

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A pena para quem infringir o Art. 32. (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é:
Reclusão de um ano a cinco anos.
Detenção de seis meses a um ano, e multa.
Reclusão, de um a três anos, e multa.
Detenção, de três meses a um ano, e multa
Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.