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Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regido pela Lei 9.784/99, analise as alternativas a seguir:
I. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
II. Inexistindo disposição especifica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de trinta dias, salvo motivo de força maior.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorrerem de reexame de ofício.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser revogados pela própria Administração.
Assinale:
Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
“Explicitando melhor a indagação: se o processo administrativo e, por derivação, o processo administrativo disciplinar é ‘processo’ (com as consequências já assentadas) tanto quanto o processo judicial, seria lícito deduzir que a competência para legislar sobre a matéria estivesse delimitada pelo art. 22, I, da CF (...) e pelo art. 24, XI, da CF (...)?” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 82.)
Não. A competência para legislar sobre processo administrativo, no Brasil, é privativa dos Estados Federados.
Depende, pois a Constituição Federal atribui competência privativa da União para legislar sobre processo administrativo no Brasil apenas para que sejam editadas normas gerais aos demais entes federativos.
Não. A competência para legislar sobre processo administrativo, no Brasil, é atribuída a cada entidade federativa, ainda que a jurisprudência pátria tenha reconhecido a possibilidade de aplicação da lei federal aos demais entes federativos no caso de inexistência de lei própria.
Sim. A competência para legislar sobre processo administrativo no Brasil é atribuída à União Federal em qualquer situação, exceto no caso do processo disciplinar, que é regido pelos estatutos próprios.
Depende, pois a competência para legislar sobre processo administrativo no Brasil reporta-se apenas ao processo disciplinar e não ao processo administrativo ordinário (não sancionatório) quando atribuída à União.
Segundo a lei 9.784/99, o particular que requereu a instauração de processo administrativo:
não pode desistir do processo;
pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção;
pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento;
pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o interesse público assim o justificar;
apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial.
Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar as provas sobre os fatos alegados.
Certo
Errado
Admite-se a juntada de processos por anexação nos casos em que haja dependência entre os processos a serem anexados, sendo tal dependência caracterizada pela possibilidade de identificação de um dos processos como principal e dos demais como acessórios.
Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.
Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, incluindo-se a edição de atos normativos.
O não atendimento da intimação feita pelo órgão competente perante o qual tramita processo administrativo implicará reconhecimento da verdade dos fatos por parte do administrado.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, ainda que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração.
Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.
Das decisões administrativas cabe recurso nos termos da lei 9.784/99. Assim, assinale a seguir a única alternativa incorreta:
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Sobre o impedimento e a suspeição no processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99, é CORRETO afirmar que:
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo, após, atuar no processo.
Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Todas as alternativas estão corretas.
É vedado ao interessado do processo, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, pois aqueles que são necessários para análise e decisão da Administração Pública devem ser fornecidos por ocasião do início do processo.
Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este
não poderá desistir do pedido, ainda que renuncie aos direitos invocados no processo.
não poderá desistir do pedido se houver mais interessados no processo, sob pena de influenciar a decisão.
poderá desistir do pedido, não atingindo os direitos dos demais interessados.
poderá desistir do pedido, não podendo a administração prosseguir com o processo por motivo de interesse público.
poderá desistir do processo, mas não renunciar a qualquer direito, ainda que disponível.
A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:
irrenunciável e nunca pode ser delegada nem sofrer avocação;
irrenunciável, mas pode, em certos casos, ser delegada e, excepcionalmente, sofrer avocação temporária;
renunciável apenas nas hipóteses de delegação e de avocação, para as quais é dispensada qualquer justificação;
renunciável apenas nos casos de livre delegação, pois a avocação não implica renúncia por ser originária de hierarquia superior;
renunciável, seja nos casos de livre delegação, seja nos de avocação, seja nos de substituição de um órgão por outro.
Em relação aos recursos administrativos, é correto afirmar que:
têm sempre efeito suspensivo, salvo quando a lei preveja apenas o efeito devolutivo;
a representação por advogado é obrigatória, como decorrência do devido processo legal;
a interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado;
o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus;
o recurso hierárquico impróprio é cabível como decorrência do princípio da hierarquia administrativa, ainda que à míngua de previsão em lei.
No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar:
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares.
Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria.
Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a resposta correta.
A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos.
São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar, inclusive, o agravamento da sanção.
Romilda, é interessada em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de sua realização. Neste caso,
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
Romilda deverá comparecer em razão da legalidade de sua intimação, uma vez que a Lei nº 9.784/99 prevê que esta poderá ocorrer até a véspera da data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de quarenta e oito horas à data de comparecimento.