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Após a reforma promovida pela Lei nº 10.303/2001, a emissão de ações preferenciais sem direito a voto permanece livre, sem a necessidade de concessão de qualquer vantagem patrimonial ou política mínima.
Certo
Errado
No que tange à exclusão extrajudicial de sócio em sociedade limitada de cinco sócios, assinale a alternativa correta.
A exclusão exige a demonstração de ato de inegável gravidade que ponha em risco a continuidade da empresa, não sendo admitida a exclusão baseada apenas em atos ilícitos que não afetem a operação.
A exclusão extrajudicial por justa causa não pode ser admitida, sendo necessário processo judicial, com garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Por se tratar de medida excepcional, a exclusão extrajudicial prescinde de reunião ou assembleia específica, desde que haja prova documental inequívoca da falta grave.
A quebra da affectio societatis é, por si só, fundamento suficiente para a exclusão extrajudicial, desde que aprovada pela maioria do capital social.
Souto, Ramalho & Soares Ltda., sociedade limitada empresária, emitiu cédula de crédito bancário em favor do Banco Uauá S/A, instituição financeira privada integrante do Sistema Financeiro Nacional. A emissão da cártula tem por causa dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente celebrado pela sociedade com a instituição financeira.
Atingido o vencimento, diante da ausência de pagamento, o credor requereu o protesto por indicação da cédula, apresentando ao tabelião de protestos declaração de posse da sua única via negociável.
Persistindo o inadimplemento, mesmo após o protesto, o Banco Uauá S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da emitente juntando ao processo a cédula de crédito bancário. Considerando a narrativa e as disposições legais sobre a cédula de crédito bancário, analise as afirmativas a seguir.
I. A cédula de crédito bancário representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, mas, alternativamente, pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou pelos extratos da conta-corrente.
II. Os cálculos feitos pelo credor para apuração do valor exato da obrigação podem ser apresentados em planilha de cálculo, que deverá evidenciar, de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e o valor total da dívida.
III. A cédula de crédito bancário deve ser emitida pelo valor total do crédito posto à disposição da emitente, competindo ao Banco Uauá S/A discriminar nas planilhas de cálculo, anexadas à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.
Está correto o que se afirma em:
I, somente;
III, somente;
I e II, somente;
II e III, somente;
I, II e III.
Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. No que diz respeito à empresa de pequeno porte, esta deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a:
R$ 250.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.500.000,00
R$ 260.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00
R$ 350.000,00 e igual ou inferior a R$ 5.000.000,00
R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
Ainda que o Simples Nacional represente um regime tributário que favoreça microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar n.º 123/2006 prevê situações específicas em que essas pessoas jurídicas não poderão recolher seus tributos e contribuições por esse regime. Uma dessas hipóteses consiste em microempresas e empresas de pequeno porte:
que exerça atividade de exportação de automóveis e motocicletas
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível
de cujo capital participe entidade da administração pública direta, não havendo vedação quanto à administração pública indireta, federal, estadual ou municipal
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, mesmo que a exigibilidade esteja suspensa


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Assinale a alternativa correta acerca dos títulos de crédito.
Será considerado nulo o aval ofertado após o vencimento do título de crédito.
O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
O título de crédito que contenha obrigação de pagar quantia líquida e determinada poderá ser garantido por fiança.
Por se tratar de direito real de garantia, a fiança ofertada em título de crédito deverá ser levada a registro no cartório competente.
O fiador de título de crédito será equiparado aquele cujo nome estiver indicado de forma expressa do título ou, na sua falta, ao devedor final.
De acordo com o Decreto n.º 8.538/2015, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas. Um dos objetivos desse tratamento favorecido, presente no artigo 1º do referido decreto, consiste em:
incentivar a inovação tecnológica
promover o desenvolvimento econômico no âmbito nacional
minimizar impactos ambientais por meio de práticas sustentáveis
atender aos requisitos legais assim como a outros requisitos normativos aplicáveis
Considerando o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e, ainda, a atuação do auditor na fiscalização das atividades urbanas do município, quanto aos procedimentos fiscalizatórios, assinale a afirmativa correta.
O benefício do tratamento diferenciado dispensado às MEs e EPPs, inclusive referente à fiscalização orientadora, não se aplica às infrações relativas à falta de registro de empregados ou em situações de embaraço à fiscalização.
Em respeito ao princípio da isonomia tributária e administrativa, o Estatuto Nacional da ME e da EPP veda que municípios estabeleçam prioridades de tramitação nos ritos administrativos para microempresas, mantendo-se os procedimentos ordinários por isonomia.
A exclusão de ofício da empresa do regime do Simples Nacional por parte do município prescinde de processo administrativo prévio, sendo suficiente a constatação de inadimplemento superior a noventa dias com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Em razão do poder de polícia do auditor de atividades urbanas, o critério da “dupla visita” para a lavratura de autos de infração é relativo; a exemplo, o critério é inaplicável nos casos de transgressões por estabelecimentos situados em áreas de risco socioambientais e de infraestrutura.
O monitoramento da carteira de crédito de uma sociedade de economia mista, atuante como agência de fomento, identificou que uma grande indústria tomadora de empréstimos ingressou com pedido de recuperação judicial. Para traçar a estratégia de cobrança e resguardar o patrimônio da instituição, a diretoria convocou um Administrador para mapear o impacto da medida sobre as garantias fidejussórias firmadas e sobre o andamento processual. Com base no regime jurídico da Lei nº 11.101/2005 aplicável à crise empresarial, é INCORRETO afirmar que:
A referida sociedade de economia mista, credora na relação, não se sujeita à lei de recuperação judicial e falência.
O plano não pode prever prazo superior a um ano para pagar créditos de acidente de trabalho vencidos até o pedido.
O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição das obrigações da devedora.
As execuções fiscais ajuizadas contra a empresa não são suspensas pelo deferimento da sua recuperação judicial.
A novação decorrente da aprovação do plano extingue os direitos e os privilégios dos credores contra os fiadores.
Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titulares de debêntures simples em face da emissora, a Companhia Arraiolos de Minério de Ferro, uma das questões a serem apreciadas é a legitimidade processual do agente fiduciário.
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que:
no caso de inadimplemento da companhia, o agente fiduciário tem legitimidade para promover a execução de garantias reais, o recebimento do produto da cobrança e sua aplicação no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
mediante deliberação prévia da assembleia dos debenturistas, o agente fiduciário pode declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
a representação dos debenturistas em processos judiciais em que seja parte a companhia emissora decorre de lei, sendo vedada qualquer deliberação em contrário da assembleia dos debenturistas;
se, no curso da execução de debêntures, ficar comprovado que o ativo da companhia emissora não é suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários, o agente fiduciário poderá requerer sua falência;
o agente fiduciário deve tomar qualquer providência para que os debenturistas realizem seus créditos, devendo notificá-los, no prazo máximo de 30 dias, de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão.


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A sociedade empresária Pinheiros & Filhos Ltda., constituída em 2017 e com sede em Pancas, ES, pretende registrar como marca o sinal distintivo nominativo Pancadão, a ser utilizado nos produtos alimentícios que ela fornece a mercados, supermercados e armazéns na região de Pancas, ES, e Resplendor, MG.
Na mesma cidade de Pancas, ES, há um estabelecimento explorado pelo empresário individual Domingos Guandu, cujo título é Bar e Mercearia Pancadão, constituído em 2000 e usado desde então, que revende os produtos alimentícios fornecidos por Pinheiros & Filhos Ltda.
Considerados estes dados, a respeito do registro de marca, assinale a afirmativa correta.
Não há impedimento do registro de Pancadão como marca, pois o uso do mesmo sinal distintivo para título de estabelecimento de terceiro, ainda que anterior, é incapaz de retirar a originalidade da marca.
Não há impedimento do registro de Pancadão como marca, haja vista que o sinal distintivo é novo e só há proteção para o título de estabelecimento no âmbito da propriedade industrial com o registro no INPI.
Pancadão não poderá ser registrado como marca por ser a reprodução de sinal distintivo característico de título de estabelecimento de terceiro, quando suscetível de causar confusão ou associação entre a marca e o título de estabelecimento.
Pancadão não poderá ser registrado como marca em razão da prioridade de uso do título de estabelecimento Pancadão pelo empresário Domingos Guandu, em âmbito nacional, decorrente da inscrição do empresário na Junta Comercial.
A Lei nº 5.764/1971; Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Em seu Art. 4º afirmar que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, EXCETO:
Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
Limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
Incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, sem exceções, optar pelo critério da proporcionalidade;
Quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado no número de associados e não no capital.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, inclusive no que se refere ao acesso a mercados e à simplificação de obrigações.
Certo
Errado
Sobre a legislação falimentar e recuperacional (Lei nº 11.101/2005) e a Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), pode-se afirmar que
a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
o processo de recuperação judicial e o falimentar não admitem conciliação e mediação porque institutos exclusivos da jurisdição.
o administrador judicial será profissional idôneo, obrigatoriamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, porém, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
a sociedade anônima pode adotar firma ou denominação, a depender do tipo de atividade, sendo acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", obrigatoriamente de forma expressa.
Em processo de falência regularmente decretada de sociedade empresária do ramo industrial, o Ministério Público Estadual, após a formação do termo legal, requereu a decretação de ineficácia de determinados atos praticados pelo falido nesse período, bem como a responsabilização civil dos administradores, sob o fundamento de que tais condutas teriam sido praticadas com abuso de poder, desvio de finalidade e fraude contra credores, em prejuízo da ordem econômica e do interesse público. A defesa sustentou a ilegitimidade ativa do Ministério Público, afirmando que, após a decretação da falência, sua atuação restringir-se-ia à condição de custos legis, sem poderes para formulação de pedidos autônomos, especialmente após as alterações promovidas pela Lei no 14.112/2020. À luz da Lei no 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei no 14.112/2020, bem como da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
O Ministério Público, no âmbito do processo falimentar, atua exclusivamente como fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato postulatório próprio, inclusive o requerimento de decretação de ineficácia de atos praticados no termo legal ou a responsabilização de administradores, sob pena de violação ao princípio dispositivo.
Embora o Ministério Público detenha legitimidade para requerer a decretação da falência, sua atuação posterior à sentença falencial limita-se à emissão de pareceres obrigatórios, não lhe sendo conferido poder para provocar o Judiciário quanto à ineficácia de atos ou à responsabilização de administradores, matérias reservadas ao administrador judicial e aos credores.
A atuação postulatória do Ministério Público na falência depende de prévia provocação do administrador judicial, não sendo admissível iniciativa própria, sob pena de ofensa à paridade de armas entre os sujeitos do processo concursal.
A Lei no 14.112/2020, ao reformar a Lei de Falências, suprimiu a legitimidade do Ministério Público para qualquer atuação ativa no processo falimentar, restringindo sua intervenção a hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei.
O Ministério Público possui legitimidade para intervir ativamente no processo falimentar e formular requerimentos destinados à tutela da ordem jurídica, do interesse público e da higidez do procedimento, inclusive para postular a decretação de ineficácia de atos praticados no termo legal e a responsabilização de administradores, especialmente quando presentes indícios de fraude, abuso ou violação à lei.


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No curso de processo falimentar, apurou-se que os administradores da sociedade empresária falida praticaram atos reiterados de gestão temerária, contrários ao interesse social, com assunção de riscos excessivos, ausência de controles internos e operações que contribuíram decisivamente para o estado de insolvência. Diante disso, o administrador judicial, com a concordância do Ministério Público, requereu a responsabilização pessoal dos administradores pelos prejuízos causados à massa falida. Considerando a Lei no 11.101/2005, a disciplina da responsabilidade dos administradores e o entendimento consolidado do STJ, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade civil dos administradores, no âmbito da falência, possui natureza objetiva, bastando a comprovação do dano à massa falida e do nexo causal, independentemente de análise da conduta subjetiva, em razão da função de risco inerente à atividade empresarial.
A legitimidade para propositura da ação de responsabilização é exclusiva dos credores concursais, sendo vedada a iniciativa do administrador judicial ou a atuação do Ministério Público nesse ponto.
A decretação da falência, por si só, gera presunção absoluta de má gestão, sendo suficiente para fundamentar a responsabilização automática dos administradores pelos prejuízos suportados pelos credores.
A responsabilização pessoal dos administradores exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa, caracterizada por atos de gestão temerária, abuso de poder, fraude ou violação da lei ou do contrato social, não sendo admissível a responsabilização automática decorrente da simples decretação da falência.
A responsabilização civil dos administradores no âmbito falimentar pressupõe, como condição necessária, a prévia condenação criminal por crime falimentar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
De acordo com as normas do Código Civil que disciplinam a sociedade limitada,
somente o sócio que conferiu o bem ao capital social responde pela sua exata estimação, até o prazo de dez anos da data do registro da sociedade.
somente o sócio que conferiu o bem ao capital social responde pela sua exata estimação, até o encerramento da liquidação da sociedade com quitação integral de todas as suas obrigações, sem limitação de prazo.
todos os sócios respondem solidariamente pela exala estimação dos bens conferidos ao capital social, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
todos os sócios respondem solidariamente pela exala estimação dos bens conferidos ao capital social, até o prazo de dez anos da data do registro da sociedade.
todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, até o encerramento da liquidação da sociedade com quitação integral de todas as suas obrigações, sem limitação de prazo.
A Lei nº 10.303/2001 assegura aos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias o direito de alienar suas ações pelo mesmo preço obtido pelo acionista controlador na transferência do controle da companhia, direito esse conhecido como tag along, fixado obrigatoriamente em 100% do valor pago por ação do bloco de controle.
Certo
Errado
A sociedade empresária Guiomard, Plácido, Castro & Cia Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido teve seu processamento deferido.
Sobre o caso hipotético, considerando que na relação de credores anexada à petição inicial foram arrolados créditos tributários em favor da Fazenda Pública do Estado do Acre, assinale a afirmativa correta.
A devedora poderá, até o término do prazo para apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial, apresentar à Fazenda Pública do Estado do Acre proposta de transação relativa a créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, desde que já estejam constituídos na data do pedido de recuperação.
A decisão de deferimento do processamento acarreta a suspensão da prescrição relativa às obrigações tributárias da devedora até o encerramento da recuperação judicial.
A substituição dos atos de constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da empresa, até o encerramento da recuperação judicial, é admitida, sendo competente para tal decisão o Juízo da recuperação judicial, embora o deferimento do processamento não impeça atos de constrição sobre bens da devedora.
O Juiz determinará a intimação eletrônica da Fazenda Pública do Estado do Acre para que, no prazo de trinta dias, apresente diretamente ao administrador judicial a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa.
A Fazenda Pública do Estado do Acre, em razão da não sujeição do crédito tributário aos efeitos da recuperação judicial, não poderá apresentar ao Juiz impugnação contra a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de algum crédito relacionado pela devedora.
A empresa Beta Distribuidora S.A., que exerce regularmente atividade empresarial há seis anos, teve seu plano de recuperação judicial submetido à assembleia geral de credores e rejeitado pelas classes dos credores quirografários e dos credores com garantia real.
Diante da impossibilidade de aplicação do cram down, verificada pelo juízo, os credores presentes deliberaram, na mesma oportunidade, pela concessão de prazo para elaboração de plano alternativo de recuperação elaborado pelos credores, nos termos do art. 56, §4º, da Lei nº 11.101/2005.
Considerando o regime jurídico do plano alternativo de credores, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, assinale a afirmativa correta.
A deliberação pela concessão do prazo para elaboração do plano alternativo exige aprovação por classe de credores, seguindo as mesmas regras de quórum aplicáveis à votação do plano originário do devedor, por se tratar de matéria igualmente relevante para os interesses dos credores.
Apresentado o plano alternativo pelos credores, ele será imediatamente submetido à votação em assembleia geral, independentemente de qualquer manifestação prévia de apoio dos credores, cabendo ao administrador judicial apenas verificar se o plano foi entregue dentro do prazo concedido.
Para que o plano alternativo seja colocado em votação, é necessário, entre outras condições legais previstas cumulativamente no art. 56, §6º da Lei nº 11.101/2005, que haja apoio por escrito de credores que representem, alternativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial, ou mais de 35% dos créditos dos credores presentes à assembleia geral em que o plano do devedor foi rejeitado; preenchidas essas e as demais condições legais, o plano alternativo será submetido à aprovação pelo mesmo quórum aplicável ao plano originário do devedor.
O plano alternativo elaborado pelos credores, por representar manifestação autônoma dos próprios titulares dos créditos, dispensa a realização de nova assembleia geral de credores para sua aprovação, podendo ser homologado diretamente pelo juízo desde que subscrito por credores representativos de mais da metade do total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
A deliberação pela concessão do prazo para elaboração do plano alternativo, prevista no art. 56, §4º, da Lei nº 11.101/2005, somente pode ocorrer em assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade, sendo vedada sua apreciação na mesma reunião em que se verificou a rejeição do plano originário do devedor.