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O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas.
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À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2021 é:
constitucional, considerando se tratar de matéria de interesse local, decorrendo a cobrança do efetivo exercício do poder de polícia;
constitucional, já que a cobrança de taxas decorre do efetivo exercício do poder de polícia pelo ente federativo, com abstração da natureza da matéria;
inconstitucional, considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria;
inconstitucional, considerando não competir aos Municípios a edição de leis visando à instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia;
inconstitucional, pois o uso e a ocupação de faixas de domínio público, em razão de suas características ontológicas, não podem configurar fato gerador da taxa.