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Considerando o disposto na Lei nº 14.192/2021 sobre crimes eleitorais, julgue os itens a seguir.
I As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia.
III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:
O crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais (Código Eleitoral, art. 348), é de ação penal pública incondicionada, mas o crime de difamação de funcionário público no exercício de suas funções, na propaganda eleitoral (Código Eleitoral, art. 325), é de ação penal pública condicionada à representação.
Os crimes eleitorais, em sua maioria, estão previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), havendo previsão de outros crimes eleitorais em legislação especial, como a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades).
Os crimes eleitorais, por sua natureza, não admitem os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei 9.099/95, e não admitem proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dentre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), há modalidades de tipos dolosos de ação, de tipos dolosos de omissão de ação e de tipos culposos.
No Código Eleitoral (Lei 4.737/65), dentre outros crimes, há previsão de crimes praticados exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral e de crimes praticados exclusivamente por membros do Ministério Público, não havendo, entretanto, previsão de crimes praticados exclusivamente por Magistrados.
Trata-se de crime na esfera eleitoral, o que se busca proteger é a veracidade do documento, ou seja, a verdade do seu conteúdo. O agente do crime forma um documento, até então inexistente, para através dele fraudar a verdade. O exemplo mais corriqueiro é o do eleitor que para transferir o título eleitoral, declara por escrito, de forma falsa, residir no município ou com ele possuir vínculos capazes de comprovar o domicílio eleitoral, apresentação de contrato de locação falso ou outros documentos criados com esse objetivo. (https://www.tre-pb.jus.br)
O texto trata do crime eleitoral denominado de:
Calúnia, difamação e injúria.
Falsidade ideológica.
Corrupção eleitoral.
Desobediência e desordem.
Impedimento ao exercício do voto.
Levando em conta as disposições penais constantes do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
O crime de violar o sigilo do voto inadmite tentativa.
O crime de injúria, previsto no Código Eleitoral, é de ação penal privada.
O crime de reconhecer, como verdadeira, firma ou letra que não o seja, é próprio de funcionário público.
Os crimes de injúria, difamação e calúnia, previstos no Código Eleitoral, são punidos de forma aumentada, quando praticados em detrimento de Prefeitos e Governadores.
Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,
podem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral.
têm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura.
dependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima.
são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
não comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum


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Sobre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, considere as afirmativas a seguir.
I. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
II. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
III. Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado.
IV. Mentir ou deturpar informações, na propaganda eleitoral, visando ludibriar o eleitor, como meio de exercer influência sobre o eleitorado.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Considerando o entendimento jurisprudencial do STF e do TSE acerca de crimes eleitorais, ação rescisória em matéria eleitoral, recursos da decisão de registro de candidatura e condutas vedadas aos agentes públicos, assinale a opção correta.
O crime de corrupção eleitoral, previsto no Código Eleitoral consuma-se com a mera promessa, doação ou oferecimento de bem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, dispensado o dolo específico de obtenção de votos.
No âmbito da justiça eleitoral, a ação rescisória deve ser proposta no prazo de cento e oitenta dias da decisão irrecorrível, prestando-se, também, para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha.
De acordo com o STF, o MP Eleitoral tem legitimidade para recorrer de decisão que tenha deferido registro de candidatura, ainda que não apresente prévia impugnação ao pedido inicial a esse registro, por ser matéria de ordem pública.
Consoante entendimento do TSE, a tipificação do crime de difamação eleitoral, previsto no Código Eleitoral, apenas ocorrerá se a ofensa for praticada especificamente contra candidatos durante a propaganda eleitoral.
Considera-se conduta vedada aos agentes públicos em campanha a utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções para a escolha de candidatos.
Jaime, candidato à prefeitura da cidade X, durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva, proferiu as seguintes palavras: “O atual prefeito e candidato à reeleição, que se mostra defensor da família, posando com esposa e filhos para fotos, foi flagrado na semana passada entrando em um motel com uma prostituta! É esse tipo de governante que você quer?”.
-
A partir do caso exposto, assinale a opção que indica o delito praticado por Jaime.
Difamação, previsto no Código Eleitoral.
Difamação, previsto no Código Penal.
Injúria, previsto no Código Eleitoral.
Injúria, previsto no Código Penal.
A respeito dos crimes de injúria, calúnia e difamação, praticados por meio de propaganda eleitoral, previstos no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), assinale a alternativa correta:
No crime de difamação a exceção da verdade somente é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Não pode o juiz deixar de aplicar a pena da injúria se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.
Aumenta-se a pena da calúnia, da injúria e da difamação praticada contra funcionário público, ainda que fora de suas funções.
No crime de calúnia a prova da verdade do fato é admitida mesmo nos casos de fato criminoso imputado ao Presidente da República.


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Gilson, candidato a Prefeito Municipal, chamou seu adversário Lindomar de ladrão de casaca, sem indicar fatos que justifiquem essa ofensa. Nesse caso, Gilson responderá pelo crime eleitoral de
injúria.
divulgação de calúnia.
divulgação de fato inverídico.
calúnia
difamação.
O crime de difamação eleitoral em propaganda eleitoral somente ocorre se o ofendido for candidato na eleição à qual se destina aquela propaganda.