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Ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) compete, em matéria de comércio exterior:
Atuar como agente pagador e recebedor fora do país, como representante do governo Federal, emitir licenças de importação e exportação e representar o país em feiras e eventos.
Traçar as diretrizes de políticas de comércio exterior, estabelecer normas para sua implementação e supervisionar sua implementação.
Definir normas para a exportação e importação de produtos, negociar e celebrar contratos comerciais internacionais e atuar, em nome do Estado, nos foros internacionais.
Realizar estudos e pesquisas sobre mercados externos, atuar na promoção comercial e organizar a participação brasileira nas feiras internacionais.
Estabelecer contratos e contrair, em nome do Estado, compromissos comerciais e coordenar o sistema de informações comerciais.
Sobre a proteção dos direitos humanos no âmbito do direito internacional público, é correto afirmar que:
o surgimento do direito internacional convencional de proteção aos direitos do homem transformou o indivíduo em principal sujeito de direito internacional.
os direitos humanos chamados de primeira geração são os direitos civis e políticos, bem como os direitos fundamentais.
a Declaração Universal dos Direitos do Homem tem efeito coercitivo sobre os Estados que integram as Nações Unidas.
o indivíduo tem ampla liberdade para agir relativamente aos órgãos jurisdicionais internacionais, em caso de violação, pelo Estado dos direitos da pessoa humana.
no Brasil, Os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por maioria simples em ambas as Casas do Congresso nacional serão equivalentes às emendas constitucionais.
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a aproximação dos "direitos econômicos e sociais" aos "direitos de liberdade". Ampliaramse também os horizontes. Surgiram os chamados "direitos humanos da terceira geração", "os direitos da solidariedade". Estes seriam:
o direito à livre iniciativa, à livre manifestação da vontade, à liberdade de ir e vir;
o direito ao desenvolvimento, à paz, a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;
o direito à segurança social, à educação, o direito das minorias;
o direito ao livre-cambismo, à liberdade política, o direito de liberdade de pensamento e expressão;
o direito à segurança social, à saúde mental e física, o direito de participar da vida cultural e do progresso científico.
O direito internacional e, em especial, o direito internacional dos direitos humanos são concretizados, em sua maior parte, em tratados internacionais, que são instrumentos com força de lei que criam direitos e obrigações para todos os países e todas as nações do mundo.
O direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, embora possam ser considerados complementares, têm objetivos diferentes: o primeiro está voltado para a proteção, por parte dos Estados, dos direitos e liberdades de indivíduos e povos, enquanto o segundo se preocupa com a proteção de vítimas de guerra e de hostilidades.
Uma das características dos direitos humanos é a inalienabilidade, isto é, não podem ser limitados ou negados a nenhum indivíduo em nenhuma hipótese.
paralisa o procedimento, quanto ao mérito, uma vez apresentadas exceções preliminares por parte do Estado demandado.
atua, no que se refere ao procedimento de recebimento e trâmite de denúncias individuais de violações de direitos humanos, como instância preliminar e facultativa de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
tem por funções principais promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e supervisionar sua observância no território de todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), sejam eles partes ou não na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, além de servir como órgão consultivo da OEA nessa matéria.
admite petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos por um Estado, ainda que formuladas por um indivíduo, sem a necessidade de este constituir um advogado.
estabelece como requisito de admissibilidade de uma denúncia o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado denunciado, ainda que haja demora na apreciação dos mencionados recursos.
Certo
Errado
conta, segundo sua jurisprudência sobre reparações de danos causados a vítimas de violações de direitos humanos, com a possibilidade de desenvolver mecanismos para restabelecer o status quo ante que venha a substituir a mera indenização pecuniária.
pode determinar medidas provisórias, ou medidas urgentes, por meio de seu presidente, quando a Corte não estiver reunida, mesmo antes de o caso ter chegado ao seu conhecimento, mas somente se tal caso estiver sob exame da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se esta tiver solicitado as mencionadas medidas.
tem competência para atribuir responsabilidade do Estado em relação à violação de outros tratados específicos de direitos humanos.