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A Constituição Federal de 1988 prevê que Estados, Distrito Federal e Municípios terão competência para criar e cobrar o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, o imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços – ICMS, o imposto sobre a propriedade de veículo automotor – IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI. Sobre o tema, é correto afirmar que:
o ISS é de competência municipal e o IPVA estadual;
o ICMS é de competência municipal e o ITBI estadual;
o ITCMD é de competência municipal e o IPTU estadual;
o ICMS e o ISS são de competência estadual;
o ITCMD e o IPTU são de competência municipal.