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A respeito da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a Constituição não confere legitimidade para dar início ao processo legislativo federal.
um Senador isoladamente
uma Comissão da Câmara dos Deputados
o Superior Tribunal de Justiça
o Supremo Tribunal Federal
o Governador de um Estado-membro
emenda à Constituição.
lei complementar.
medida provisória
lei ordinária
Acerca da hierarquia das normas, assinale a opção correta.
As leis federais são, por definição, superiores hierarquicamente às leis estaduais.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais protegidas como cláusulas pétreas são superiores hierarquicamente às demais normas constitucionais.
Não existe hierarquia entre as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 e as normas que compõem o corpo principal da mesma Constituição.
Substituída uma Constituição por outra, as normas da Constituição antiga que não forem, no seu conteúdo, incompatíveis com o novo Texto Magno, continuam em vigor, mas com hierarquia de lei ordinária.
As emendas à Constituição são hierarquicamente inferiores às normas da Constituição editadas pelo Poder Constituinte originário.
A respeito da hierarquia das normas, assinale a opção correta.
Emenda à Constituição Federal válida tem o mesmo nível hierárquico das normas constitucionais dispostas pelo Poder Constituinte originário.
Leis complementares federais estão num patamar hierárquico superior ao das leis ordinárias estaduais.
Norma da Constituição Estadual que conflita com lei ordinária federal prevalece sobre esta, no âmbito do Estado-membro, por ser de hierarquia mais elevada.
Pacificou-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que os tratados internacionais de que o Brasil faz parte, quando versam direitos individuais, têm força de normas constitucionais.
Normas de Constituição revogada continuam valendo como normas constitucionais, naquilo que não contrariarem a nova Lei Maior, em face do mecanismo conhecido como recepção.
Não há diferença hierárquica entre lei complementar e lei ordinária.
Lei ordinária é superior hierarquicamente à medida provisória.
A Constituição permite a edição de lei delegada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, em matérias pertinentes à estrutura do Poder Judiciário.
Decretos legislativos são atos regulamentares, editados pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, para facilitar a execução das leis no âmbito da estrutura interna do Congresso Nacional.
Toda matéria de lei ordinária pode ser objeto de lei delegada.