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Para efeitos penais, considera-se funcionário público:
empregado de empresa paraestatal;
quem pratica crime contra a Administração Pública;
diretor de escola particular;
reitor de universidade particular;
presidente de associação filantrópica reconhecida como de utilidade pública.
Considere as seguintes funções:
I. Inventariante judicial.
II. Jurado do Tribunal do Júri.
III. Tutor dativo.
IV. Síndico de falência.
Há equiparação ao funcionário público, para os efeitos penais, APENAS o que se contém em
I, II e IV.
I e III.
I e IV.
I, II e III.
II.
Acerca dos crimes funcionais, assinale a alternativa incorreta.
Pratica, em tese, o crime de corrupção passiva, o agente que, valendo-se de sua condição de servidor público municipal, modifica o montante das horas extraordinárias de outros funcionários, mediante percepção de metade da vantagem assegurada ao funcionário beneficiado.
Comete crime comum patrimonial e não crime funcional de corrupção passiva (CP, art. 317) o chefe de agência dos Correios que, para prestar informações atinentes ao recebimento de pensões em programas do Governo Federal, solicita de pessoas humildes quantias a título de despesas, sem qualquer fundamento legal.
Pratica o crime de concussão o investigador de polícia que exige da vítima, presa, que venda imóveis de sua propriedade e lhe entregue o dinheiro, sob pena de desvendar, à autoridade policial, seu verdadeiro nome.
Pratica o crime de peculato-furto e não de tráfico de entorpecente o funcionário que, embora não tendo a posse de droga depositada em repartição pública, a subtrai, com a ajuda de terceiros, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe advém da qualidade de funcionário público.
Funcionária pública que, induzindo em erro caixa de agência bancária, obtém vantagem econômica ilícita com desconto de cheque que havia subtraído da entidade em que era vinculada, pratica o delito de estelionato qualificado previsto no art. 171, parágrafo 3º, do CP e não de peculato-estelionato previsto no art. 313 também do CP.
A respeito do conceito de funcionário público para os efeitos penais, é correto que o
estudante em estágio junto à Defensoria Pública não pode ser considerado funcionário público.
empregado de autarquia ou de entidade paraestatal é equiparado ao funcionário público.
serventuário da justiça não remunerado pelos cofres públicos não pode ser considerado funcionário público.
suplente de vereador que substituiu o titular não pode ser considerado funcionário público, pela transitoriedade da função.
perito nomeado para determinado processo judicial não pode ser considerado funcionário público.
Para efeitos penais, a definição de funcionário público comporta:
inclusive aquele que, embora não ocupando cargo ou exercendo função pública, tem a posse eventual de bem ou dinheiro público
até mesmo quem, ainda que transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
apenas os ocupantes de cargo ou função públicos na administração direta
apenas os servidores submetidos a regime estatutário
Os peritos judiciais são considerados funcionários públicos para os efeitos penais.