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De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está correto o que se afirma em:
Apenas I e II
Apenas II e III
Apenas I e III
Todas as afirmativas
Nenhuma das afirmativas
Os Créditos Adicionais classificam-se em, EXCETO:
Suplementares.
Complementares.
Especiais.
Extraordinários.
Observada a classificação dos créditos adicionais, segundo o regramento legal que lhes é conferido, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados
suplementares.
ordinários.
extraordinários.
especiais.
imprevistos.
Acerca dos créditos adicionais, está INCORRETA a seguinte proposição:
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas na Lei Orçamentária Anual ou cuja dotação seja insuficiente.
A vigência de créditos adicionais do tipo suplementar coincide com aquela prevista para a dotação suplementada, ou seja, vigoram no exercício financeiro em que foram abertos.
São espécies de crédito adicional o crédito suplementar, o crédito especial e o crédito extraordinário.
Os créditos extraordinários podem ser abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, calamidade pública, comoção interna, por se tratar de fatos que não permitem planejamento estatal prévio e exigem, em contrapartida, célere resposta do estado.
Os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não está prevista dotação orçamentária, estando autorizados na própria Lei Orçamentária Anual e sendo abertos por decreto do Poder Executivo.
Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
II.
I e II.
I e III.
III e IV.
Segundo a Lei n° 4.320/64, o crédito adicional destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica denomina-se crédito
extraordinário.
ordinário.
suplementar.
imobiliário.
especial.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais deverá ser feita por meio de:
decreto executivo;
decreto legislativo;
portaria;
lei ordinária;
lei complementar.
Determinado Estado precisou abrir crédito não previsto na lei orçamentária. Tal crédito é legalmente designado como
orçamentário.
adicional suplementar.
adicional extraordinário.
adicional especial.
extra-orçamentário.
Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como
comuns.
suplementares.
extraordinários.
especiais.
empenhados.