

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I – Pode-se afirmar que a denominada “tipicidade formal” usualmente referida pela doutrina traz os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito. Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto recebe usualmente a denominação de “tipicidade formal” pela doutrina.
II – Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de uma mera descrição de uma realidade ontológica da conduta humana, portanto necessitando incorporar o direcionamento da vontade como um de seus elementos de constituição.
III – A “Teoria da Causalidade Adequada”, uma das espécies das chamadas “Teorias Igualitárias”, afirma que ficam excluídas como causa de um resultado as ocorrências extraordinárias, referentes ao caso fortuito e força maior.
IV – A “Teoria da Equivalência dos Antecedentes”, também chamada de “Teoria da conditio sine qua non”, sendo uma das espécies das chamadas “Teorias Diferenciadoras”, preconiza que causa é tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado.
Todas as assertivas estão corretas;
Todas as assertivas estão incorretas;
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
Apenas as assertivas III e IV estão incorretas;
Apenas as assertivas I e II estão incorretas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.