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A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964.
À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:
créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório;
créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado;
créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. A respeito disso, observe os itens a seguir.
I. O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
II. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
III. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria do Ministério Público da União.
É correto o que se identifica em:
I
I e III
I e II
I, II e III
Na matéria orçamentária receita são todos os ingressos disponíveis para cobertura de despesas públicas. Sobre a classificação orçamentária da receita pública e seu impacto no patrimônio das entidades governamentais, julgue os itens abaixo:
I – A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial liquida da entidade quando do reconhecimento contábil do crédito.
II – Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intra-orçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
III – A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.
IV – Conforme os efeitos produzidos, ou não, no patrimônio líquido a receita orçamentária pode ser classificada como efetiva ou não efetiva.
Com base nas informações acima, está correto afirmar que:
Todas as afirmativas estão corretas.
Apenas três afirmativas estão corretas.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Apenas três afirmativas estão incorretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Conforme a Lei nº 4.320/64, analise as afirmativas abaixo.
I- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
II- As despesas de exercícios não encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, à ordem cronológica.
III- Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício financeiro; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
IV- Os débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como despesa do exercício em que forem gastos nas respectivas rubricas orçamentárias.
Com base nas informações acima, indique a alternativa correta.
Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III.
Todas as afirmativas estão corretas.
Estão corretas apenas as afirmativas I e III.
Todas as afirmativas estão incorretas.
A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
Crédito sujeito à prescrição.
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa não Tributária.
Crédito Tributário a ajuizar.
Crédito não Tributário a ajuizar.


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Nos termos do art. 39 da Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964), a Dívida Ativa compreende os
créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, realizáveis pelo transcurso de prazo para o pagamento ao contribuinte.
créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, provenientes de obrigações legais, escriturados como receitas orçamentárias líquidas e certas.
direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, escriturados em registro próprio na forma de receitas extraorçamentárias patrimoniais.
créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, os quais só serão escriturados como receitas orçamentárias no exercício de sua arrecadação.
os direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, previstos em lei orçamentária como créditos próprios e escrituráveis como receita no ano em que se efetivarem.