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De acordo com o disposto na Constituição Federal e no Estatuto dos militares sobre a acumulação de cargos é correto afirmar:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se houver compatibilidade de horário, podendo ultrapassar o limite remuneratório preconizado no inciso XI do art. 37 (teto constitucional).
É vedado ao militar, em qualquer hipótese, acumular cargos remunerados, uma vez que lhe é aplicado o regime jurídico de dedicação exclusiva.
o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, em qualquer hipótese será transferido para a reserva, nos termos da lei.
militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função civil temporária não eletiva, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ficará agregado ao respectivo quadro.
militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função civil temporária não eletiva, sempre ficará agregado ao respectivo quadro.