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Geraldo, pai de Mévio, seu primogênito, deseja vender a ele um de seus apartamentos em Florianópolis. No entanto, ambos sabem que os filhos de Geraldo de seu outro casamento, Caio e Tício, jamais concordariam. Sendo assim, Geraldo pediu a seu amigo Júlio que recebesse o apartamento em doação para, após um tempo, vendê-lo a Mévio, pois entre eles não há impedimento.
Nesse caso, ocorreu:
fraude contra credores;
simulação;
dolo;
lesão;
erro.
Sobre a invalidade do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA nos termos do Código Civil:
(Código Civil, artigos 166, 167 e 171)
É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
É nulo o negócio jurídico por vício resultante de lesão e fraude contra credores.
É nulo o negócio jurídico simulado quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
Em julgado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1636070/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Ac Min Luís Felipe Salomão, 4ª T., j. 26/9/17), o Ministro Luís Felipe Salomão identificou que determinado vício de consentimento se manifesta na forma de “manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro, usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie”.
No caso, o defeito do negócio jurídico corresponde a
erro.
dolo.
coação.
lesão.
estado de perigo.
Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de aparelhos de videogames. Ao tomar conhecimento do valor do salário de Peter, Leonardo o procurou oferecendo os seus serviços pelo quíntuplo do valor de mercado. inexperiente, Peter aceita a proposta e se obriga a realizar pagamentos mensais pelos serviços oferecidos por Leonardo. Considerando as disposições da Lei n º 10.406, de 1 O de janeiro de 2002 (Código Civil), é correto afirmar que no caso operou o seguinte defeito no negócio jurídico, ao qual acompanha o seguinte prazo de decadência para pleitear a sua anulação:
Erro ou ignorância, com prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contado do dia em que cessar o vício.
Lesão, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
Estado de Perigo, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
Lesão, com prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Peter.
Erro ou ignorância, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Peter.
Ângelo, médico, pai de Fernando, vê-se em uma emergência médica com seu filho, que sofreu grave acidente doméstico. Imediatamente leva seu filho ao pronto-atendimento de unidade hospitalar particular. Fernando não possui plano de saúde e Ângelo vai arcar diretamente com as despesas do tratamento. Diagnosticou-se, na triagem, que o paciente deveria ser imediatamente internado, pois corre risco de morte. Na recepção do hospital, Ângelo é surpreendido com a cobrança da diária de internação em altíssimo valor, mas, para salvar seu filho, não hesita e assina autorização de internação, obrigando-se ao pagamento. Posteriormente, Ângelo descobre que a diária cobrada, na ocasião, estava dez vezes superior à média dos hospitais daquele porte e naquela época.
A respeito dos direitos de Ângelo, é correto afirmar que:
por ter sido praticado sob premente necessidade, o negócio jurídico é nulo, desde seu nascedouro, podendo a nulidade ser suscitada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir;
Ângelo, em situação imprevisível e inevitável, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até cinco anos a contar de sua celebração;
Ângelo, sob premente necessidade, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até quatro anos a contar de sua celebração;
Ângelo, por ser médico, tem experiência e conhecimento das regras de mercado e teria condições plenas de avaliar, consciente e livremente, as condições no momento da contratação, não podendo reclamar indenização posterior;
Ângelo e o hospital não podem, em razão da anulabilidade que recai sobre o negócio, celebrar acordo posterior para confirmar o conteúdo do negócio, nos seus termos iniciais, limitando-se a autonomia privada das partes para essa transação, em razão de norma de ordem pública.
Assinale o defeito do ato jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta:
Erro.
Dolo.
Lesão.
Coação.
Estado de perigo.
Fernanda, 18 anos, herdou de sua bisavó paterna um artigo decorativo. Pensando se tratar de uma velharia e estando precisando de dinheiro para pagar dívidas, ela vendeu o artigo decorativo por duzentos reais. Passada uma semana, Fernanda viu o mencionado artigo decorativo sendo revendido pelo comprador pelo valor de dois milhões de reais, pois se tratava de uma peça única trazida pela família imperial. Considerando a situação exposta, é correto afirmar que se está diante de qual defeito do negócio jurídico?
Erro ou ignorância.
Dolo.
Coação.
Estado de perigo.
Lesão.
A e B firmaram contrato atípico em que A, sob premente necessidade, acabou se obrigando a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação de B. Nesse caso, é correto afirmar:
O negócio jurídico é válido, eis que a disciplina dos defeitos do negócio jurídico é aplicável apenas aos contratos atípicos.
O negócio está eivado de vício de estado de perigo.
Há lesão e, por isso, o negócio jurídico é anulável.
O contrato é nulo de pleno direito.
A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam.
Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:
fraude contra credores;
estado de perigo;
erro;
dolo;
lesão.
Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza
erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.
estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.
dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.
lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.
tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.
Joana, após economizar dinheiro com venda de sobremesas, possui o dinheiro para comprar um carro usado do ano de 2012 por um valor quatro vezes maior do que o preço praticado no mercado. Em razão da inexperiência de Joana, a compra e venda foi concretizada. Nessas circunstâncias, resta configurado o defeito do negócio jurídico. De acordo com o Código Civil, ocorreu:
Coação.
Lesão.
Fraude contra credores.
Erro ou ignorância.
Dolo.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
O erro é substancial quando concerne à qualidade acidental da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro e a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, respondendo o autor da coação por perdas e danos.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Não se decretará a anulação do negócio por lesão se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Analise a seguinte situação hipotética: Em certa ocasião, as enchentes que assolaram a região do Vale do Itajaí em Santa Catarina duraram vinte dias e dificultaram a circulação de produtos alimentícios e, consequentemente, reduziram o abastecimento nos mercados de mantimentos. Nessa época, uma padaria anunciou a venda de pão francês a R$ 80,00 reais o quilograma, ou seja, mais de dez vezes o valor praticado em tempos de normalidade.
Considerando as disposições do Código Civil, o negócio jurídico que envolvesse a compra e venda de tais pães padeceria de:
Ignorância.
Fraude contra credores.
Coação.
Dolo.
Lesão.
Nicholas, 23 anos, encontra-se com imensas dificuldades em ingressar no mercado de trabalho, pois não conseguiu emprego após se formar em instituição de ensino superior. Preocupado com o altíssimo montante de dívidas que contraiu durante a faculdade e sem qualquer amparo financeiro por parte de seus pais, Nicholas resolve colocar à venda seu próprio automóvel, no intuito de pagar seus credores que, por sua vez, prometem demandá-lo judicialmente. O valor real de mercado do veículo está em 55 mil reais, mas Nicholas, em anúncio nas suas redes sociais, estipulou o preço em apenas 20 mil reais.
Ao saber do anúncio, Lucas, sem ter qualquer conhecimento do desespero de Nicholas e dos motivos que o levaram a ofertar o veículo em valor muito abaixo do mercado, ofereceu 18 mil reais pelo veículo de Nicholas, que imediatamente aceitou a proposta, passando ambos à devida formalização do negócio jurídico.
No caso em tela, de acordo com o Código Civil brasileiro, o negócio jurídico entre Nicholas e Lucas é
nulo de pleno direito, pois, embora inexista vício de consentimento, Lucas utilizou de manifesta má-fé ao aceitar a pactuação do negócio jurídico em valores inequivocamente distorcidos em relação ao que se pratica no mercado de veículos automotores.
anulável, pela existência do vício de consentimento denominado estado de perigo, uma vez que Nicholas foi impulsionado a realizar o negócio devido à vulnerabilidade à qual estará submetido, caso as ações judiciais sejam contra ele demandadas pelos credores.
nulo de pleno direito, pela ilicitude do objeto configurada na latente desproporção entre as contraprestações apresentadas no negócio em tela.
válido, diante da inexistência de vício de consentimento, e pela própria licitude do objeto, uma vez que cumpridos regularmente os requisitos de contrato formal de compra e venda.
anulável, pela existência do vício de consentimento denominado lesão, uma vez que Nicholas foi impulsionado a realizar o negócio jurídico, de modo impetuoso, por premente necessidade ou inexperiência.
José devia o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Joaquim e decidiu realizar o pagamento emitindo um cheque, no mesmo valor da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Joaquim procurou José e disse que iria promover um processo de execução para obter o valor da dívida. Com receio de ter seus bens penhorados em processo de execução, José propôs dar em pagamento pelo valor da dívida seu carro. Joaquim não sabia o valor do carro, pressupôs que o valor deste fosse equivalente ao valor da dívida, e aceitou a proposta. Entretanto, o carro tinha um valor de mercado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado um mês, José se arrepende da dação em pagamento realizada. Diante do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que o negócio jurídico é:
Assinale a alternativa correta sobre o estado de perigo e a lesão.
A lesão pode restar configurada independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário do estado de perigo que pressupõe o conhecimento da outra parte a respeito da situação que configura o vício.
Para que se configurem a lesão e o estado de perigo, necessário o dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria subjetiva dos vícios do consentimento.
A lesão e o estado de perigo podem se configurar independentemente da existência de dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria objetiva dos vícios do consentimento.
O estado de perigo pode restar configurado, independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário da lesão que pressupõe o conhecimento da outra parte da situação que configura o vício.
A relevância da existência ou inexistência de dolo de aproveitamento da outra parte deverá ser avaliada no caso concreto pelo juiz na aferição da ocorrência da lesão e do estado de perigo, tendo em vista a aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
De acordo com o Código Civil, a situação apresentada configura hipótese de
fraude contra credores.
estado de perigo.
dolo.
lesão.
coação.
Antônia, surpresa com o diagnóstico de câncer de mama aos 32 anos, busca, junto com o marido, o plano de saúde para providenciar um tratamento. Nessa busca, eles tiveram a decepcionante resposta de que, por ser uma doença preexistente, o tratamento não seria coberto pela empresa. Diante disso, precisando urgentemente de dinheiro para pagar as despesas do tratamento de saúde, colocam à venda, por R$ 250.000,00, o imóvel do casal, avaliado em R$ 2.000.000, 00. José Pedro, ciente da oferta, mas sem ter conhecimento da circunstância que motivou a oferta do imóvel a essa preço tão baixo, acha a oportunidade única e decide comprar o imóvel do casal. Nessa situação, o negócio jurídico entre Antônia, seu esposo e João Pedro é
anulável diante do vício de consentimento estado de perigo, já que foram impelidos a realizar o negócio jurídico para salvar a vida de Antônia.
nulo diante do consentimento viciado de Antônia e seu marido, que não estavam com o consentimento livre diante da necessidade que se apresentava.
anulável diante do vício de consentimento lesão, já que a circunstância de inferioridade impeliu o casal a esse negócio jurídico.
nulo já que tem objeto ilícito, evidenciando-se a ilicitude pela desproporção entre as contraprestações previstas no negócio em tela.
No Direito Civil, quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, verifica-se a figura:
Do erro.
Do dolo.
Do estado de perigo.
Da lesão.
Da coação.