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Quanto ao nome empresarial, as sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, mas as sociedades em conta de participação somente podem ser designadas mediante firma.
No caso de sociedade cujos sócios respondam ilimitadamente, deverá ser adotada firma social que designe o nome de pelo menos um deles, seguido da expressão e companhia ou de sua abreviatura.
Certo
Errado
As sociedades anônimas, as comanditas por ações e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada podem adotar tanto a razão social quanto a denominação como nome empresarial.
Como nome comercial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada pode adotar:
denominação ou firma social, indiferentemente.
somente firma social, com a determinação do sócio majoritário.
somente firma social, com a relação de nomes de sócios cotistas.
O nome João Batista e Companhia Limitada indica que a empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou uma sociedade anônima.
Em obediência ao princípio da novidade, o nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não-prevista no objeto da empresa mercantil.
Caso o sócio José Lindomar venha a falecer, seu nome civil deverá ser excluído do nome da sociedade.
O nome empresarial é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes. Compreende três espécies: a firma individual, a firma ou razão social e a denominação.
Deverá ser anulado o registro de marca, a requerimento de outra pessoa ou de ofício pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), se, decorridos cinco anos de sua concessão, não tiver sido iniciado o seu uso ou se este tiver sido interrompido por igual período.
O nome empresarial Manoel Dias e Filhos indica que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade é solidária e ilimitada.