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Considere a seguinte situação hipotética.
Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.
Nessa situação hipotética, a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.
Certo
Errado
A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério.
Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.
O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos.
Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.
No que concerne ao crime de homicídio, considere:
I. O emprego de veneno para causar a morte da vítima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito.
II. A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vitima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.
III. O emprego de meio que agrava o sofrimento da vítima configura a circunstância qualificadora do emprego de melo cruel.
IV. O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, leviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância qualificadora do motivo torpe.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II.
III.
I, II e IV.
II e IV.
I e III.
Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.
A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.
A imperícia no homicídio culposo é caracterizada pela inobservância de regra técnica de arte, profissão ou ofício.
A omissão de socorro, quando não resulta lesão corporal ou morte, é de ação penal pública condicionada.
É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.
Agente que, mediante paga, fazendo uso de revólver mata a vítima e, após, para assegurar a ocultação e impunidade do crime, com uma faca esquarteja o cadáver e espalha as diversas partes do corpo por locais ermos variados pratica homicídio
triplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga), inc. III (com emprego de meio cruel) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), do Código Penal.
qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga) em concurso material com o delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, Inc. I (mediante paga) e inc. III (com emprego de meio cruel) em concurso material com o delito de vilipêndio a cadáver (art. 212), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. III (com emprego de meio cruel) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime) em concurso material com o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211), do Código Penal.
Considera-se qualificado o crime de homicídio se tiver sido praticado
para assegurar a impunidade de outro crime considerado inexistente por decisão transitada em julgado.
com premeditação.
com superioridade de armas acidental.
por agente fisicamente mais forte que a vítima.
quando a vítima estava dormindo.
Analise detidamente as seguintes situações:
Casuística 1: Amarildo, ao chegar a sua casa, constata que sua filha foi estuprada por Terêncio. Imbuído de relevante valor moral, contrata Ronaldo, pistoleiro profissional, para tirar a vida do estuprador. O serviço é regularmente executado.
Casuística 2: Lucas concorre para um infanticídio auxiliando Julieta, parturiente, a matar o nascituro – o que efetivamente acontece. Lucas sabia, desde o início, que Julieta estava sob a influência do estado puerperal.
Levando em consideração a legislação vigente e a doutrina sobre o concurso de pessoas (concursus delinquentium), é correto afirmar que
no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. No exemplo 2, Lucas e Julieta responderão pelo crime de infanticídio.
no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou seja, sem privilégio pelo fato de não estar imbuído de relevante valor moral). No exemplo 2, Lucas, que não está influenciado pelo estado puerperal, responderá por homicídio, e Julieta pelo crime de infanticídio.
no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou seja, sem privilégio pelo fato de não estar imbuído de relevante valor moral). No exemplo 2, tanto Lucas quanto Julieta responderão pelo crime de homicídio (ele na modalidade simples, ela na modalidade privilegiada em razão da influência do estado puerperal).
no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. No exemplo 2, Lucas, que não está influenciado pelo estado puerperal, responderá por homicídio e Julieta pelo crime de infanticídio.
Para recuperar parte de seu território de venda de drogas, Mauro decidiu matar André, traficante rival. Com esse fim, Mauro entregou uma pistola de calibre .40 a Flávio, seu parceiro no tráfico, e o aconselhou que aguardasse André em um beco, para atingi-lo sem que os demais membros do grupo rival percebessem sua presença. Flávio se posicionou no local indicado e, com a aproximação de André, efetuou um disparo, que atingiu Joana, namorada de André. Na fuga, Flávio foi avistado em via pública por policiais militares (PMs) e, durante a perseguição, atirou, com a arma de fogo, na direção dos PMs, no intuito de atingi-los. No entanto, graças aos erros de pontaria, os tiros atingiram apenas a viatura policial, danificando seu motor. Flávio descartou a pistola em uma lixeira e se refugiou em uma residência, tendo sido preso pelos PMs, que o localizaram. Joana faleceu durante atendimento hospitalar.
Nessa situação hipotética,
Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.
José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida.
A esse respeito, é correto afirmar que José responderá
pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à pessoa.
apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.
O crime de infanticídio é caracterizado pela exposição ou pelo abandono de recém-nascido pela mãe, movida pelo estado puerperal, para ocultar a desonra própria.
João, movido por motivo torpe, procurou Pedro, uma criança de nove anos de idade, e o agrediu a socos, pontapés e pedradas, causando-lhe ferimentos graves. No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu- lhe um tiro na cabeça, ocasionando-lhe a morte. João responderá por
infanticídio.
lesão corporal seguida de morte.
homicídio qualificado.
homicídio simples.
lesão corporal agravada.
João, com a intenção de matar, golpeou José com uma faca, ferindo-o. Em condições normais, o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve. No entanto, por ser a vítima diabética, a lesão se agravou e esta veio a falecer em razão do ocorrido. Nesse caso, João responderá por
homicídio doloso.
tentativa de homicídio.
lesões corporais graves.
lesões corporais leves.
homicídio culposo.
Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.
Certo
Errado
Caso duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de ambas forem causas da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responderá por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável quanto à autoria da morte, dever-se-á:
ambas responderem por homicídio doloso.
aplicar o princípio do favor rei, absolvendo ambas.
ambas responderem por homicídio culposo.
aplicar o princípio do in dubio pro reo, punindo-se ambas por tentativa de homicídio.
Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:
participação em aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante.
participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido.
participação na modalidade própria do chamado auto-aborto.
participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte.
participação em aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante.
Maria da Piedade, com 21 (vinte e um) anos, foi estuprada por um desconhecido. Envergonhada com o fato, não tomou nenhuma providência perante a polícia, o Ministério Público ou a justiça. Desse fato, resultou gravidez. Maria provocou aborto em si mesma.
Em face da legislação que rege a matéria, assinale a alternativa correta.
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Certo
Errado