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Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante recibo, inclusive quando se tratar de trabalhador analfabeto, facultado o depósito em conta bancária.
No caso em tela, ante a dispensa motivada de Pedro, este não fará jus ao levantamento de seus depósitos no FGTS, os quais serão, portanto, restituídos ao ex-empregador.
Entende-se como força maior que autoriza a redução geral dos salários
a decretação de liquidação extrajudicial de estabelecimento bancário.
o acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
a imprevidência do empregador, em relação a fatos que afetaram, substancialmente, a situação econômica da empresa.
as alterações na política salarial ditada pelo governo, com o objetivo de debelar a inflação.
O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne
Ao empregador é vedado efetuar, unilateralmente, qualquer desconto nos salários do empregado, salvo se este resultar de
pagamento de prêmio de seguro de vida instituído pela empresa
ressarcimento de dano, causado por culpa do empregado
descontos de empréstimos intermediados pela associação de classe
Não tem natureza salarial
as diárias de viagem, quando representarem mais de 50% da remuneração
Constitui regra aplicável aos salários:
a penhorabilidade apenas em caso de dívida contraída pelo empregado.
a alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que não prejudicial ao empregado
a submissão a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado