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Determinado indivíduo efetua disparos de arma de fogo contra desafeto, atingindo-o no tórax. A vítima é socorrida e submetida à cirurgia de emergência. Durante o procedimento cirúrgico, em razão de erro médico grosseiro consistente em perfuração acidental de órgão vital, a vítima vem a falecer. Perícia médica atesta que, sem o erro médico, a vítima sobreviveria às lesões causadas pelos disparos. Em relação à conduta, ao resultado, ao nexo de causalidade e à responsabilização penal do atirador, assinale a alternativa correta de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
O agente responde por homicídio consumado, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pois sua conduta deu causa ao resultado morte, sendo irrelevante a superveniência de causa relativamente independente.
O agente responde por tentativa de homicídio ante a ocorrência de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, aplicando-se o art. 13, § 1º, do Código Penal.
O agente responde por homicídio consumado em concurso de agentes com o médico que causou o erro, pois ambas as condutas foram essenciais para a produção do resultado morte.
O nexo causal resta interrompido pela conduta do médico, caracterizando causa absolutamente independente e superveniente, devendo o atirador responder apenas pelas lesões corporais que efetivamente causou.
Aplica-se a teoria da causalidade adequada, adotada expressamente pelo Código Penal brasileiro como a regra de eleição de causas e constatação de nexo causal, devendo o agente responder por homicídio consumado.
Tendo em vista as teorias sobre a relação de causalidade, assinale a opção correta.
Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.
A teoria da relevância jurídica é adotada pelo CP.
Ao fornecer o conceito de causa, o CP distingue ação e omissão.
A teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de substituir a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
Conforme a teoria da imputação objetiva, afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
Segundo a teoria da equivalência das condições, compatível com o Código Penal brasileiro e utilizada como método para determinar relações causais, causa é a condição sem a qual o resultado não poderia ter ocorrido.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos pode ser composto somente pelo dolo, direto ou eventual, mas também pode apresentar, ao lado do dolo, elementos subjetivos especiais, como ocorre por exemplo, nesta última hipótese, com os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A), assédio sexual (CP, art. 216-A) e fraude processual (CP, art. 347).
O erro de tipo, evitável ou inevitável, pode recair sobre elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo, mas não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo.
Com a finalidade específica de produzir lesões corporais contra B em via pública, A projeta seu veículo contra a motocicleta pilotada por B, representando, como consequência necessária, a produção de lesões corporais também em C, garupa da motocicleta: o resultado de lesão corporal em B é atribuído a título de dolo direto de 1º grau ao autor A, e o resultado de lesão corporal em C, ainda que lamentado por A, é atribuído a este a título de dolo eventual.
Com consciência e vontade dirigidas especificamente a produzir lesões corporais em B, A arremessa pedras contra este, mas por erro na execução acaba também atingindo C, situado próximo a B, produzindo lesões corporais em ambos: A responde por lesão corporal dolosa em B, em concurso formal com lesão corporal culposa em C.
Relação de causalidade é o liame ou vínculo de causa e efeito entre atos passíveis de serem imputados ao suspeito de determinado delito e seu resultado material. É certo que nosso direito positivo adotou um posicionamento sobre o assunto. A teoria da relação causal adotada pelo Código Penal brasileiro é:
causalidade adequada.
relevância jurídica.
totalidade das condições.
causa eficaz.
equivalência das condições.


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O Código Penal dispõe que: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Não se adotou no Brasil a teoria conditio sine qua non (condição sem a qual não).
A cadeia causal tornar-se aparentemente infinita se não sofrer qualquer limitação, de modo que não se adota no Brasil a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
A teoria da equivalência dos antecedentes causais é limitada pela proibição do regresso, de modo que não é possível retroceder além dos limites de uma vontade livre e consciente, dirigida à produção do resultado.
O supramencionado artigo faz distinção entre condição, causa e concausa.
João, com a intenção de matar José, seu desafeto, efetuou disparos de arma de fogo contra ele. José foi atingido pelos projéteis e faleceu.
Considere que, depois de feitos os exames necessários, se tenha constatado uma das seguintes hipóteses relativamente à causa da morte de José.
I Apesar dos disparos sofridos pela vítima, a causa determinante da sua morte foi intoxicação devido ao fato de ela ter ingerido veneno minutos antes de ter sido alvejada.
II A morte decorreu de ferimentos causados por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro no mesmo momento em que João agiu e sem o conhecimento deste.
III A vítima faleceu em razão dos ferimentos sofridos, os quais foram agravados por sua condição de hemofílica.
IV A morte decorreu de uma infecção hospitalar que acometeu a vítima quando do tratamento dos ferimentos causados pelos tiros.
Nessa situação hipotética, conforme a teoria dos antecedentes causais adotada pelo CP, João responderá pela morte de seu desafeto caso se enquadre em uma das hipóteses previstas nos itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I – Pode-se afirmar que a denominada “tipicidade formal” usualmente referida pela doutrina traz os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito. Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto recebe usualmente a denominação de “tipicidade formal” pela doutrina.
II – Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de uma mera descrição de uma realidade ontológica da conduta humana, portanto necessitando incorporar o direcionamento da vontade como um de seus elementos de constituição.
III – A “Teoria da Causalidade Adequada”, uma das espécies das chamadas “Teorias Igualitárias”, afirma que ficam excluídas como causa de um resultado as ocorrências extraordinárias, referentes ao caso fortuito e força maior.
IV – A “Teoria da Equivalência dos Antecedentes”, também chamada de “Teoria da conditio sine qua non”, sendo uma das espécies das chamadas “Teorias Diferenciadoras”, preconiza que causa é tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado.
Todas as assertivas estão corretas;
Todas as assertivas estão incorretas;
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
Apenas as assertivas III e IV estão incorretas;
Apenas as assertivas I e II estão incorretas.
O Código Penal adota no seu art. 13 a teoria conditio sine qua non (condição sem a qual não). Por ela,
imputa-se o resultado a quem também não deu causa.
a causa dispensa a adequação para o resultado.
a ação e a omissão são desconsideradas para o resultado.
tudo que contribui para o resultado é causa, não se distinguindo entre causa e condição ou concausa.
a omissão é penalmente irrelevante.
Considere a seguinte situação: A, que acabara de ter um filho, que morre logo a seguir, sob a influência do estado puerperal, vai ao berçário e, por erro, já que acreditava tratar-se de seu próprio filho que não sabia estar morto, mata criança diversa.
Dispõe o artigo 20, § 3º, do Código Penal, que, em tal caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
A questão é, então, no ordenamento pátrio, resolvida:
Pela aplicação da teoria da equivalência.
Pela aplicação da teoria da concreção.
Pela aplicação da teoria da concretização.
Como crime impossível.


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No que diz respeito à relação de causalidade, à superveniência de causa independente e à relevância da omissão, assinale a opção correta.
Ao tratar da omissão, em todas as suas formas, o CP proíbe resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico.
O delito omissivo próprio consuma-se com o resultado previsto pela norma, visto que é elemento do tipo de injusto.
Quando preexistentes, as causas absolutamente independentes, de acordo com o que dispõe o CP, não excluem o nexo causal, visto que sua existência é anterior ao resultado e que elas são deflagradas por ação ou omissão do agente.
No sistema penal brasileiro, é adotada a teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, sendo considerada causa a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente.
As causas concomitantes absolutamente independentes não excluem o nexo causal, ocorrendo este apenas nas causas supervenientes.
Não há imputação objetiva quando o bem jurídico protegido é disponível e a vítima, seja ela qual for, dá seu consentimento.
Não há imputação objetiva do resultado quando a ocorrência deste não está sob o domínio do agente.
Tendo em vista a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou da conditio sine qua non, considerando como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, observe o que segue:
I. Carlos ferido gravemente por Pedro foi socorrido em hospital, mas veio a falecer em incêndio ocorrido, logo depois, nas dependências desse local.
II. Ana ferida levemente por José foi socorrida em hospital, onde veio a falecer por complicações de imprescindível cirurgia.
Nesses casos,
exclui-se a imputação a ambos Carlos e Ana.
não se exclui a imputação a Carlos, mas se exclui a imputação a Ana.
exclui-se a imputação a Carlos, mas não se exclui a imputação a Ana.
não se exclui a imputação a ambos Carlos e Ana.
a responsabilidade é exclusiva do hospital, por omissão ou imperícia, em relação ao paciente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Ana atirou com um revólver contra Bia, atingindo-lhe o braço. A vítima, por ser hemofílica, sangrou até a morte.
Nessa situação, a hemofilia é causa concomitante absolutamente independente em relação à conduta de Ana.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo mortalmente ferido por outro foi colocado em uma ambulância, que, no trajeto para o hospital, colidiu com um poste, oportunidade em que a vítima morreu em razão dos novos ferimentos.
Nessa situação, por se tratar de hipótese de causa relativamente independente, o autor responderá pela tentativa de homicídio.
Certo
Errado


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A relação de causalidade não se aplica aos delitos formais.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
Amauri quis matar Beto e o esfaqueou; porém, Carlos já havia ministrado veneno a Beto, que morreu em virtude da ação de Carlos.
Nessa situação, o envenenamento é causa preexistente absolutamente independente em relação à conduta de Amauri, que exclui o nexo de causalidade.
Certo
Errado
Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido.
Certo
Errado
Em tema de relação de causalidade, pode-se afirmar que o vigente Código Penal brasileiro adota a teoria
do equilíbrio.
da conditio sine qua non, também conhecida como teoria da equivalência das condições.
da adequação, também conhecida como teoria da causalidade adequada.
da actio libera in causa.
da reserva legal.