

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem elemento ou qualificadora do crime, exceto:
Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
Ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
Ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, independentemente de listagem em relatórios oficiais das autoridades competentes.
Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.