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José, arquiteto, Thomas, administrador, e Vitor, engenheiro, decidiriam constituir a “JTV engenharia e arquitetura”, cada um detendo 1/3 de participação, sendo a direção do negócio confiada a Thomas. Esta razão social:
está em conformidade com todas as exigências das Resoluções CAU/BR 28/2012; CAU/BR 49/2013; CAU/BR 193/2020
não é possível adotar “arquitetura” no nome fantasia, mas é possível adotá-la na razão social
não é possível adotar “arquitetura” no nome fantasia ou na razão social
não é possível adotar “arquitetura” na razão social, mas é possível adotá-la no nome fantasia
É correto afirmar sobre o nome empresarial.
A sociedade anônima deverá designar o seu objeto social na sua denominação.
A sociedade limitada que operar sob denominação deverá integrar o nome dos sócios ao nome empresarial.
Por votação da maioria que representa o capital social da empresa, o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado na firma social.
A alienação do nome empresarial deverá ser precedida de publicação em diário oficial, estando sujeita a impugnação no prazo de até trinta dias.
A firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
As garantias dos nomes empresariais distinguem-se das concedidas aos nomes das sociedades simples, bem como das associações e das fundações.
Certo
Errado
Em observância ao princípio da veracidade, o nome Andrade deve ser obrigatoriamente excluído da firma social.
Certo
Errado
Em conformidade com as normas que regem o direito empresarial brasileiro é correto afirmar, EXCETO:
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos três anos subsequentes à transferência.
O fato de uma pessoa natural ter contribuído para o bom êxito da formação da empresa não poderá servir de justificativa para que o seu nome conste do nome empresarial se este for da espécie denominação.
Certo
Errado
A concessão de uma patente de invenção terá vigência de vinte anos, contados da data do depósito do pedido, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta:
A sociedade anônima poderá ser aberta ou fechada. Aberta quando suas transações não forem liberadas para o público de modo geral, ou seja, as transações serão feitas de forma privada. E a fechada quando tiver autorização para negociar seus valores imobiliários, através da bolsa de valores e outros mercados de balcões, devendo sempre ter autorização e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Todos os acionistas são titulares do direito essencial de participar dos lucros da companhia. É possível em certos casos, que alguns recebam, por ação, dividendo maior que outros, mas uma parte dos acionistas nunca deixará de receber dividendo em determinado exercício, mesmo que o pago aos demais consuma a totalidade do lucro líquido destinado aos sócios.
A Sociedade Anônima é um tipo de empresa constituída em sociedade em que seu capital é dividido em ações e a responsabilidade de cada acionista está limitada ao capital de suas ações, mas é igual a das Sociedades Empresárias Limitadas (Ltda) em que existe a presença de sócios que dividem o capital em cotas.
O nome empresarial torna possível a participação do empresário individual e coletivo no mundo dos negócios, tornando-o sujeito de direitos e obrigações e dando-lhe, ainda, legitimidade processual ativa e passiva.
Quanto ao registro e ao nome empresarial:
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, nem o nome do alienante pode ser usado pelo adquirente do estabelecimento, em nenhuma hipótese ou circunstância.
O ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, em nenhuma hipótese.
Pode a sociedade limitada anotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Quanto ao estabelecimento e ao nome da empresa:
O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
O estabelecimento é um complexo de bens organizado para exercício da empresa exclusivamente por sociedades empresárias.
Se ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia dessa alienação dependerá do pagamento da maioria absoluta dos credores.
O nome empresarial constitui-se sempre e somente pela firma adotada para o exercício da empresa.
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
Em relação ao registro e o nome empresarial, dispõe o Código Civil:
Para fins de registro, cumpre à autoridade competente, a qualquer tempo, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados, obrigando-se a comunicar no prazo de 30 dias ao representante do Ministério Público, eventuais indícios de fraudes detectadas.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, exceto se o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, exercer a mesma atividade empresarial de seu antecessor, mediante autorização expressa do alienante no contrato social e declaração da quitação do preço.
O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida para o empresário e para as sociedades simples e empresárias, será requerido pelo sócio com poderes de gestão, e, no caso de omissão ou demora, por qualquer um dos sócios, sendo que os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de vinte dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
É vedada a utilização de firma na sociedade anônima e na sociedade em comandita por ações, que obrigatoriamente deverão adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão “sociedade anônima” e “comandita por ações”, por extenso ou abreviadamente.
Responda a questão a seguir de acordo com o Capítulo II (Do Nome Empresarial) do Código Civil Brasileiro, assinalando a assertiva INCORRETA:
A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e limitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Quatro pessoas físicas desejam formar uma sociedade na qual apenas duas delas figurem como sócias de responsabilidade ilimitada. Com relação ao nome empresarial, de acordo com o Código Civil, a sociedade operará sob
firma, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
denominação, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de qualquer um deles a expressão “iltda”.
firma, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
denominação, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formála, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
denominação, na qual poderão figurar os nomes de qualquer um dos sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
Em relação ao nome empresarial da sociedade limitada, é correto afirmar que
a firma será composta obrigatoriamente com o nome de todos os sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
a denominação deve designar o objeto da sociedade, não sendo permitido nela figurar o nome dos sócios.
a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios que assim empregarem a firma da sociedade, excluindo-se a responsabilidade dos administradores.
na utilização da firma, é obrigatória a expressão “e companhia” após o nome, caso a sociedade possua número superior a dois sócios.
A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil devido às vantagens e facilidades que esta espécie de sociedade oferece, principalmente no que diz respeito à responsabilidade que esta sociedade proporciona aos seus sócios.
Dentre as características dessa sociedade, não se pode afirmar:
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial apenas denominação, integrada pela palavra “limitada” ou sua abreviação no final do nome.