INDIGNADO COM A ESPOSA, X HOUVE POR BEM CONSTRANGE-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, CONTADO, PARA TANTO, COM O CONCURSO DE JJ, SECRETÁRIA, COM LOTAÇÃO NO SEU GABINETE DE TRABALHO, QUE PERMANECEU COM UM REVOLVER APONTANDO PARA A CABEÇA DA VITIMA, ATÉ A OCORRENCIA DA CÓPULA VAGÍNICA, EM TAIS CONDIÇÕES:
A
X e JJ devem responder pelo delito de estupro;
B
não há delito de estupro, pois ao marido é lícito constranger a mulher à conjunção carnal, mesmo que empregue, para a obtenção do desiderato, violência ou grave ameaça;
C
como não há delito de estupro, em virtude da licitude da ação praticada por X, apenas JJ deve responder por constrangimento ilegal;
D
X e JJ devem responder pelo delito de estupro, em concurso material com o crime de constrangimento ilegal;
O médico está autorizado a praticar o aborto com
conhecimento da gestante ou de seu representante legal
(artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a
gestante for vítima de estupro:
A
após convencido de que tal circunstância tenha
ocorrido;
B
após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
C
após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
D
após a condenação do autor do fato;
E
após a condenação transitada em julgado em face
do autor do fato.