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Os vícios dos atos administrativos são deficiências ou irregularidades que afetam a validade de um ato administrativo, podendo levar à sua invalidade ou anulação. Sobre a ocorrência dos vícios de objeto, assinale a alternativa correta:
Considera-se proibido ou não previsto em lei o ato cujo conteúdo destoa do previsto na legislação.
O objeto impossível quando está previsto na lei para a situação quando a autoridade editar um ato, quando a lei prevê outro.
Já o objeto diverso é aquele que não tem como ser implementado.
Será imoral o objeto quando não definir exatamente a sua aplicação.
O objeto será incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo e ao lugar que contrariar os deveres de honestidade, ética, moralidade, etc.
O ato administrativo, para ser considerado válido e produzir efeitos, deve obedecer a cinco requisitos fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A ausência ou o vício em qualquer um desses elementos pode levar à invalidação do ato, seja pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. O vício de finalidade, por exemplo, é um dos mais graves, pois ataca o próprio propósito do ato. Um Assistente de Comissões, ao analisar um processo, pode se deparar com atos que apresentam tais vícios. Acerca dos vícios dos atos administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__)O vício de forma ocorre quando o ato não segue o rito ou a exteriorização exigida em lei, mas é sempre sanável (convalidável), desde que não cause prejuízo a terceiros.
(__)O vício de competência ocorre quando o agente que pratica o ato excede seus limites legais; esse vício é insanável (não pode ser convalidado) em qualquer hipótese.
(__)O vício de objeto ocorre quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível ou imoral; este vício, por ser de natureza material, não pode ser objeto de invalidação.
(__)O vício de finalidade, também conhecido como 'desvio de poder' ou 'desvio de finalidade', ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto em lei ou contrário ao interesse público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F, F, F, V.
V, F, F, F.
V, F, V, F.
F, V, F, V.
Os atos administrativos, para serem válidos, requerem a obediência a certos preceitos legais. Dentro desta perspectiva, analise as afirmativas que seguem, considerando a teoria dualista e a inexistência de prejuízo ao poder público ou a terceiros:
I. O ato administrativo emitido vício de competência pode ser convalidado pela autoridade competente que deveria ter emitido o ato.
II. O ato administrativo com vício de forma e/ou de finalidade é nulo de pleno direito.
III. O ato administrativo com vício relativo ao objeto é nulo e não pode ser convalidado, inclusive pela teoria monista.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
O ato administrativo gerado com defeito insanável, geralmente decorrente da ausência ou vício substancial em algum de seus elementos constitutivos (por exemplo, um ato praticado com desvio de finalidade) e que não gera, portanto, efeitos válidos, é classificado pela doutrina como:
inapto.
pendente.
nulo.
revogado.
inconsistente.
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
forma;
motivo;
objeto;
competência;
finalidade.
O vício ocorrido no ato administrativo, manifestado pela prática do agente público com objetivos diferentes daqueles previstos, de maneira implícita ou explícita, na legislação, é denominado
função de fato.
sujeito incapaz.
desvio de poder.
inexistência dos motivos.
A Autoridade Executiva Gama, ao despachar uma autorização administrativa, caso omita o objeto do ato em questão, tornará o respectivo ato:
inválido
ineficaz
inexistente
sem vigência
Um ato administrativo que, já em sua gênese, possui vício irremediável em um de seus elementos constitutivos é considerado:
convalido, e dele não surgem quaisquer direitos.
prescrito, e dele podem surgir direitos em relação a terceiros de boa-fé.
anulável, e dele podem surgir direitos.
nulo, e dele não podem surgir direitos, salvo em relação a terceiros de boa-fé.
pendente, e dele não podem surgir quaisquer tipos de direito.
O ato administrativo que impõe restrições excessivas e desproporcionais a um setor econômico contém um vício com relação à/ao:
competência.
motivo.
objeto.
finalidade.
forma.
Quando um agente pratica ato administrativo visando resultado diverso daquele pretendido pela lei, caracterizando desvio de poder, tem-se um vício:
De objeto, devendo, portanto, em razão de vício sanável, ser convalidado.
De finalidade, devendo, portanto, em razão de vício sanável, ser convalidado.
De finalidade, que não admite convalidação, devendo, portanto, em razão de vício insanável, ser declarado nulo.
De objeto, que não admite convalidação, devendo, portanto, em razão de vício insanável, ser declarado nulo.
A doutrina do Direito Administrativo indica hipóteses em que é racionalmente impossível a convalidação de vícios do ato administrativo, pois, se o mesmo conteúdo fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior.
Segundo esse posicionamento, a convalidação é racionalmente impossível se o ato administrativo apresentar vícios relativos
à competência, à finalidade e ao motivo.
à competência e ao objeto, apenas.
ao objeto, à finalidade, ao motivo e à causa.
ao objeto e à finalidade, apenas.
ao objeto e ao motivo, apenas.
Acerca dos elementos dos atos administrativos, quando se verifica que a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, verifica-se a hipótese de nulidade por vício:
de finalidade
de motivo
do objeto
de forma
Quanto aos elementos ou requisitos do ato administrativo, haverá vício,
em razão da competência, quando o ato se exteriorizar por meio distinto daquele exigido.
em razão da motivação, quando o agente delega a pratica de um ato administrativo não autorizado pelo ordenamento jurídico.
em face do objeto, se um ato determinado ocorrer com a prática de atividade proibida por lei.
em face da forma, se o motivo justificante do ato for falso ou inexistente.
Segundo Mello in DI PIETRO, o ato administrativo pode ser nulo ou anulável. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Será ________ quanto à capacidade da pessoa, se praticado o ato por pessoa jurídica sem atribuição, por órgão absolutamente incompetente ou por agente usurpador da função pública. Será _______ quanto ao objeto, se ilícito ou impossível por ofensa frontal à lei, ou nele se verifique o exercício de direito de modo abusivo. Será _______ se deixar de respeitar forma externa prevista em lei ou preterir solenidade essencial para a sua validade.
nulo | nulo | nulo
anulável | anulável | anulável
nulo | anulável | nulo
anulável | anulável | nulo
anulável | nulo | anulável
Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado
à forma, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função.
à incapacidade, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de abuso de poder.
ao motivo, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de usurpação de função.
ao sujeito, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de entrega.
Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é:
válido, eis que atingiu os fins a que se destinava o ofício requisitório, atendendo ao elemento finalidade do ato, que é alcançar o interesse público;
válido, desde que o Promotor de Justiça ratifique o ato para fins de convalidação do vício sanável em seu elemento objeto, uma vez que o interesse público foi atingido;
inválido por improbidade administrativa, em razão de vício em seus elementos motivo (por desvio de poder) e objeto (por carência de respaldo legal);
inválido por abuso de autoridade, em razão de vício em seus elementos forma (por desvio de poder) e objeto (por carência de respaldo legal);
inválido por abuso de poder, em razão de vício em seus elementos competência (por excesso de poder) e finalidade (por desvio de poder).
Em relação aos pressupostos dos atos administrativos, analise as situações apresentadas abaixo:
I. Nomeação de servidor para cargo público inexistente.
II. Pena de advertência a servidor, quando a falta praticada exigia suspensão.
III. Ato praticado que visou interesse particular ao invés de atender o interesse público.
As três situações apresentam, respectivamente, vícios de:
Considere hipótese em que a Administração realiza desapropriação de um imovél apenas para perseguir seu proprietário, inimigo político. Nesse caso, o ato administrativo apresenta vício de:
objeto.
conteúdo.
sujeito.
finalidade.
competência.
É inválido o ato administrativo no caso de
incompetência, como na hipótese de avocação de atribuição por agente hierarquicamente superior.
vício de forma, consistente na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades previstas em lei, ainda que não indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
inexistência dos motivos, que se verifica quando a matéria de fato, em que se fundamenta o ato, é inexistente, independentemente da adequação jurídica da matéria de direito em que se fundamenta o ato.
ilegalidade do objeto, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
desvio de finalidade, que somente se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência.
Isis, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de finalidade (o ato não tinha finalidade pública; visava interesses particulares). Em razão do vício e após provocação dos interessados, o aludido ato foi invalidado pelo Poder Judiciário. A propósito do tema, é correto afirmar que
a invalidação em questão não poderia ter sido feita pelo Judiciário.
o procedimento adequado para o caso seria a revogação do ato administrativo.
a invalidação, quando feita pela própria Administração pública, independe de provocação do interessado.
se trata de vício sanável, portanto, não era hipótese de invalidação do ato administrativo.
a invalidação em questão produz efeitos ex nunc.