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A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas sobre segurança e medicina do trabalho, regulamentando as atividades insalubres e perigosas. Conforme essas regras,
o adicional a ser pago ao trabalhador que exerce atividades insalubres é de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.
caso verificado o trabalho em condições de insalubridade e periculosidade, o empregado somente poderá receber o adicional de periculosidade.
o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
o exercício do trabalho em condições insalubres, conforme seu grau, assegura a percepção de adicional de 50% (cinquenta por cento), 25% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região.
o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade por mais de um ano será incorporado à remuneração do empregado, ainda que ocorra a eliminação do risco à saúde ou integridade física.
Identifique os itens que correspondem a benefícios oferecidos por uma organização aos seus empregados:
1. Assistência Médica
2. Adicional de Periculosidade
3. Plano de aposentadoria privada
4. Horas extras
5. Bolsa de estudos
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
São corretos apenas os itens 1, 2 e 3.
São corretos apenas os itens 1, 3 e 5.
São corretos apenas os itens 1, 4 e 5.
São corretos apenas os itens 2, 3 e 4.
São corretos apenas os itens 2, 3, 4 e 5.
Que nome se dá ao percentual pago aos empregados em decorrência de exercício de trabalho em condições que podem causar danos à saúde e cujas atividades são descritas pela lei e aprovadas por intermédio de portaria ministerial?
Abono
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Adicional de horas extras
Adicional noturno
O operador de equipamento de tecnologia da informação que trabalha no suporte de equipamentos de um banco das vinte e uma horas às seis horas deverá receber 75 % de adicional noturno, desde que não se trate de trabalho de escala assim definido.
Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme norma legal e entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A estabilidade do membro da direção da CIPA abrange apenas os titulares, não havendo que se falar em estabilidade para o suplentes.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição.
Os empregados elegem anualmente o Presidente da CIPA e o empregador designa o Vice-presidente.
Como órgão de proteção à integridade física e à saúde dos trabalhadores, a CIPA deve ser instituída em todas as empresas e é composta de representantes dos empregados, pelos mesmos eleitos.
Zeus trabalha há dois anos no posto de abastecimento de combustíveis Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a função de frentista, executando o abastecimento de automóveis. Conforme normas de segurança e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de adicional de
insalubridade, no valor de 30% calculado sobre toda a sua remuneração.
penosidade, no importe de 35% calculado sobre o salário-mínimo regional.
periculosidade, no valor de 30% calculado sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
periculosidade, variando entre 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salário-mínimo nacional.
transferência e risco, no valor de 25% calculado sobre o seu salário-base, sem nenhum acréscimo.
Hércules trabalha em uma fábrica exercendo as funções de eletricista de rede, mantendo contato habitual e permanente com energia elétrica de alta voltagem. Diante do exercício de tais atividades de risco acentuado, o empregado faz jus ao pagamento de adicional de
penosidade de 30% calculado sobre o valor do salário mínimo nacional.
insalubridade de 30% calculado sobre o salário, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
insalubridade de 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salário base, conforme se classifiquem nos graus de riscos, mínimo, médio ou máximo.
periculosidade de 25% calculado sobre o salário global, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios.
periculosidade de 30% calculado sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Considere as proposições:
I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.
V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.
Está correto APENAS o que se afirma em
III, IV e V.
II, III e V.
I e II.
II e IV.
I, II e V.
A respeito do adicional de insalubridade, assinale a opção correta.
Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS.
O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre.
O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre.
Desaparecendo o agente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de
10%.
50%.
20%.
40%.
30%.
Relativamente à insalubridade e à periculosidade, considerando o direito legislado e a jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Também são atividades periculosas, nos termos da lei, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional, sob pena de ofensa a direito adquirido ou violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
A não utilização injustificada pelo empregado dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador caracteriza situação ensejadora da rescisão ou despedida indireta, que ocorre quando o empregado comete falta grave que justifica a ruptura do liame empregatício.