados.
atinge somente a quem a tenha formulado.
não tem validade por haver vários interessados, o que é questão de ordem pública.
implica suspensão do processo porque o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil.
atinge irremediavelmente o processo, que deverá ser extinto por motivo de conveniência ou oportunidade.
O não-comparecimento do administrado intimado para se defender importará na sua revelia e, conseqüentemente, no reconhecimento da verdade dos fatos não impugnados.
Os atos do processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 9.784/1999 podem realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do órgão.
Conforme a lei geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.
No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no 9.784/99, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com menção de data, hora e local de realização, com antecedência mínima de
quinze dias úteis.
cinco dias úteis.
dez dias corridos.
quinze dias corridos.
três dias úteis.
De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
quaisquer pessoas do povo, mesmo que não possam ser atingidas pela decisão a ser adotada.
as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Dario, titular de cargo efetivo na administração federal, oficiando em processo administrativo e designado para analisar a legitimidade para a interposição de um recurso administrativo, deverá ter conhecimento de que não tem legitimidade para tanto
as associações, quanto aos direitos difusos.
os cidadãos, quanto aos interesses difusos.
aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
os titulares de interesses que forem parte nesse processo.
as organizações, no tocante a direitos ou interesses individuais.
Uma vez interposto o processo administrativo tanto no âmbito do MTE quanto na SRTE, Sandro terá direito a ter vista dos autos, a obter cópias de documentos nele contidos e a conhecer as decisões proferidas.
Considere-se que um servidor do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena de suspensão de direitos políticos.
após exaurida a esfera administrativa.
fora do prazo.
por pessoa sem legitimidade ativa.
perante órgão incompetente.
após transitada em julgado a decisão administrativa.
A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
I O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.
II O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.
III Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.
IV Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
O prazo prescricional para a administração aplicar sanção a Marcelo começou a correr a partir do momento em que seu chefe imediato teve conhecimento da sua conduta.
No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente fixado, no prazo máximo de
trinta dias.
três dias.
cinco dias.
quinze dias.
dez dias.
No tocante à comunicação dos atos, de acordo com a Lei no 9.784/99 a intimação, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de
via postal com aviso de recebimento.
publicação oficial.
telegrama.
via postal simples.
mandado.
De acordo com a lei nº 9.784/99, no curso de processo administrativo
a motivação dos atos é facultativa, principalmente se implicarem restrição de direitos.
a autoridade processante é livre para escolher a forma processual, com preferência para o princípio da oralidade.
as nulidades processuais acarretam a imediata anulação do processo, mesmo que não tenha havido prejuízo.
a Administração tem o dever de emitir decisão, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da instrução.
são admitidas provas de quaisquer naturezas, mesmo ilícitas, se conduzirem à elucidação da verdade material.
É incompatível a adoção do procedimento sumário para apuração da inassiduidade, pois esta pode resultar em demissão de Paulo.
Caso seja instaurado um processo administrativo em razão de provocação do interessado, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão não poderão ser tomadas de ofício pela administração.
João, servidor público estável, está sendo submetido a um processo administrativo disciplinar, no qual poderão vir a atuar como membros os seguintes servidores estáveis: Pedro, que possui interesse direto na matéria em questão; Paulo, que participou como perito, em momento anterior à instauração do processo; Mônica, que se encontra atualmente litigando judicialmente com Maria, esposa de João; e José, amigo íntimo de Carlos, filho de João.
Considerando-se a situação acima e de acordo com o que prescreve a Lei n.º 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo, poderá ser argüida a suspeição de
Pedro.
Paulo.
Mônica.
José.
No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, na instrução do processo administrativo, em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, desde que haja prévia manifestação do interessado.