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Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
I. Os membros do CNMP serão processados e julgados originariamente pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
II. O CNMP poderá avocar processos disciplinares em curso, e aplicar as sanções de remoção, disponibilidade ou aposentadoria proporcional, assim como a demissão a bem do serviço público de membro do Ministério Público que goze de estabilidade, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
III. Qualquer membro poderá ser eleito presidente do CNMP, desde que obtenha a maioria absoluta dos votos dos seus componentes.
IV. O Corregedor Nacional tem atribuições para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares.
está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I e IV, apenas
II, apenas.
A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.
Um eleitor, inscrito em Santa Catarina, peticionou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para requerer que fossem adotadas as providências cabíveis em relação a membros do Ministério Público daquele Estado que ocupavam cargos de Secretário de Estado no âmbito do Poder Executivo estadual. Em um primeiro momento, o CNMP houve por bem acolher a representação, tendo editado Resolução que determinava o desligamento imediato dos membros do Ministério Público de suas funções no Executivo estadual. Poucos dias depois, contudo, sem que houvesse provocação, o CNMP, por maioria de votos, editou uma segunda Resolução, conferindo prazo de 90 dias para o referido desligamento.
Diante disso, o eleitor em questão ajuizou ação popular, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação da segunda Resolução do CNMP. No mérito, a pretensão do autor da açãonão encontra respaldo constitucional, uma vez que se trata de questão interna corporis do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário analisar a conveniência e oportunidade da decisão tomada pelo CNMP.
encontra suporte na previsão constitucional segundo a qual ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, mas não possui o STF competência originária para a ação popular, nesse caso.
somente encontraria respaldo constitucional se houvesse prejuízo ao erário, na hipótese de comprovado recebimento de subsídios pelos membros do Ministério Público, sem o exercício de suas atribuições.
encontra suporte na previsão constitucional segundo a qual compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o CNMP.
não possui respaldo constitucional, uma vez que o CNMP tem competência para fixar prazo para adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ao analisar atos e contratos celebrados por órgãos ou membros dos Ministérios Públicos estaduais.
Conforme Constituição Federal, NÃO constitui atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público
encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público Federal, especialmente com relação à autonomia orçamentária, fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.
zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um (01) ano.
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
Em relação ao CNMP, assinale a opção correta.
Segundo a jurisprudência do STF, o CNMP pode, por meio de resolução, fixar novo teto remuneratório para membros e servidores do MP, passando-o de 90,25% para 100% do subsídio dos ministros do STF.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro, com direito a voto, do CNMP.
Compete ao Senado Federal processar e julgar os membros do CNMP acusados da prática de crime de responsabilidade.
Compete ao CNMP escolher em votação aberta, entre os integrantes das carreiras do MPU e dos MPEs que atuem perante o segundo grau de jurisdição, o corregedor nacional do MP.
O CNMP é composto por dez membros nomeados para um mandato de quatro anos pelo presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo admitida uma recondução.
O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, é o órgão máximo do Ministério Público da União e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.
Ataulfo foi nomeado pelo Presidente da República como membro do Conselho Nacional do Ministério Público e, conforme o artigo 130-A da Constituição Federal, sua escolha deve ter sido previamente aprovada
pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
pela maioria absoluta do Senado Federal.
pela maioria simples da Câmara dos Deputados.
por, no mínimo, sete Ministros do Supremo Tribunal Federal.
por, no mínimo, nove Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que integram a sua composição:
três membros do Ministério Público dos Estados.
dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
um juiz de Direito indicado pelo Procurador Geral da República.
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Segundo dicção expressa da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público:
I. o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
II. rever mediante provocação, exclusivamente, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
III. receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, apenas no caso de omissão do órgão correicional da instituição;
IV. zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Está CORRETO o que se afirma
apenas em I e III.
apenas em II.
apenas em I e IV.
apenas em II e III.
É INCORRETO afirmar que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, exceto contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição.
elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
Quanto à intervenção federal:
A União não tem legitimidade para intervir em Município situado em Estado-membro.
A União não tem legitimidade para intervir em Estado-membro.
A União possui legitimidade para intervir em qualquer Município.
Para intervir em um Município, a União tem que intervir no Estado-membro.
Para intervir em um Município, a União depende de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Nacional do Ministério Público
terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo.
tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais.
escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução.
compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados.
exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
O Conselho Nacional do Ministério Público
é integrado, além de outros membros, por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.
escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução.
compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional.
é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
O Conselho Nacional do Ministério Público
pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.
não tem poderes para determinar a remoção de membro do MP.
tem poderes para demitir membro do MP.
é composto de quatorze membros, entre os quais cinco membros dos MPs dos estados, cada um representando uma região da Federação.
deve ser presidido por seu conselheiro mais antigo.
O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem:
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, ambos indicados pela Câmara dos Deputados.
cinco membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
cinco membros do Ministério Público da União.
três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA:
o Ministério Público tem autonomia administrativa e financeira, mas poderá ter sua proposta orçamentária modificada pelo Poder Executivo caso seja apresentada fora dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
o Conselho Nacional do Ministério Público, em sua atividade correicional e disciplinar, pode determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e a perda do cargo de membro do Ministério Público;
por determinação da Emenda Constitucional 45/2004, a distribuição de processos é imediata tanto no Ministério Público como no Poder Judiciário;
o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por advogados, cidadãos, membros do próprio Ministério Público e da magistratura, mas o cargo de Corregedor Nacional é privativo dos membros do Ministério Público;
não respondida.
Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que
a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo voto da maioria simples de seus membros.
tem como funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
tem como princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada a sua autonomia funcional e administrativa.
NÃO é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:
decidir recurso interposto dos atos dos Promotores de Justiça com atribuição em matéria de fundações;
rever decisão de indeferimento de representação para instauração de inquérito civil;
rever arquivamento de auto de apuração de ato infracional atribuído a adolescente;
indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo Procurador de Justiça para remoção por antiguidade;
sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendação.
Com a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, algumas competências desses órgãos são concorrentes com as competências do TCU, uma vez que a Constituição Federal dispõe que compete a esses conselhos, entre outras atribuições, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos, nos respectivos âmbitos de atuação. Segundo a Constituição Federal, tais atribuições são exercidas sem prejuízo da competência do TCU.
É certo que o Conselho Nacional do Ministério Público
poderá, dentre outras atribuições, destituir, pelo voto de dois terços de seus membros, os Procuradores-Gerais que atentem contra os princípios constitucionais.
possui, dentre outras atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, para um mandato de dois anos, admitida a recondução.
compõe-se de dezesseis membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.