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Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são...

Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem elemento ou qualificadora do crime, exceto:


A

Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.


B

Ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.


C

Ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, independentemente de listagem em relatórios oficiais das autoridades competentes.


D

Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.