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Em relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Código Penal Brasileiro, o homicídio será qualificado quando cometido
por motivo de relevante valor moral.
sob domínio de violenta emoção, seguido de provocação da vítima.
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
contra homem, por razões da condição de sexo masculino.
O homicídio é um crime contra a vida e, caso praticado contra um policial militar, será qualificado.
Certo
Errado
A policial Michele Putin, na noite de 14 de março de 2018, quando retornava para sua casa, após liderar uma exitosa operação contra o tráfico de entorpecentes na comunidade de “Miracema do Norte”, foi abordada por dois homens armados e friamente assassinada. Num fenomenal trabalho investigatório, a Polícia Civil logrou êxito em identificar os assassinos como sendo os irmãos Jorge e Ernesto Petralha, apurando que tal homicídio se deu em represália pelas prisões ocorridas quando da citada operação policial.
Diante desse quadro, podemos asseverar que os assassinos responderão por:
Feminicídio, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VI CP.
Homicídio funcional, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VII CP.
Homicídio qualificado por motivo fútil, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.
Homicídio qualificado por motivo torpe, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.
Quanto à temática dos crimes contra a pessoa, é correto afirmar que
todo homicídio contra a mulher passou a ser denominado feminicídio, em virtude de alteração do Código Penal promovida pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
o homicídio será qualificado, quando praticado contra algum parente de até o quarto grau do policial militar, em razão de seu parentesco com a mencionada autoridade de polícia ostensiva.
a pena do feminicídio é aumentada, se o crime for praticado contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos, maior de 65 (sessenta e cinco) anos ou com deficiência.
não tipifica o crime de tráfico de pessoas a conduta de acolher alguém, mediante fraude, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.
a conduta de alojar alguém, mediante abuso, com a finalidade de adoção ilegal, configura o crime de tráfico de pessoas.
Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João.
Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material.
Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado.
por um crime de homicídio culposo, na forma consumada.
por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada, e por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material.
por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.
De acordo com o CPB, ocorre homicídio qualificado:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, ou por motivo fútil.
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura contra mulher ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
À traição, de emboscada, ou mediante punição ou outro recurso que dificulte ou torne possível a defesa do ofendido.
Para assegurar a execução, a fuga, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal.
Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade.
Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado.
Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.
Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de
latrocínio consumado.
latrocínio tentado.
furto tentado e homicídio qualificado.
furto consumado e homicídio qualificado.
Segundo dispõe o Código Penal Brasileiro, se o homicídio é cometido, por exemplo, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe ou fútil, é tipificado como homicídio
culposo.
simples.
inafiançável.
afiançável.
qualificado.
Miquelino Boa Morte, em razão de motivo abjeto, praticou delito de homicídio contra Angelino Boa Vida. Para tanto, Miquelino misturou, na presença e sob a ciência de Angelino, em um recipiente, água e substância venenosa, obrigando, sem possibilidade de reação, sua vítima a ingerir tal substância, conduta que ocasionou, após sofrimento do envenenado, o seu óbito. Miquelino Boa Morte praticou:
Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com emprego de veneno.
Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido.
Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno.
Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido.
As alternativas, “a”, “b”, “c” e “d” são incorretas.
Mediante promessa de pagamento de cem reais, a intrometida vizinha Florisbela participa dolosamente do infanticídio executado pela jovem mãe Aldegunda que, em desespero, se encontrava então sob forte influência do estado puerperal. Sobre Florisbela, à vista do entendimento hoje dominante na doutrina, com esses dados em princípio pode-se afirmar que
responderia por homicídio doloso qualificado, caso a lei brasileira classificasse o infanticídio como modalidade privilegiada de homicídio.
responderia por homicídio privilegiado, com Aldegunda, caso a lei brasileira classificasse o infanticídio como modalidade privilegiada de homicídio.
responde por homicídio qualificado.
responde por infanticídio qualificado.
responde por infanticídio privilegiado, com Aldegunda.
O indivíduo “A” é paciente terminal, possuindo poucos dias de vida. Ele solicita ao seu amigo “B” que nele injete substância letal, o que antecipou a sua morte. Nesse caso, o indivíduo “B”
incorre no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio na modalidade dolosa.
incorre no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio na modalidade culposa.
incorre no crime de homicídio culposo.
incorre no crime de homicídio doloso.
incorre no crime de homicídio qualificado.
Em relação ao crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I. Se o homicídio for cometido com emprego de veneno, fogo e tortura, por exemplo, estas são causas qualificadoras do crime.
II. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
III. O agente que praticar homicídio impelido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, poderá, caso o juiz assim entenda, ter sua pena reduzida.
IV. Sendo homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, a pena é aumentada caso o crime seja praticado contra menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.
É correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Quanto às qualificadoras no crime de homicídio, tem-se que
torpe é o motivo vil, moralmente reprovável, repugnante, como no caso do homicídio mercenário.
o homicídio privilegiado-qualificado não é admitido, tendo em conta a incompatibilidade entre a hediondez e o privilégio.
a tortura não pode ser considerada qualificadora, uma vez que possui tratamento próprio em legislação específica.
o motivo fútil não se comunica em caso de concurso de agentes, em razão de sua natureza objetiva.