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São órgãos da Justiça Federal:
os Juízes Federais;
o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Superior do Trabalho;
as Juntas Eleitorais;
o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao tribunal de justiça do estado ao qual esteja vinculada a comarca
De acordo com a Constituição Federal de 1988, aos juízes NÃO é vedado
exercer um cargo ou função de magistério, ainda que em disponibilidade.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
dedicar-se à atividade político-partidária.
receber, em regra, a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas.
Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes ilícito, no entanto, em atenção ao princípio da moralidade, servir-se de equipamentos públicos e comunitários.
A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.
Em caso de processo de revisão de pensão por morte de beneficiário que recebia aposentadoria por invalidez, compete à justiça estadual, e não à federal, o julgamento da revisão do benefício que não tenha origem em acidente de trabalho.
Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal
No que concerne aos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo que
os Tribunais Regionais Federais não poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.
os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, sociedade de economia mista e empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Quanto aos Tribunais Regionais Federais, estabelece a Constituição Federal que
compõem-se de no máximo, sete juízes, nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
não poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro.
cada Estado, bem como os Municípios, constituirão uma seção judiciária que terá por sede o Distrito Federal, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Compete à justiça estadual processar e julgar um prefeito por desvio de verba transferida do estado e incorporada ao patrimônio municipal.
Sobre a competência e atribuições dos juízes federais, considere:
I. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
II. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
III. Serão sempre processadas e julgadas na sede do Juízo Federal mais próximo do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.
IV. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.
É correto o que consta APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I e III.
II e IV.
III e IV.
Mandado de segurança impetrado contra o Procurador- Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.
Os serviços sociais autônomos - como SENAC, SESI e SEBRAE -, ainda que mantidos por contribuições parafiscais e tendo natureza de pessoa jurídica de direito privado, desvinculadas da administração pública direta ou indireta, fixam a competência da justiça federal para a apreciação das causas em que essas entidades figurem como autoras ou rés.
A CF disciplina diretamente as normas de remoção ou permuta de juízes dos TRFs.
Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal
Dentre outros casos, cabe recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais quando
versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais.
forem proferidas contra expressa disposição de lei.
denegarem habeas corpus.
versarem sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais.
denegarem mandado de segurança.
Membro de Tribunal Regional Federal acusado da prática de crime comum será julgado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal a que pertencer.
Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Tribunal Regional Federal da Região mais próxima.
Conforme estabelece a Constituição Federal é CORRETO afirmar que:
Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente:as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao
Governador do Estado aonde o conflito se instalou, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Tribunal Regional Federal, da região do conflito, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Procurador-Geral do Estado aonde o conflito se instalou, perante o Supremo Tribunal Federal.
Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.