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Maria, com 20 anos de idade, ciente de que o sistema de freios de seu veículo estava danificado, empreendeu curta viagem para uma cidade vizinha à que morava. Em um trecho do percurso, tal sistema apresentou falhas, o que ocasionou grave acidente, resultando na morte de dois passageiros do veículo. Nessa situação, Maria pode responder por homicídio culposo, visto que, por negligência, ela não adotou as cautelas necessárias à manutenção do veículo, tendo causado, por esse motivo, um resultado típico culposo.
Pedro é penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de crime contra a vida.
Certo
Errado
São considerados crimes contra a vida:
Homicídio e perigo para a vida ou saúde de outrem.
Aborto e maus-tratos.
Infanticídio e participação em suicídio.
Latrocínio e homicídio.
Homicídio e lesão corporal seguida de morte.
João praticou os crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicídio e de lesões corporais contra Maria.
Uma vez que não obteve êxito em matar Maria, João deve responder tão-somente pelo crime de lesões provocadas contra Maria.
José, salva-vidas de um clube recreativo, presenciou de forma impassível Manoel empurrar Pedro para dentro de uma piscina. Este, visivelmente, não sabia nadar e terminou morrendo afogado ante a omissão de José e Manoel. Nessa situação, José e Manoel praticaram o crime de homicídio culposo, em concurso de pessoas.
Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em via pública, avistando pessoa inimiga na iminência de atravessar a rua, avança o sinal vermelho com a finalidade de atropelar o referido pedestre, o que efetivamente ocorre, sofrendo a vítima lesões corporais de natureza grave, comete o crime de:
lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito - Lei 9.503/97);
lesão corporal culposa (art. 129, par. 6º, do Código Penal);
lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do Código Penal);
tentativa de homicídio culposo (art. 121, par. 3º, c/c 14, II, do Código Penal);
tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II, do Código Penal).
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, agindo com vontade de matar, afogou em um rio o seu vizinho, pessoa com quem no dia anterior havia tido um sério desentendimento.
Nessa situação, o indivíduo praticou, em tese, um crime de homicídio qualificado, cometido com o emprego de asfixia.
O crime de homicídio, quando cometido com emprego de asfixia, é qualificado.
No interior de um bar, iniciou-se uma briga entre integrantes de duas torcidas. Júlio, que a tudo assistia, passou a desferir socos e pontapés nos contendores, sendo que um deles veio a sofrer ferimentos de natureza grave, causados por outro contendor.
Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Júlio caracteriza-se como
participação em rixa qualificada.
crime de lesão corporal grave.
participação em rixa simples.
contravenção de vias de fato.
tentativa de homicídio.
Caso João morra e Antônia sobreviva, esta responderá por auxílio ao suicídio.
O homicídio simples é crime hediondo.
Assinale a alternativa correta:
A conduta do agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, chamase concurso material.
A conduta do agente que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, chama-se crime formal.
O homicídio é um crime material, uma vez que o resultado deve ser considerado para a caracterização do tipo.
A conduta do agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, chama-se crime continuado.
No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.
Certo
Errado