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Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Certo
Errado
Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso,
as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício de competência federal da área de sua jurisdição.
as revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais da região.
os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
Caso o estado estrangeiro decida ingressar na justiça com ação indenizatória diretamente contra o empregado da sociedade de economia mista, a competência para processar e julgar originariamente o feito será de um juiz federal de primeira instância.
Compete à justiça federal julgar as causas referentes a:
União.
entidades privadas sediadas no DF.
matéria eleitoral.
matéria trabalhista.
crimes militares.
Ocorrendo vaga de Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal, a ser preenchida pelo quinto constitucional, o Presidente do Tribunal submeterá a questão ao Órgão Especial, no prazo de vinte dias, e oficiará ao órgão de classe respectivo para providenciar a remessa de lista
dúplice.
tríplice.
quadrúpla.
quintúpla.
sêxtupla.
Compete à justiça federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
Diferentemente da composição do tribunal de justiça dos estados, os tribunais regionais federais compõem-se de juízes nomeados pelo presidente da República, recrutados entre os juízes estaduais com mais de cinco anos de exercício.
Há, no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, uma Turma de Férias, constituída pelo
Vice-Presidente mais dois Juízes Federais.
Presidente do Tribunal mais dois Juízes Federais.
Vice-Presidente mais um Desembargador Federal da Seção Cível.
Presidente do Tribunal ou quem o substitua mais dois Desembargadores Federais, sendo um de cada Seção Especializada.
Vice-Presidente do Tribunal ou quem o substitua, mais dois Desembargadores Federais, sendo um de cada Seção Especializada.