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É inegável que o Ministério Público ostenta, a partir da Constituição da República de 1988, especial posição na estrutura do poder estatal, sendo instituição que se baseia na unidade; dessa forma, é possível a integração, nos quadros do Ministério Público junto ao TCDF, de promotor de justiça do DF e territórios, desde que obedecido o requisito do concurso público obrigatório.
É garantia dos membros do Ministério Público a:
vitaliciedade, desde a posse no cargo inicial da carreira;
irredutibilidade de subsídios, sem qualquer ressalva;
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa;
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral de Justiça;
vitaliciedade, após o prazo de 18 meses.
Segundo a Constituição Federal de 1988, são funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:
requisitar diligências investigatórias;
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
promover o inquérito civil;
promover a ação civil pública;
emitir pareceres, assessorando juridicamente as pessoas jurídicas de direito público.
Assinale a única alternativa que NÃO contém uma função institucional do Ministério Público.
a promoção, privativamente, da ação penal pública
a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas
a representação judicial de entidades públicas
o controle externo da atividade policial
a promoção do inquérito civil e da ação civil pública
A partir da promulgação da Constituição da República de 1988, restou definitivamente proibido aos membros do Ministério Público da União (MPU) o exercício da advocacia, tendo esta vedação alcançado tanto os antigos como os novos integrantes da instituição.
O chefe do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é nomeado pelo chefe do MPU, entre integrantes da carreira, tendo cargo exonerável ad nutum.