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Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.
O crime de receptação descrito no art. 180, caput, do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), no que concerne aos elementos do fato típico, é um
tipo penal normal.
tipo penal anormal, face à existência de elemento subjetivo.
crime omissivo.
crime sem resultado.
exemplo de tipicidade indireta.
A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
Certo
Errado
A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o crime, cultuado no interior do agente, que aguarda o momento ideal para fazê-lo. Neste caso,
somente poder-se-á falar em premeditação, enquanto qualificadora do crime de homicídio, se houver um lapso temporal entre o motivo que desencadeia o delito e sua ocorrência.
apesar de sua importância, não esta prevista expressamente em nosso ordenamento jurídico com qualificadora.
trata-se de causa de aumento de pena aplicada sempre que ficar provado que o agente poderia ter desistido do resultado, mas, ao invés disso, seguiu adiante na prática criminosa.
verifica-se que, na maioria dos delitos praticados, a premeditação está presente na conduta do agente, todavia, só há previsão legal para qualificar-se o delito no crime de homicídio.
o planejamento anterior à prática do crime é previsto como circunstância agravante genérica prevista na parte geral do Código Penal.
Adotada a teoria finalista da ação,
o dolo integra a punibilidade e a culpa a culpabilidade.
a culpa e o dolo integram a tipicidade.
o dolo integra a tipicidade e a culpa a culpabilidade.
o dolo e a culpa integram a culpabilidade.
a culpa integra a tipicidade e o dolo a culpabilidade.
Acerca das teorias que regem o direito penal e os seus institutos, assinale a opção correta.
A teoria final da ação foi elaborada por Von Liszt no final do século XIX, tendo sido desenvolvida também por Beling e Radbruch, resultando na estrutura mundialmente conhecida como sistema Liszt-Beling-Radbruch.
A teoria causal da ação teve por mérito superar a taxativa separação dos aspectos objetivos e subjetivos da ação e do próprio injusto, transformando, assim, o injusto naturalístico em injusto pessoal.
Para a teoria constitucional do direito penal, a verificação da ocorrência do fato típico doloso não se resume ao aspecto formal-objetivo, dependendo, ainda, da ocorrência de outros elementos de índole material-normativa e subjetiva.
Para a teoria social da ação, um fato considerado normal, correto, justo e adequado pela coletividade, ainda que formalmente enquadrável em um tipo incriminador, pode ser considerado típico pelo ordenamento jurídico, devendo, no entanto, ser excluída a culpabilidade do agente.
A teoria funcional da conduta está estruturada em duas vertentes: para a primeira, que tem Claus Roxin como principal defensor, a função da norma é a reafirmação da autoridade do direito; a segunda, cujo principal representante é Günther Jakobs, sustenta que um moderno direito penal deve estar estruturado teleologicamente, isto é, atendendo a finalidades valorativas.
Manoel dirigia seu automóvel em velocidade compatível com a via pública e utilizando as cautelas necessárias quando atropelou fatalmente um pedestre que, desejando cometer suicídio, se atirou contra seu veículo.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta
Manoel praticou homicídio culposo, uma vez que, ao dirigir veículo automotor, o condutor assume o risco de produzir o resultado, nesse caso o atropelamento.
Manoel praticou lesão corporal seguida de morte, pois, ao dirigir, assumiu o risco de atropelar alguém, mas, como não tinha intenção de matar, não responde pelo resultado morte.
Manoel praticou o crime de auxílio ao suicídio, posto que contribuiu para a conduta suicida da vítima
Manoel não praticou crime, posto que o fato não é típico, já que não agiu com dolo ou culpa em face da excludente de ilicitude.
Manoel não praticou crime, na medida em que não houve previsibilidade na conduta da vítima
Analise as afirmações a seguir.
I possível a compensação de culpas em Direito Penal.
II possível a tentativa de crime preterdoloso.
III Custódio, com intenção matar, esfaqueia Roberval e pensa que efetivamente o matou. Imaginando já ter atingido o resultado pretendido e supondo estar com um cadáver em mãos, amarra o corpo a uma pesada âncora e atira-o ao mar, vindo a causar, sem saber, a morte de Roberval por afogamento. Custódio deverá responder pelos crimes de tentativa de homicídio e ocultação de cadáver.
IV De acordo com o Código Penal Brasileiro, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
V Considera-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Será tentado o crime quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Todas e somente as afirmações estão corretas estão na alternativa:
I - V
I - III - V
IV - V
II - III - IV - V
III - IV
Independentemente das conseqüências do crime de rixa, a punição aos contendores é sempre aplicável.
Com a teoria finalista de Welzel, o fato típico passou a contar com dois aspectos: o objetivo e o subjetivo. Assim, dolo e culpa passaram a integrar a tipicidade
Considere a seguinte situação hipotética.
Fábio, vendo um carro em alta velocidade vindo em direção a Carlos, empurrou este, para evitar o atropelamento. Em virtude da queda sofrida em decorrência do empurrão, Carlos sofreu lesões corporais, ficando com a perna quebrada. Nessa situação, a conduta de Fábio é atípica, pois destinada a reduzir a probabilidade de uma lesão maior, consistindo, assim, em uma ação dirigida à diminuição do risco.
Adotada a teoria finalista, é possível afirmar que o dolo e a culpa integram a
A respeito da avaliação do Direito sobre a conduta ou a ação humana, afirma-se que:
I - a ação deve ser voluntária e consciente, não se considerando ato ou reflexo inconsciente;
II - os crimes podem ser comissivos ou omissivos;
III - os seguranças são considerados garantes, isto é, pessoas que têm o dever de agir no sentido de evitar o resultado;
IV - a omissão de socorro constitui um crime comissivo;
V - existem crimes comissivos por omissão(omissivos impróprios), nos quais os seguranças e vigilantes podem ser enquadrados.
Estão corretas apenas as afirmações:
CRIME É CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL. A PARTIR DESTA DEFINIÇÃO ESTRATIFORME DO DELITO, LEMBRA-SE O PRINCÍPIO "NULLUM CRIMEN SINE CONDUCTA". ENTRETANTO,
estão corretas as de números I e II;
estão corretas as de números II e III;
estão corretas as de números III e IV;
todas estão corretas.
Destaque, à luz do entendimento doutrinário preponderante acerca das seguintes questões atinentes à teoria do delito, a alternativa correta:
A conduta típica, segundo a teoria finalista da ação, é integrada por ação ou omissão, dolo normativo ou culpa, resultado e relação de causalidade.
O conceito de reprovabilidade, como elemento normativo da culpabilidade, surge após o desenvolvimento da teoria finalista do delito.
Para a teoria finalista extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos objetivos de uma causa de justificação é sempre erro de proibição.
A não aceitação do conceito valorativo de ação pelos modelos causais de fato punível levou a que fossem superados pelo finalismo.
São elementos necessários e comuns ao tipo penal objetivo da omissão própria e da omissão imprópria: situação de perigo para o bem jurídico; possibilidade real de ação; omissão da ação cumpridora do mandato; resultado típico.