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A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 30, inciso V, que os municípios são responsáveis pelo serviço de iluminação pública e, para custear a despesa com tal serviço, os municípios poderão instituir:
imposto com arrecadação vinculada à despesa gerada pela prestação desse serviço.
contribuição especial com arrecadação vinculada à despesa gerada pela prestação desse serviço.
taxa de serviço com arrecadação vinculada à despesa gerada pela prestação desse serviço.
tarifa de serviço com arrecadação vinculada à despesa gerada pela prestação desse serviço.