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Entende-se por novação, EXCETO:
Quando o pagamento é realizado com cheque.
Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
No tocante à extinção das obrigações, é correto afirmar:
A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste.
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo- se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente.
Se uma pessoa obrigar-se por terceiro, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Como regra geral, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas, bem como as anuláveis.
Em relação às obrigações, a diferença de causa nas dívidas impede a compensação, exceto:
Se uma provier de venda e compra entre cônjuges.
Se uma se originar de comodato ou depósito.
Se provier de esbulho, furto ou roubo.
Se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Se uma se originar de alimentos.
Considerando o disposto no Código Civil vigente, assinale a alternativa falsa:
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Mas não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Com base no Código Civil e na doutrina de referência, assinale a opção correta acerca das obrigações.
Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida na totalidade de qualquer um dos devedores.
A cessão de crédito consiste em negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito a terceiro, sendo, nesse caso, excluído o vínculo obrigacional originário.
Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, os melhoramentos ou acrescidos ocorridos no período de tempo compreendido entre a constituição da obrigação e a tradição da coisa pertencerão ao credor, visto que coisas acessórias e acrescidos seguem a coisa principal.
Imputação de pagamento consiste na faculdade de o credor consentir no recebimento de coisa que não seja dinheiro em substituição à prestação que lhe tenha sido devida, extinguindo-se a obrigação.
No que se refere à inadimplência obrigacional,
havendo fato ou omissão imputáveis ao devedor, não incorre este em mora.
o devedor responde, como regra geral, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
nas obrigações negativas o devedor é tido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora desde a citação na ação judicial que o responsabiliza, independentemente da natureza do ilícito.
se a obrigação for positiva e líquida, e for inadimplida no seu termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Considere que uma pessoa tenha contratado o fornecimento de vidros para o seu escritório. Nesse caso, se a prestação do serviço não tiver se tornado inviável aos interesses do contratante, o fornecedor poderá adimplir sua obrigação, mesmo que compareça para realizar o serviço alguns dias após o prazo estipulado no contrato.
João assinou nota promissória em garantia a empréstimo tomado de Carlos, no valor de R$ 5.000,00. Não tendo conseguido pagar a dívida no prazo acordado, João solicitou a sua irmã, Cláudia, que assinasse nova nota promissória, comprometendo-se a realizar o pagamento do débito em sessenta dias. Carlos concordou com o negócio e o título assinado por João foi inutilizado.
Nessa situação, houve
assunção de dívida.
cessão de crédito.
novação.
imputação do pagamento.
pagamento com sub-rogação.
Traduz os efeitos legais do não pagamento do principal e dos juros no vencimento:
Não cumprida a obrigação, o credor poderá automaticamente pleitear a rescisão contratual, em título de qualquer natureza, desde que haja cláusula resolutiva expressa, independentemente de constituir o devedor previamente em mora.
Inadimplida a obrigação, poderá o credor pleitear de imediato penhora de bens do devedor, independentemente da origem do inadimplemento.
Inadimplida a obrigação, poderá o credor exigir do devedor, uma vez constituído em mora, o valor do principal, acrescido de juros, correção monetária, multa (se convencionada), custas e honorários advocatícios.
Não cumprida a obrigação e convencionados ou não, poderão ser exigidos somente o principal, mais juros, multa e correção monetária.
Inadimplida a obrigação contratual, poderão ser pedidos pelo credor, em qualquer situação, o principal, juros, danos morais, multa, correção monetária e honorários advocatícios.
A respeito das obrigações solidárias, é correto afirmar:
I. O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores.
II. A propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da solidariedade.
III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste, para todos os efeitos.
Estão INCORRETAS as afirmativas:
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II, somente.
I e II, apenas.
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao direito obrigacional. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
Marcelo pactuou com Joaquim a entrega de parte de sua produção de soja. Entretanto, antes da escolha, uma inundação na fazenda causou a perda de toda a safra. Nesse caso, o devedor fica desobrigado da entrega, já que não agiu com culpa.
José se obrigou, de forma não pactuada, a fazer um conserto na estrutura da casa de Manuel, para conter risco de desabamento. Nessa situação, caso José não cumpra a obrigação, Manuel deve obter autorização judicial para poder providenciar a execução do serviço por um terceiro e obter o direito de ser ressarcido por José.
Gervásio se obrigou a entregar a João uma motocicleta no valor de R$ 1. 500,00, ou um tablet, em valor equivalente, ou a quantia de R$ 1. 500,00. No dia da entrega, dirigindo a motocicleta, Gervásio sofreu um acidente, em decorrência do qual houve perda total do veículo e o tablet ficou em pedaços. Nesse caso, comprovando-se que o acidente não tenha sido causado por Gervásio, resolve-se contrato, não sendo mais nada devido a João.
Considere que Luana e Lara queiram firmar contrato com Marcelo e Marcos. Nesse caso, para que a obrigação seja solidária, é preciso que o caráter solidário da obrigação esteja previsto no contrato ou na norma.
Mara herdou o automóvel que pertencera ao pai e pactuou com Joana a entrega do veículo, não tendo pactuado nada referente ao ar condicionado e ao som automotivo instalados no carro. Nessa situação, Mara fica desobrigada de entregá-los a Joana.
José outorgou a João uma escritura de compra e venda de imóvel e, dias depois, outorgou outra escritura referente ao mesmo imóvel a Maria, que, imediatamente, registrou a sua escritura, antes de João tomar uma iniciativa nesse sentido. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O registro efetivado em favor de Maria é nulo e não produz efeitos entre as partes nem perante terceiros.
João só terá direito a ressarcimento por perdas e danos, consolidando-se a propriedade de Maria.
O tabelião do cartório de registro de imóveis poderá, de ofício, anular o registro efetivado por Maria, caso tome conhecimento da escritura outorgada anteriormente a João.
João poderá pedir judicialmente a anulação do registro do imóvel efetuado por Maria, independentemente de demonstrada a má-fé dessa adquirente.
João poderá valer-se de medidas judiciais possessórias para resguardar o seu direito real sobre o imóvel.
A respeito da mora, é certo afirmar que
estando o devedor em mora, o credor só poderá dele exigir os encargos dela decorrentes, não se lhe facultando rejeitar a prestação em atraso se o devedor quiser adimpli-la.
a caracterização da mora do devedor não dispensa a existência de culpa, mas prescinde da demonstração de prejuízo efetivo.
nas obrigações de pagamento em dinheiro com data certa de vencimento, o inadimplemento constitui o devedor de pleno direito em mora; nas obrigações de dar e de fazer, ainda que líquidas e não cumpridas no termo estipulado, a constituição em mora dependerá de interpelação ao devedor, judicial ou extrajudicial.
nas obrigações provenientes de ato ilícito, reputa-se o devedor em mora desde a citação do réu da ação de ressarcimento.
A respeito da disciplina do direito das obrigações e da resolução por onerosidade excessiva:
I. A teoria da imprevisão deve ser comprovada por quem alega, com base na alteração superveniente das circunstâncias fáticas, ainda que a parte tenha dado causa à inexecução de forma culposa.
II. A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.
III. A expressão “extrema vantagem”, contida no artigo 478 do Código Civil, deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio, por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
IV. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
São verdadeiras as afirmativas:
I, II e III.
II e IV, somente.
III e IV, somente.
II, III e IV.
João obrigou‐se, contratualmente, a entregar para José o touro Barnabé que fora avaliado no mercado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na data da entrega, por ter se apegado ao animal, João resolve entregar o touro Benedito, mesmo ficando no prejuízo, já que este tinha sido avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante de tal situação, considerando os preceitos legais relativos ao pagamento, assinale a afirmativa correta.
João, sem a necessidade de anuência de José, efetua o pagamento através da entrega do touro Benedito.
João, para adimplir a obrigação, efetua o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não restando qualquer prejuízo para José.
José se recusa a receber o touro avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o valor em que o touro Barnabé foi avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
José se recusa a receber o valor do touro Barnabé, pois não teria qualquer compensação, mas não pode se recusar a receber o touro Benedito, mais valioso do que o touro Barnabé.
José se recusa a receber o touro Benedito, mas não pode se recusar a receber o equivalente em dinheiro do valor da avaliação do touro Barnabé, já que tal valor é o montante, em espécie, do objeto da prestação.
Acerca das obrigações solidárias, assinale a opção correta.
A solidariedade, que não prevalece no âmbito interno da relação jurídica, manifesta-se apenas nas relações externas.
Cada devedor solidário responderá pelo débito integral, mas cada credor só poderá exigi-lo no todo se houver estipulação contratual expressa nesse sentido.
Na solidariedade, há presunção legal de que cada obrigado se responsabiliza pelos atos dos demais obrigados, mas a convenção poderá dispor em contrário.
Na solidariedade passiva, se um dos credores remitir o débito em favor de um dos devedores, haverá renúncia à solidariedade.
Havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira, mas o devedor que pagar se desonerará pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Sobre a cláusula penal, aponte a assertiva incorreta.
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, salvo se expressamente acordado entre as partes.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
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