

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Jonas e José celebraram um pacto de morte. Jonas ministrou veneno a José e José ministrou veneno a Jonas. José veio a falecer, mas Jonas sobreviveu. Nesse caso, Jonas
não responderá por nenhum delito, por falta de tipicidade.
responderá por homicídio consumado.
responderá por auxílio a suicídio.
responderá por instigação a suicídio.
responderá por induzimento a suicídio.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, após a prática de atos eficientes para causar intenso sofrimento físico e mental em José, visando à obtenção de informações sigilosas, matou-o para que sua conduta não fosse descoberta. Nesse caso, Carlos responderá pelo crime de tortura simples em concurso material, com o delito de homicídio.
Mário, com 55 anos de idade, pretendendo a morte de Cláudio, adentrou a residência deste durante a noite e, aproveitando-se do fato de a vítima encontrar-se em aparente estado de sono, desferiu-lhe violentos golpes com um facão. Durante a investigação do crime, na perícia realizada no cadáver de Cláudio, constatou-se que ele já estava morto, anteriormente, visto que cometera suicídio por envenenamento. Nessa situação, houve crime impossível, não respondendo Mário sequer pela tentativa de homicídio, em face da impropriedade absoluta do objeto material do delito.
Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, com 28 anos de idade, desafeto de João, efetuou, em um bar, um disparo com um revólver em direção a João, com o nítido propósito de matá-lo. Ferido levemente em um dos braços, João correu em direção à rua e foi perseguido por Joaquim, que, ainda, efetuou um segundo disparo, sem, no entanto, atingir a vítima. Contido por populares, Joaquim foi preso e apresentado à autoridade policial competente. Nessa situação, Joaquim responderá por tentativa de homicídio, visto que a morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Fábio, por motivo de relevante valor social, praticou um crime de homicídio com a participação de Pedro, que desconhecia o motivo determinante do crime.
Nessa situação, o homicídio privilegiado, causa de diminuição da pena descrita no CP, se estenderá ao partícipe Pedro, pois trata-se de circunstância de caráter pessoal que se comunica aos demais participantes.
MARIA MATOS, durante a gravidez, anteviu as dificuldades de toda ordem que o nascimento do seu filho causar-lhe-ia. Durante o parto, sob influência do estado puerperal, matou-o por estrangulamento. No caso em questão, pode-se afirmar, CORRETAMENTE, que esta mãe:
cometeu homicídio culposo (art. 121, §3º, C.P.);
cometeu homicídio doloso (art. 121, caput, C. P.);
cometeu infanticídio (art. 123, C. P.);
cometeu lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º);
não cometeu nenhum crime.
Quando o estado puerperal, no crime de infanticídio, produz efeitos que resultam em perturbação da saúde mental, diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente, esta terá a redução de pena, em razão de sua semi-imputabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um médico, dolosa e insidiosamente, entregou uma injeção de morfina, em dose demasiadamente forte, para uma enfermeira, que, sem desconfiar de nada, aplicou-a no paciente, o que causou a morte do enfermo.
Nessa situação, o médico é autor mediato de homicídio doloso, ao passo que a enfermeira é partícipe do delito e responde pelo mesmo crime doloso.
Gabriel, com 19 anos de idade, pelo motivo torpe da vingança, municiou sua arma e efetuou contra Caio dois disparos, que não chegaram a atingir a vítima. Em vez de prosseguir atirando, Gabriel, voluntariamente, desistiu de seu propósito e permitiu que Caio deixasse o local sem qualquer ferimento. Nessa situação, Gabriel poderá responder por tentativa de homicídio, visto estarem presentes todas as circunstâncias configuradoras do crime tentado.