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O instituto da prescrição trabalhista curva-se aos princípios gerais de direito da segurança das relações jurídicas, em nome da paz social e para garantir sua consolidação. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo o contrato de trabalho.
( ) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional.
( ) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompe a prescrição.
( ) Da extinção do último contrato, começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Relativamente à prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta:
Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato
Extinto o contrato de trabalho, o prazo para ajuizar reclamação trabalhista será de 5 (cinco) anos
A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista é de aplicação diferida e atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da Constituição Federal de 1988
Considerando-se vigente o contrato de trabalho, caso ocorra lesão a direito líquido e certo, o trabalhador terá direito a buscar reparação do dano no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que houve a violação do direito
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição trabalhista é total,
inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado em norma coletiva.
inclusive quando se trata de empregado adolescente.
exceto em relação às indenizações por dano moral e material, decorrentes de acidente do trabalho, vez que imprescritíveis.
Sobre a prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, perante juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos.
A fluência do prazo da prescrição intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações oriundas da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrerá a prescrição intercorrente da execução trabalhista, contado a partir de quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo, no prazo de:
cinco anos.
um ano.
dois anos.
três anos.
quatro anos.
Podemos afirmar sobre prescrição e decadência no direito do trabalho:
Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000).
Assim, caso haja lesão a determinado direito, o trabalhador terá direito a buscar reparação no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que houve a violação do direito. Isto frise-se, na extinção do contrato de trabalho ou quando este estiver suspenso.
A prescrição, na esfera trabalhista, ocorre e é computada (flui) a partir de dois lapsos temporais: Na vigência do contrato de trabalho: prazo prescricional de 2 (dois) anos (é a denominada prescrição bienal) e A partir da extinção do contrato de trabalho: 5 (cinco) anos (é a denominada prescrição quinquenal).
A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos não possui aplicação imediata e pode atingir pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res 6/1992, DJ 05.11.1992).
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.
De acordo com a CLT, qual o prazo máximo para a apreciação da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo?
10 (dez) dias do seu ajuizamento.
15 (quinze) dias do seu ajuizamento.
20 (vinte) dias do seu ajuizamento.
30 (trinta) dias do seu ajuizamento.
O prazo prescricional para um empregado ingressar com reclamação trabalhista é de dois anos, contados da data da sua dispensa.
Certo
Errado
Hélio, que trabalhava como operador de máquinas, foi aposentado por invalidez em 2007, quando tinha 35 anos de idade, e ajuizou ação em 2015 postulando o pagamento de horas extras relativas ao período em que ainda se ativava na empresa.
Sobre a situação retratada, e de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Caso arguida, a prescrição parcial deverá ser acolhida e o pedido julgado improcedente.
Não há prescrição porque a aposentadoria suspendeu o contrato e a contagem da prescrição.
Considerando que após o prazo 5 anos a aposentadoria torna-se irreversível, o contrato de trabalho foi extinto em 2012, havendo prescrição total.
Haverá o fenômeno jurídico da decadência por se tratar de direito potestativo puro.
A declaração da existência de horas extras não prescreve em razão da sua natureza, mas a condenação ao seu pagamento sim, em razão do ato único do empregador.
O prazo de prescrição na vigência do contrato de trabalho é de
10 anos.
5 anos.
4 anos.
2 anos.
1 ano.
O trabalhador “A” foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula no 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou e la defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.
Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á
rejeitar a arguição de prescrição, porque a matéria já foi decidida pelo TRT no primeiro recurso.
rejeitar a arguição de prescrição, porque, considerado o pré-aviso indenizado, a ação foi ajuizada ainda antes de consumar-se o biênio extintivo.
acolher a prejudicial, por consumada a prescrição bienal.
acolher a preliminar de prescrição bienal, por consumado o seu lapso intercorrente.
diferir o exame da matéria para a oportunidade de julgamento final, uma vez que o problema ainda careceria de dados para uma resposta conclusiva sobre a prescrição.
Considerando a distinção entre direitos a uma prestação e direitos potestativos, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, identifique se os prazos abaixo são de prescrição (P) ou de decadência (D).
D P D D
D P D P
D P P P
D P P D
P D P P
Sobre prescrição e decadência no direito do trabalho, considerando a jurisprudência atualizada do TST, assinale a afirmação correta.
Nas ações de equiparação salarial, a prescrição é total, fulminando quaisquer pretensões a diferenças remuneratórias caso ultrapasse o quinquênio posterior à origem da lesão.
Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
Nas ações em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho, o prazo prescricional começa a fluir a partir da extinção do primeiro contrato de trabalho firmado.
Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a partir de 13 de novembro de 2014, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, independentemente do período em que ocorreu a lesão ou a sua ciência.
O prazo decadencial de trinta dias para propositura do inquérito judicial de apuração da falta grave, previsto na CLT, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
Assinale a alternativa que apresenta os prazos prescricionais no processo do trabalho previstos na Constituição Federal.
Os créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Prescreve em cinco anos o direito de ação para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em três anos para os trabalhadores rurais e em cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
É imprescritível o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.
O prazo prescricional para a propositura de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho é de 10 anos.
O cirurgião-dentista “A” admitiu em seu consultório a atendente “X”, em 20/10/2002, anotando regularmente sua CTPS. O contrato de trabalho desenvolveu-se normalmente até 2004, quando, após sucessivas investidas do empregador, a atendente aceitou dar início a um relacionamento amoroso entre eles, o qual culminou com o divórcio do empregador em 2005 e a celebração de uma escritura pública de união estável entre ele e a atendente, não obstante continuassem a executar normalmente o contrato de trabalho. Rompendo a união estável, também por escritura pública, em 10/03/2008, a relação de emprego ainda assim prosseguiu, sem qualquer alteração, até 15/02/2010, quando o empregador dispensou imotivadamente a trabalhadora.
Promovendo a trabalhadora reclamação trabalhista em face do cirurgião-dentista, em 20/01/2012, pretendia receber horas extras, por todo o período, e diferenças salariais desde 2005, considerando que desde então até 2009 o empregador não lhe havia concedido qualquer reajuste salarial.
Tudo considerado, conclusos os autos, o juiz decidiu acertadamente que, no caso,