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Sabe-se que houve alterações nas definições dos crimes contra a liberdade sexual, principalmente na definição do crime de estupro. A definição atual do crime de estupro (art. 123 do CP) corresponde a
constranger alguém mediante violência física a praticar conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique.
constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique.
constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique
constranger mulher de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
constranger menor de 14 anos de qualquer sexo a praticar ato libidinoso ou permitir que com ele se pratique mediante violência ou grave ameaça.
Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:
No art. 147 do Código Penal, crime de ameaça.
No art. 218-A do Código Penal, crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
No art. 215-A do Código Penal, crime de importunação sexual.
No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.
João, pessoa imputável, decidiu ir a um show de música clássica. Os responsáveis pela a organização do evento musical anunciaram que apenas seria admitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos. No dia do espetáculo, no interior do local da apresentação musical, João conheceu Maria, pessoa que pela compleição física aparentava ter mais de 18 (dezoito) anos. Por um longo período João e Maria conversavam, oportunidade em que ambos ingeriram bebida alcoólica, a qual foi adquirida por Maria junto ao "serviço de bar". Após o término do show, João e Maria se deslocaram até o imóvel residencial do primeiro. Lá chegando, João e Maria mantiveram, consensualmente, conjunção carnal. Porém, após a prática do ato sexual, Maria informou a João que possuía 13 (treze) anos de idade, tendo, inclusive, mostrado documento hábil comprovando sua idade. Maria tentou tranquilizar João informando que já possuía vida sexual ativa. Diante dos fatos apresentados, é correto afirmar que:
João praticou o crime de estupro de vulnerável, uma vez que Maria é menor de 14 (quatorze) anos.
João não praticou o crime de estupro de vulnerável, dada a incidência do instituto do erro sobre a pessoa.
João praticou o crime de violação sexual mediante fraude, tendo em vista que Maria tinha a capacidade reduzida.
João não praticou o crime de estupro de vulnerável, em virtude do erro sobre elemento constitutivo do crime.
A experiência sexual anterior de Maria, a teor do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, impede a responsabilização penal de João pelo crime de estupro de vulnerável.
Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido. Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:
estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base por já funcionar como elementar do delito, mas cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), diante da violência real empregada, de modo que a idade da vítima não poderá funcionar como agravante, apesar de presente a causa de aumento pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
estupro simples (art. 213 do CP), diante da violência real empregada, funcionando a idade da vítima como agravante da pena, não havendo previsão de causa de aumento de pena, que somente seria aplicável se o autor fosse pai da ofendida;
estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), sem causa de aumento por ser o autor padrasto da ofendida, diante da violência real empregada, podendo a idade da vítima funcionar também como agravante da pena.
No dia 23 de abril de 2013, Jailson, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Jéssica, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Jéssica estava dormindo, Jailson se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Jéssica chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Jailson se afastou da jovem e fugiu.
O tipo penal em que incorreu Jailson, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:
Constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).
Estupro (art. 213, caput, do CP).
Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1o, do CP).
Violação sexual mediante fraude (art. 215, caput, do CP).
Importunação sexual (art. 215-A, do CP).
Tício, 25 (vinte e cinco) anos, praticou ato libidinoso contra uma menina de 8 (oito) anos de idade, tocando o órgão genital da criança e fazendo-a tocar no dele. Questionada, a menina disse que havia deixado Tício fazer aquilo com ela.
Diante dessa situação hipotética, Tício praticou
lesão corporal.
crime de estupro de vulnerável.
crime de estelionato.
contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
nenhum crime.
Sobre a parte especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, conforme a jurisprudência predominante.
I. Os crimes contra a dignidade sexual serão processados mediante ação penal pública condicionada à representação, tendo em vista evitar a vitimização secundária, salvo no caso de estupro de vulnerável, hipótese em que a ação penal será pública incondicionada e a pena será aumentada da metade se o agente for ascendente, padrasto ou madrasta da vítima.
II. João, imputável, namora Maria, 13 anos idade. O namoro é de conhecimento de todos, inclusive dos pais de Maria. Numa determinada viagem de férias João e Maria mantiveram relação sexual de forma consentida. Nessa situação, a prática de conjunção carnal consentida não afasta a tipificação do crime de estupro de vulnerável.
III. Gustavo e Thiago subtraíram a quantia de R$ 300,00 da carteira de um amigo com quem dividiam uma mesa no restaurante em que almoçavam. No caso de uma condenação pelo delito de furto, se presentes todos os requisitos legais, o juízo deverá reconhecer o furto de pequeno valor (art. 155, §2º do CP), mesmo nesse caso incidindo a qualificadora do concurso de agentes e do abuso de confiança.
IV. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por poucos instantes, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Dessa forma, prevalece, a teoria da amotio ou apprehensio junto ao Superior Tribunal de Justiça.
V. O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica, mesmo havendo prejuízo patrimonial ao erário.
Está correto o que se afirma em
Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.
A profissional do sexo Gumercinda atende a seus clientes no local onde reside juntamente com seu filho Joaquim de dez anos. O local é bastante exíguo, tendo pouco mais de quinze metros quadrados, onde existem apenas um quarto e um banheiro, ficando a cama onde Joaquim dorme ao lado da cama da mãe. Em uma determinada madrugada, Gumercinda acerta um “programa sexual” com Caio e o leva até sua casa. Durante o ato sexual, Joaquim acorda e presencia tudo, sem que Gumercinda ou Caio percebam que ele está assistindo à cena. No dia seguinte, Joaquim vai para a escola e conta o fato a um amigo, o qual, por sua vez, relata a história para Joana, sua mãe. Esta, abismada com a história, procura a delegacia do bairro e narra os fatos acima descritos.
Diante desta situação hipotética, assinale a alternativa correta do ponto de vista legal.
Gumercinda e Caio responderão pelo delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
Gumercinda e Caio não cometeram nenhum crime.
Gumercinda e Caio praticaram exploração sexual de criança ou adolescente.
Gumercinda e Caio praticaram crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apenas Gumercinda responderá pelo delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
Analise as assertivas abaixo acerca dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.
I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.
IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Estão CORRETAS as assertivas:
I e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como
comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.
comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.
especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.
comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,
a prática de passar as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, não pode ser tipificado como crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), haja vista que não houve a conjunção carnal.
o estupro (art. 213 do Código Penal), com redação dada pela Lei no 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do Código Penal.
a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 229 do Código Penal, sendo desnecessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
somente no crime de estupro, praticado mediante violência real, é que a ação penal é pública incondicionada. Nas demais modalidades de violência, trata-se de crime de ação penal condicionada a representação.
segundo a legislação brasileira, o estupro coletivo é aquele praticado mediante concurso de três ou mais pessoas.
Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica.
Tendo em conta os crimes contra a dignidade sexual (artigos 213 a 234-B do Código Penal) e os crimes contra a fé pública (artigos 289 a 311 do Código Penal), assinale a alternativa correta.
Ocultar documento público ou particular verdadeiro, em prejuízo alheio, não configura o crime de supressão de documento (art. 305 do CP), sendo típicas apenas as condutas de suprimir e destruir documento público ou particular verdadeiro.
O cartão de crédito ou débito, para fins penais, é equiparado a documento particular.
A conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é atípica, desde que não envolva menor de 18 (dezoito) anos.
A conduta de atrair alguém à prostituição é atípica, desde que não se trate de pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP); certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) e falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, parágrafo 1o do CP) são próprios de funcionários públicos.
Leia as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I- O crime específico de tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de send dão; adoção ilegal ou exploração sexual.
II- A pedofilia por meio da informática ou telemática também se caracteriza quando alguém assegura meios ou serviços para o armazenamento ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas, imagens ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mas não quando o responsável legal pela prestação do serviço, embora notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo.
III- A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade áe material pornográfico apreendido.
IV- O crime de estupro próprio, punido com a pena de reclusão de oito a doze anos e multa, consiste no constrangimento de mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção camal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos.
V- O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.