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A Consolidação das Leis do Trabalho expressa a obrigação de toda empresa destinar locais apropriados para a amamentação dos filhos das empregadas. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos:
10 (dez) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
15 (quinze) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
20 (vinte) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
40 (quarenta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Em relação a normas de proteção destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, é VEDADO
I. publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
II. recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
III. considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
IV. impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.
Está correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
A licença paternidade e a licença maternidade são benefícios de caráter previdenciário, introduzidos pela Constituição Federal de 1998.
Com relação a essas licenças, analise as afirmativas a seguir.
I. Em relação á licença paternidade, ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subsequente.
II. A licença paternidade é de 5 dias úteis.
III. O salário maternidade da empregada afastada é pago pelo empregador e descontado por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Dispõe o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu art. 10, inciso II, “a” que “até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Sobre esta estabilidade e a licença maternidade, marque a alternativa INCORRETA.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a referida estabilidade provisória.
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, mesmo no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Quanto às obrigações da empresa ao se considerar a proteção do trabalho da mulher, indique a alternativa INCORRETA:
Prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente.
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 15 (quinze) mulheres, com mais de 18 (dezoito) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Instalar vestiário com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins em que não seja exigida a troca de roupa, e outros a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences.
Fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
Instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.
Pode ser exigido da mulher, para a admissão ou para a permanência no emprego, atestado ou exame de qualquer natureza para a comprovação de esterilidade ou de gravidez, dado o direito do empregador de ser informado da situação da mulher para eventual concessão de benefícios relacionados à condição de gravidez.
Certo
Errado
Sobre a proteção do trabalho da mulher, assinale a alternativa CORRETA:
Sandra é vendedora da Loja Varejão Vende Tudo e foi comunicada da dispensa imotivada em 01/10/2013, com aviso prévio indenizado. Na semana seguinte, descobriu que estava gestante. Nesse caso, por ter confirmado a gestação após a extinção do contrato de trabalho, Sandra não possui direito à estabilidade da gestante;
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e do emprego a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 9 consultas médicas e demais exames complementares;
Durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 12 meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridas, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava;
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o retorno à função que ocupava antes de seu afastamento;
Para amamentar o filho, a mulher terá direito, até que este complete seis meses de idade, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de uma hora cada um.
Maria, empregada de uma panificadora, adotou uma criança em idade de alfabetização. Quando da adoção, obteve a informação de que faria jus à licença-maternidade, daí decorrente. Em conversa com seu empregador, Maria foi informada que não desfrutava do mencionado benefício. Na dúvida a empregada requereu a licença-maternidade junto ao INSS.
-
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A duração da licença-maternidade de Maria tem variação de acordo com a idade da criança adotada.
Maria não tem direito à licença-maternidade, pois se trata de adoção e a legislação não prevê essa hipótese.
Maria tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, independentemente da idade da criança adotoda.
Maria tem direito a duas semanas de licença-maternidade correspondentes ao período de adaptação necessário na adoção.
Acerca do trabalho da mulher e a proteção à maternidade, assinale a alternativa CORRETA:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que ensejou a alteração da Súmula 244 do Colendo TST, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno em 14.09.2012.
Preceitua o art. 384 da CLT, que em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho, porém é entendimento dominante de que o referido artigo não fora recepcionado pela Constituição da República.
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, cinco consultas médicas e demais exames complementares.
Denomina-se “Segregação Vertical”, a tendência a separar homens e mulheres em determinadas profissões, sendo um dos fatores responsáveis pela disparidade salarial e ocupacional.
A Convenção nº 100 da OIT, de 1951, ratificada pelo Brasil em abril de 1957 e promulgada pelo Decreto nº 41.721, de junho de 1957 disciplina o princípio de igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e feminina em trabalho de igual valor. Segundo a mesma convenção, o termo remuneração abrange o salário ou o vencimento ordinário, de base ou mínimo, excluídas outras vantagens.
Sobre a proteção contra a dispensa arbitrária, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, "b" do ADCT.
Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
A empregada que tiver dado à luz seu filho no dia 12/1/2013 será considerada estável até o dia 12/5/2013, podendo o empregador, caso queira dispensá-la, dar-lhe ciência do aviso prévio no dia 13/5/2013.
Considerando que a Constituição Federal vigente prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, seria constitucional lei que aprovasse diferença de salário por motivo de sexo para o exercício da função de secretariado.
Certo
Errado
Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.