

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo, disparou diversas vezes na direção de uma estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival.
Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa.
Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.
Homicídio, mediante dolo eventual.
Homicídio culposo, pois sua intenção não era causar a morte.
Tentativa de homicídio, pois sua intenção não era causar a morte.
Homicídio mediante preterdolo, pois o padre não estava entre os alvos de Paulo.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
Todos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa podem ser tomados como culposos se praticados com negligência.
No infanticídio culposo, a agente age sem a intenção de matar, mas o faz por estado puerperal.
Salvo os casos expressamente previstos em lei como crimes culposos, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
É preterdolosa a lesão corporal quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ainda que o tenha iniciado de forma culposa.
A imperícia como elemento da conduta dos crimes culposos é fato considerado culpável a pretexto de isentar ou aplicar a pena.
A conduta do agente prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime
culposo.
doloso.
preterdoloso.
comissivo por omissão.
omissivo.
Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa, plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância, durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com
preterdolo.
culpa consciente.
dolo eventual.
dolo direto de primeiro grau.
dolo direto de segundo grau.
Acerca do dolo e da culpa no âmbito penal, analise os itens abaixo:
I. O crime preterdoloso é aquele em que o agente age com o chamado dolo culposo.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
III. A depender do nexo de causalidade, se o agente der causa ao resultado por imperícia, é possível que o crime seja doloso ou culposo.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
apenas I.
apenas II.
apenas III.
apenas I e II.
I, II e III.
A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA TEORIA DO CRIME APRESENTA, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES VERTENTES: CRIME DOLOSO, CULPOSO OU PRETERDOLOSO; CRIME COMISSIVO, OMISSIVO OU DE OMISSÃO IMPRÓPRIA; CRIME DE DANO OU DE PERIGO CONCRETO OU ABSTRATO; CRIME MATERIAL, FORMAL OU DE MERA CONDUTA. DIANTE DISSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:
De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18, da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019), é classificado como sendo de perigo concreto, ao passo que o crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (art. 54, § 2º, inc. V, da Lei n. 9.605/1998), é classificado como crime de dano.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/1990) pode ser praticado na modalidade da omissão imprópria, no caso do administrador de pessoa jurídica que se vale de terceiro para executar os atos de natureza fiscal, ao passo que o crime de gestão temerária de instituição financeira (art. 4º, par. único, da Lei n. 7.492/1986) é crime comissivo.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de incêndio seguido de morte da vítima (art. 250 c/c art. 258, 2ª parte), é classificado como preterdoloso ou preterintencional, ao passo que o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), é classificado como de dolo direto ou eventual.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP) é de natureza material, ao passo que o crime de falso testemunho (art. 342, do CP) é de natureza formal.
Quando o agente pratica o crime com determinado dolo, mas, por culpa sobressai um resultado mais grave do que o esperado, ocorre
erro de tipo.
erro de execução.
crime preterdoloso.
concorrência de culpa.
erro de proibição.
A tipicidade
na conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia de restrição do âmbito de punição.
material é a adequação da conduta à norma incriminadora configurando um mecanismo de subsunção.
preterdolosa enseja um crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificador é culposo.
é excluída toda vez que se verificar o erro de proibição inevitável.
material é incompatível com a contravenção penal, dada sua menor gravidade e a fragmentariedade do direito penal.
Assinale a alternativa correta
Todos os crimes dispostos na parte especial de Código Penal preveem a forma dolosa e culposa do delito.
O crime culposo admite a figura da tentativa.
O direito brasileiro não reconhece a figura da culpa imprópria.
O dolo eventual não é admitido no direito brasileiro.
O crime de lesão corporal seguido do resultada morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.
I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, na contagem dos prazos previstos no Código Penal computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Esta regra deve ser observada para os prazos prescricionais, de decadência e os de duração das penas.
II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.
III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).
V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção?
Sim. No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção;
Não, porque no crime preterdoloso a conduta do agente é sempre preordenada;
A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada;
Não, porque no crime preterdoloso o resultado é sempre almejado pelo agente;
Sim, desde que o agente tenha almejado o resultado.
Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, podese dizer que se configurou crime:
doloso puro.
preterdoloso.
doloso misto.
culposo misto.
doloso alternativo.
Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa incorreta:
O dolo direto de segundo grau versa sobre as conseqüências secundárias, decorrentes dos meios elegidos pelo autor para a prática da conduta, desde que por ele representadas como certas ou necessárias, ainda que não desejadas.
O comportamento típico culposo apresenta os seguintes elementos: conduta voluntária; inobservância do dever de cuidado objetivo; produção de resultado naturalístico, não desejado nem consentido; nexo de causalidade; previsão ou previsibilidade objetiva; subsunção a norma penal expressa.
O preenchimento do tipo penal doloso pode exigir, ao lado do dolo, a verificação de outros elementos de natureza subjetiva, sem os quais a conduta será desclassificada para outro tipo penal ou simplesmente considerada atípica.
A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado.
O Código Penal brasileiro acolheu, no caput de seu artigo 13, a teoria da equivalência dos antecedentes causais, admitindo, todavia, o rompimento do nexo causal por causa superveniente relativamente independente (artigo 13, § 1º), o que representa limite à amplitude da teoria elegida pelo legislador para regular a causalidade natural no Direito Penal.
Diz-se que o crime é doloso, quando o agente quis o resultado; preterdoloso, quando, embora não querendo o resultado, o agente assumiu o risco de produzi-lo.