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Os bens imóveis pertencentes à Administração Pública

Os bens imóveis pertencentes à Administração Pública


A

são inalienáveis, quando de uso comum do povo e de uso especial, enquanto mantida a afetação ao serviço público.


B

podem ser alienados mediante autorização legal prévia, exceto os bens dominicais.


C

são impenhoráveis, exceto os de titularidade de autarquias e fundações.


D

não podem ser objeto de subsequente afetação a serviço público, quando anteriormente de uso privativo da Administração.


E

podem ser objeto de utilização por particular, total ou parcial, desde que em caráter precário e a título oneroso.