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A Lei no 6.514, de 22/12/1977, promoveu alterações na redação do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. Essas alterações foram incorporadas ao artigo 157 da CLT, determinando que cabe às empresas:
I – conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados do Trabalho;
II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;
III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
IV – adotar as medidas que a elas sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Constam no artigo 157 da CLT APENAS as determinações
I e IV.
II e III.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
O empregador é o responsável pela definição e execução de política de segurança, higiene e saúde para todos os seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes.
No que se relaciona à segurança e medicina do trabalho é correto afirmar:
Cabe às empresas e ao Ministério Público do Trabalho instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social, não é considerada acidente de trabalho.
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Não cabe às empresas filantrópicas e sem fins lucrativos adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente, na medida em que se tratam de empregadores diferenciados.
Cabe às empresas facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente e impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes do Regulamento da Empresa.
Joana labora como frentista no posto de gasolina G. Configurando-se atividade perigosa, ela possui direito ao recebimento de adicional de periculosidade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
30% sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
20% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
20% sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
15% sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Caso, no canteiro de obras, as instalações sanitárias sejam amplas e mantidas rigorosamente higienizadas, não haverá necessidade de as instalações serem separadas por sexo.
Com relação a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:
I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, vedada a reeleição.
III. O empregador designará, semestralmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Com relação aos adicionais, julgue os itens seguintes.
I O adicional de horas extras poderá ser instituído na empresa independentemente da participação do sindicato. No entanto, para ser suprimido, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização, desde que o empregado esteja prestando serviço em sobrejornada com habitualidade a, pelo menos, um ano.
II O adicional noturno será devido quando o empregado urbano prestar serviço das 22 h às 5 h, tendo direito ao pagamento de, pelo menos, 20% a mais sobre a hora diurna. Em se tratando de empregado rural que presta serviço na lavoura, sua hora noturna começa a contar a partir das 20 h de um dia até as 4 h do dia subsequente, quando fará jus ao percentual de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna.
III O adicional de periculosidade será devido quando o empregado estiver sujeito ao risco de morte de forma contínua, sem interrupções, tendo direito ao acréscimo de 30% sobre seu salário-base.
IV O adicional de transferência será devido ao empregado quando seu deslocamento for oriundo de comprovação da real necessidade do serviço.
V O adicional de insalubridade poderá ser pago de forma intermitente e será configurado de acordo com o grau de exposição a que o empregado se sujeita.
Estão certos apenas os itens
I, II e IV.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
II, III e V.
Uma empresa que cumpre os dispositivos da CLT referentes à segurança e à saúde no trabalho fica desobrigada de cumprir outras disposições, como as oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Golias trabalha em condições perigosas recebendo o respectivo adicional. Além do trabalho efetivamente realizado, Golias permanece horas em sobreaviso. Neste caso, o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenização e de horas extras, não integrando as horas de sobreaviso.
integra o cálculo de indenização, de horas extras e das horas de sobreaviso.
integra apenas o cálculo de horas extras.
integra apenas o cálculo de horas extras e das horas de sobreaviso.
não integra o cálculo de indenização, de horas extras e das horas de sobreaviso.
Sobre insalubridade e periculosidade, é correto afirmar que:
A periculosidade, para o eletricista, se configura nas empresas de geração e distribuição de energia elétrica, sendo incabível sua caracterização no âmbito de estabelecimentos apenas consumidores dessa energia, mesmo que caracterizado sistema elétrico de potência.
O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Os adicionais em foco possuem caráter retributivo e são computáveis para os efeitos de décimo terceiro salário, férias com 1/3, dos depósitos de FGTS e das contribuições previdenciárias.
A perícia judicial para apuração da insalubridade dispensa o enquadramento da atividade entre as situações previstas pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o empregado que é eletricista e trabalha sem contato com equipamentos elétricos, sujeitos ao risco de corrente elétrica acidental, faz jus ao adicional de periculosidade, sempre na proporção de 30%. Na hipótese, o tempo de exposição ao risco é irrelevante e a perícia desnecessária, pois sendo a atividade desenvolvida com freqüência, e o perigo invisível e afeto a situações imprevisíveis, o acréscimo remuneratório é sempre devido na íntegra.
O direito ao adicional de insalubridade é devido quando não é possível eliminar a fonte geradora do agente nocivo, independentemente dos efeitos aos níveis de tolerância ou de concentração prefixados. A causa da insalubridade é a ação nociva do agente físico, químico ou biológico no trabalhador, o que ocorre quando os meios coletivos ou individuais de proteção não puderem prevenir ou reduzir a nocividade aos limites compatíveis com a capacidade biológica do trabalhador.
Mário exerce trabalho em condições insalubres, recebendo R$ 1.000,00 a título de salário, bem como adicional de insalubridade. Habitualmente o empregado realiza horas extras. Neste caso, a base de cálculo da remuneração das horas extras
será o salário mínimo acrescido de eventuais gratificações.
não incluirá o adicional recebido em razão da sua natureza específica.
será o salário mínimo sem o acréscimo do respectivo adicional.
será o salário líquido do obreiro.
já incluirá o adicional recebido.
De acordo com a CLT, as atividades vedadas aos estagiários incluem a instalação de uma máquina de solda trifásica e da iluminação provisória do canteiro de obras.
O trabalhador exposto a condições insalubres no desenvolvimento de suas atividades laborais fará jus a um adicional no importe de 30%.
Segundo a CLT, nenhum estabelecimento pode iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.
Os trabalhos noturno, perigoso e insalubre do menor de 18 (dezoito) anos de idade são modalidades de trabalho proibido ou irregular.
O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.
A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.
De acordo com previsão legal, o cabineiro de elevador, também denominado ascensorista, tem jornada especial de 6 horas diárias e de até 36 horas semanais.
A obra em apreço poderá ser interditada pela autoridade competente, caso tenha trabalhadores que não estejam devidamente registrados quanto a sua situação de contratação e(ou) que trabalhem em situação de grave e iminente risco de desmoronamento de barrancos sem a devida proteção.