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A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis.
Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:
não apresenta qualquer incorreção;
é incorreta em razão da emissão das CCIs em montante superior ao crédito e da impossibilidade de terem sido averbadas no Registro de Imóveis;
é incorreta em razão da emissão das CCIs por meio de instrumento particular e da impossibilidade de terem sido averbadas no Registro de Imóveis;
é incorreta em razão da impossibilidade de emissão das CCIs quando o devedor for pessoa jurídica, vício que se estende às demais operações descritas na narrativa;
é incorreta em razão da emissão das CCIs de forma escritural e por meio de instrumento particular, procedimento a ser adotado apenas em relação às Letras de Crédito Imobiliário.
Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.
Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de
Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação somente em face do coobrigado.
Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.
Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de ambos.
Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota promissória, dispensado o aponte do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.
A Transportadora WXZ Ltda. contratou o depósito de mercadorias com uma sociedade empresária que explora a atividade de Armazéns Gerais. Após receber os títulos de crédito referentes ao depósito, a depositante se dispõe a endossar o warrant, reservando para si o conhecimento de depósito.
Quanto ao endosso do warrant e seus efeitos, analise as afirmativas a seguir.
I. O primeiro endosso do warrant declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, a taxa de juros e a data do vencimento.
II. Em caso de não pagamento do warrant, o endossatário poderá promover a cobrança da dívida independentemente de registro do warrant no Cartório de Títulos e Documentos.
III. A ausência de protesto por falta de pagamento do warrant não impede a cobrança do primeiro endossador.
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente I e III;
somente II e III;
I, II e III.
Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
Roberto possui o prazo de um ano, após o protesto, para executar a nota em face de Diego;
em eventual demanda ajuizada por Roberto em face de Rafaela, poderá ser discutida a existência do contrato;
ajuizada a execução em face de Beatriz, esta poderia, em sede de embargos à execução, chamar Rafaela ao processo;
é possível o ajuizamento da ação de execução em face de Beatriz até cinco anos após o vencimento da nota promissória;
é vedado a Roberto ajuizar ação monitória, ainda que no prazo de três anos do vencimento da nota promissória.
Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio.
Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
Antenor e Belizário, podendo Miguel cobrar de ambos o valor integral do título.
Belizário e Antônio, podendo Miguel cobrar de ambos apenas a quota-parte do valor do título.
Antenor e Antônio, podendo Miguel cobrar do primeiro o valor integral e, do segundo, apenas a quota-parte do valor do título.
Antenor, podendo Miguel cobrar dele o valor integral, eis que os demais avalistas ficaram desonerados com o pagamento.
Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor.
Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado até o segundo dia útil subsequente;
o registro do protesto e seu instrumento deverão conter a certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
o tabelião de protesto providenciará a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida no momento da expedição;
a intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título e prazo limite de três dias úteis para cumprimento da obrigação no tabelionato;
a intimação poderá ser feita por edital, a critério do tabelião, se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for residente ou domiciliada no âmbito da competência territorial do tabelionato.
De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no
verso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.
verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.
anverso do título, sendo vedado o aval parcial.
anverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
Para a realização de protesto de títulos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, faz-se necessária a sua apresentação acompanhada de tradução elaborada por tradutor público juramentado.
Certo
Errado
Em face da responsabilidade patrimonial diante da assinatura de um cheque, no que se refere à legitimidade passiva e aos requisitos da ação cambial visando a satisfação de um débito consignado no referido cheque, assinale a opção correta.
A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista.
A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o sacado.
A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento tenha sido comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
É imprescindível a apresentação do protesto no curso de ação cambial de execução, movida contra o endossante, no caso de a apresentação ou o pagamento do cheque ter sido obstada pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
A sociedade empresária XX decidiu aumentar a produção de bens destinados à exportação, mas, para tanto, necessitava obter financiamento de uma instituição financeira, sendo informada sobre a existência da Cédula de Crédito à Exportação (CCE) e da Nota de Crédito à Exportação (NCE). Para subsidiar o seu juízo de valor, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecida a distinção entre as figuras.
O advogado respondeu, corretamente, que:
enquanto a CCE é emitida por pessoas jurídicas, a NCE o é por pessoas naturais, sendo que ambas devem ser matriculadas em livro próprio no Registro de Imóveis;
enquanto a CCE exige garantia real, podendo ser inscrita no Registro de Imóveis, o mesmo não ocorre com a NCE, sendo possível que a sociedade XX emita ambas;
a CCE e a NCE só se harmonizam com a garantia pessoal, sendo registradas no Registro de Títulos e Documentos, mas a primeira deve ser emitida por instituição financeira;
a CCE e a NCE exigem garantia real, mas enquanto a primeira exige escritura pública, a última é veiculada em instrumento particular, podendo ser emitidas pela sociedade XX;
ambas podem ser emitidas pela sociedade XX, mas a CCE exige garantia real, enquanto a NCE só se compatibiliza com a garantia fidejussória, e as duas não carecem de registro.
Adalberto avalizou uma nota promissória vinculada a um contrato de mútuo firmado por seu irmão, Romualdo, junto ao Banco Baú. Na data de vencimento do empréstimo, Romualdo não pagou as parcelas. O Banco Baú executa Adalberto pelo valor constante da nota promissória e por todos os demais encargos devidos por Romualdo previstos contratualmente. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
O Banco Baú poderá executar Adalberto anteriormente a Romualdo, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, caso não tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
O Banco Baú não poderá executar Adalberto antes de esgotadas as ações de cobrança em face de Romualdo, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, ainda que tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
O Banco Baú não poderá executar Adalberto antes de esgotadas as ações de cobrança em face de Romualdo e caso Adalberto tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
O Banco Baú deverá executar Adalberto e Romualdo concomitantemente, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, ainda que tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Sobre os seguintes títulos de crédito, é correto afirmar que
no cheque, o endosso parcial é admitido, desde que aposto de maneira inequívoca no título.
a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não pode ser emitida em moeda estrangeira.
nos títulos atípicos, é vedado o pagamento parcial da soma constante do título.
na Cédula de Produto Rural física, o endossante não responde pela entrega do produto, mas tão somente pela existência da obrigação.
Em relação aos títulos de crédito, analise as afirmativas a seguir.
I. Título ao portador é aquele que circula pela mera tradição, não sendo identificado o credor de forma expressa; enquanto título nominal, por sua vez, é aquele que identifica expressamente o seu titular, ou seja, o credor.
II. Títulos de créditos podem ser classificados quanto ao seu modelo, podendo ser livre ou vinculado. Exemplo de título livre é a letra de câmbio, enquanto a nota promissória é um título vinculado.
III. O endosso pode ser lançado no verso ou anverso do próprio título, sendo nulo o endosso parcial.
IV. O cancelamento do protesto após a quitação do débito é ônus do devedor.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída. Assinale a alternativa que apresenta uma denominação e modalidade deste tipo de cédula:
Nota Promissória.
Cédula Rural Hipotecária.
Cédula de Produto Rural.
Cédula Rural Permanente.
O protesto facultativo da nota promissória por falta de pagamento pode ser realizado a contar do vencimento até:
30 dias.
180 dias.
1 ano.
3 anos.
5 anos.
Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.
I A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis.
II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência.
III É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado.
IV A mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido título cambial.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Vencimento é o momento a partir do qual a obrigação contida no título de crédito pode ser exigida pelo portador. Qual das modalidades descritas abaixo à obrigação se torna exigível no momento da apresentação da cártula ao sacado?
À vista.
A um certo termo de vista.
A um certo termo de data.
Pagável num dia fixado.
A termo indeterminado.
A propósito das normas que regulam o cheque, não é o correto afirmar que:
o cheque pagável a pessoa nomeada, com cláusula expressa "à ordem", não é transmissível por via de endosso.
as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.
o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
o cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
Em relação á classificação dos títulos de créditos quanto á natureza, é certo dizer que os títulos com todos os elementos de caracterização e autonomia na circulação são classificados como:
Títulos impróprios.
Títulos próprios.
Títulos nulos.
Títulos anuláveis.
Considerando os títulos de crédito do agronegócio criados por lei, assinale a opção correta:
O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em armazém.
O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) não é título executivo extrajudicial, nem mesmo se estiver acompanhado do Warranty Agropecuário.
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), embora seja título emitido ao portador, não é de livre negociação.
A CDA só poderá ser transmitida por endosso conjuntamente com o Warranty Agropecuário, sendo vedada a circulação separada dos títulos.