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Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.
Certo
Errado
A CF poderá ser emendada mediante proposta subscrita por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Com relação às emendas constitucionais, assinale a opção correta.
Na constituição brasileira vigente o poder reformador pode alterar qualquer cláusula constitucional, salvo as cláusulas pétreas.
Para a aprovação da emenda constitucional, exige-se votação com quórum de, no mínimo, 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
A Assembleia Legislativa de Alagoas pode propor, sozinha ou conjuntamente, emenda à Constituição da República Federativa do Brasil.
As emendas de revisão constitucional foram elaboradas respeitando-se o quórum de 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional em sessão conjunta.
O Presidente da República não possui iniciativa para propor emenda constitucional.
Tendo em vista a possibilidade de emendas à Constituição Federal, observe as assertivas abaixo:
I. A forma federativa de Estado.
II. O voto direto, secreto, universal e periódico.
III. A separação dos Poderes.
IV. Os direitos e garantias individuais.
V. A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Dos assuntos elencados acima, escolha os que sequer podem ser objeto de deliberação objetivando sua extinção:
Apenas os contidos nos itens II, IV e V.
Apenas o contido no item V.
Apenas os contidos nos itens I e II.
Apenas os contidos nos itens I, II, III e IV.
Apenas o contido no item II.
As emendas constitucionais têm o mesmo grau hierárquico que as normas constitucionais originárias e, por isso, não estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
Será objeto de deliberação em cada Casa do Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição formulada por César, Presidente da República, tendente a abolir
a exigência de submeter de imediato ao Congresso Nacional a medida provisória que adotar no caso de relevância e urgência.
a forma federativa de Estado.
o voto direto, secreto, universal e periódico.
a separação dos Poderes.
os direitos e garantias individuais.
A última emenda Constitucional de nº 68/2011 aborda:
fundo social de emergência;
fundo de erradicação da pobreza;
desvinculação de receita da União;
reforma no Poder Judiciário;
reforma previdenciária.
A Constituição do Brasil de 1988 já foi emendada 68 vezes com a finalidade de adaptar o texto às novas demandas da sociedade. A última Emenda Constitucional foi a de nº 68 de 21/12/2011 que destaca:
desvinculação de fundo ou despesa da União;
reforma tributária;
reforma do judiciário;
fundo social de emergência;
fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
O presidente da República tem poder de vetar emenda constitucional contrária ao interesse público.
Certo
Errado
Prescinde de sanção do presidente da República emenda constitucional que tenha sido regularmente aprovada no Congresso Nacional.
Na Constituição Federal (CF), algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas, não podem ser abolidas nem por meio de emendas. Essas matérias são
forma federativa de Estado; dignidade da pessoa humana; divisão dos poderes; pluralismo político.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos poderes; forma federativa de Estado; direitos e garantias individuais.
direitos e garantias individuais; soberania; divisão dos poderes; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos poderes; cidadania; forma federativa de Estado.
De acordo com a EC em apreço, a lei complementar que será reavaliada pelo menos a cada dez anos, estabelecerá percentuais de aplicação nos serviços de saúde por parte dos estados e do DF.
A EC em questão permitiu a destinação de recursos mediante operações de crédito por antecipação de receita.
É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional oriunda de emenda constitucional que contraria a cláusula pétrea da constituição originária.
A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo se houver prévia anuência dos líderes partidários e da mesa do Congresso Nacional.
Em regra, a emenda à Constituição é promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e submetida à sanção presidencial se tiver sido proposta pelo presidente da República.
Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 45 pode-se afirmar que
se criou o Conselho Nacional de Justiça, composto de treze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
a competência para apreciar os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou do Superior Tribunal de Justiça para o Supremo Tribunal Federal.
nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a ser compostos de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada só pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional
A liberdade democrática admite a discussão de proposta de emenda à CF que disponha sobre a universalidade do voto, mas veda a sua promulgação enquanto vigente intervenção federal.