

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre interpretação das normas constitucionais, julgue com V para verdadeiro e com F para falso as assertivas a seguir:
V – V – F – V – F
V – V – V – V – V
F – V – F – F – V
V – V – V – V – F
F – F – V – F – F
Assinale a alternativa correta sobre a interpretação das normas constitucionais:
As normas constitucionais não admitem interpretação.
técnica denominada interpretação conforme somente pode ser utilizada quando a norma infraconstitucional admite, dentre várias interpretações possíveis, uma que seja compatível com a Carta Magna.
As normas infraconstitucionais têm presunção de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal não admite a técnica denominada interpretação conforme.
Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:
O Princípio da Justeza, como princípio de interpretação constitucional, dispõe que se deve buscar, ao realizar o trabalho interpretativo, uma harmonia entre os bens jurídicos, de modo que estes possam coexistir no ordenamento jurídico, evitando o sacrifício de um princípio ante o outro em colisão.
O Princípio da força normativa da Constituição tem como finalidade conferir uma máxima efetividade da norma constitucional, demonstrando que o texto constitucional possui sua força normativa. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem utilizado deste princípio de interpretação constitucional.
O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório à Constituição, sendo uma declaração de princípios, de caráter obrigatório, vinculativo, cujo conteúdo é de observância necessária aos demais entes da federação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.
Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. São sistemas interpretativos adotados pela hermenêutica, EXCETO:
exegético.
do direito livre.
teleológico (ou finalístico).
da livre pesquisa científica.
lógico.
A tradicional afirmação de que a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos, proíbe o mais, é exemplo de interpretação:
lógico-sistemática.
sociológica ou teleológica.
histórica ou investigativa.
gramatical ou literal.
jurisprudencial ou judicial.
Considerando que a existência do escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a Constituição o ápice da hierarquia do sistema normativo, é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo, assinale a opção correta.
No caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas, deve dar-se preferência à interpretação que lhes dê sentido em conformidade com a Constituição.
Para garantir a autoridade das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o STF admite a utilização de reclamação, que pode ser ajuizada por qualquer terceiro interessado.
Declarada a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em ação declaratória de constitucionalidade, há a possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob a alegação da existência de novos argumentos que ensejariam uma nova interpretação com vistas à sua inconstitucionalidade.
O controle concentrado de constitucionalidade não permite que o STF assuma a função de legislador negativo, em face do princípio da separação dos poderes.
A declaração de inconstitucionalidade por via de exceção tem efeito erga omnes.
No que se refere aos métodos de interpretação da CF, assinale a opção correta.
No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.
De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema.
No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária.
De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade.
No método hermenêutico-concretizador, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva.
Assinale a opção correta no que tange à interpretação das normas constitucionais.
Para a corrente interpretativista, o legislador constituinte não tem legitimidade para impor sua visão de Constituição à sociedade atual, pois cada geração tem o direito de vivê-la ao seu modo.
O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado.
Ernst Forsthoff, com sua obra Topik und Jurisprudenz (1953), foi o grande responsável pela retomada da tópica no campo jurídico, de modo que é considerado por muitos o pai do método tópico-problemático.
O método normativo-estruturante, em linhas gerais, parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada pelos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral.
Para o método tópico-problemático, a Constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), considerados os fatores extraconstitucionais, como a realidade social.
A respeito dos métodos de aplicação e interpretação da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
A ponderação consiste na técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão, insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais.
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica aplicável quando, entre interpretações plausíveis e alternativas de certo enunciado normativo, exista alguma que permita compatibilizá-la com a Constituição.
O princípio da concordância prática consiste numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.
A aplicação do princípio da proporcionalidade esgota-se em duas etapas: a primeira, denominada "necessidade ou exigibilidade", que impõe a verificação da inexistência do meio menos gravoso para o atingimento dos fins visados pela norma jurídica, e a segunda, chamada "proporcionalidade em sentido estrito", que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.
O princípio da eficácia integradora orienta o intérprete a dar preferência aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, ao fundamento de que toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítico, pré-requisito de viabilidade de qualquer sistema jurídico.
Método tradicional utilizável na interpretação constitucional que pretende garantir a compatibilidade e coerência dos diversos dispositivos do texto normativo, a fim de conceder-lhe efetividade geral. Essa caracterização corresponde ao método:
sistemático.
lógico.
teleológico.
gramatical.
Com relação às consequências da elaboração de uma nova Constituição para o ordenamento jurídico de um Estado e à hermenêutica do texto constitucional no Brasil, assinale a opção correta.
A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita.
A interpretação conforme a Constituição, além de princípio de hermenêutica constitucional, é técnica de decisão no controle de constitucionalidade.
Com o advento de uma nova Constituição, toda a legislação infraconstitucional anterior torna-se inválida.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei.
Somente possuem supremacia formal as normas constitucionais que se relacionam com os direitos fundamentais.
A atividade através da qual se preenchem as lacunas verificadas na lei, mediante a pesquisa e a formulação da regra jurídica pertinente à situação concreta NÃO prevista pelo legislador é a
integração.
interpretação.
jurisdição.
intervenção.
classificação jurídica.
Considere as seguintes assertivas a respeito da analogia:
I. A analogia não é fonte formal, porque não cria normas jurídicas, apenas conduz o intérprete ao seu encontro.
II. No processo de integração do Direito a analogia será utilizada em último lugar, aplicando-se primeiramente os Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
III. Para os autores que distinguem a analogia legal da analogia jurídica, a primeira encontra-se em um determinado ato legislativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.
Na denominada constituição semântica, a atividade do intérprete limita-se à averiguação de seu sentido gramatical-literal.
O método hermenêutico-concretizador caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, já que parte de um problema concreto para a norma.
Para interpretar e aplicar os preceitos constitucionais é essencial adentrar ao âmbito da dogmática para diferenciar princípios e regras, assim, quanto aos métodos de interpretação constitucional está correto afirmar:
O “Princípio da Interpretação Conforme a Constituição” é uma diretriz para aplicação dos princípios constitucionais fundamentais que devem ser interpretados no sentido de chegar a uma integração política e social.
O “Princípio da Unidade da Constituição” permite ao intérprete dar coesão ao texto constitucional ao definir princípios como standards juridicamente relevantes, abertos, apartado das regras.
O “Princípio da Máxima Efetividade” autoriza a alteração do conteúdo dos direitos fundamentais da norma com o fim de garantir o sentido que lhe dê a maior eficácia possível.
O “Princípio da Concordância Prática” indica que diante de um conflito entre bens constitucionalmente protegidos, deve-se optar por um deles em nome da coerência lógica e segurança jurídica.
O “Princípio da Força Normativa da Constituição” alude para a priorização de soluções hermenêuticas que possibilitem a atualização normativa e, ao mesmo tempo, edifique sua eficácia e permanência.
Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.
Na interpretação constitucional tradicional, há uma limitação ao levantamento de todas as possíveis interpretações que a norma sob exame comporta, por intermédio da utilização dos métodos histórico, científico, literal, sistemático e teleológico.
Sobre hermenêutica constitucional, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a única opção correta.
O princípio de interpretação conforme a constituição comporta o princípio da prevalência da constituição, o princípio da conservação de normas e o princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição mas contra legem.
No método de interpretação constitucional tópico-problemático, há prevalência da norma sobre o problema concreto a ser resolvido.
O método de interpretação hermenêutico-concretizador prescinde de uma pré-compreensão da norma a ser interpretada.
A eficácia do método de interpretação jurídico clássico não é afetada pela estrutura normativo-material da norma constitucional a serem interpretada.
Uma norma constitucional de eficácia contida não possui eficácia plena, no momento da promulgação do texto constitucional, só adquirindo essa eficácia após a edição da norma que nela é referida.