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Considere:
I. Paulo deseja matar José, mas desiste de seu intento.
II. João deseja matar José, adquire veneno, mas se arrepende e também desiste.
III. Luiz deseja matar José, adquire veneno, coloca na xícara de café deste, mas se arrepende e impede o mesmo de ingeri-lo.
IV. Pedro deseja matar José, adquire veneno, coloca na xícara de café deste; José toma o veneno, mas é levado por sua empregada a um hospital, onde os médicos conseguem salvá-lo.
Há tentativa de homicídio nas hipóteses indicadas APENAS em
IV.
III.
III e IV.
II, III e IV.
I e II.
Para efeitos penais, notadamente na análise do homicídio qualificado pelo emprego de veneno, tal substância é aquela que tenha idoneidade para provocar lesão ao organismo humano ou morte.
No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.
José está desempregado, doente e sua família passa por necessidades financeiras agudas. É casado com uma belíssima mulher, de nome Ana, que o ama muito. João, o vizinho, interessado em manter relacionamento amoroso com Ana, e percebendo que ela ama muito José, passa a induzir José ao suicídio, fazendo nascer em sua mente a idéia de suicidar-se. Para tanto João invoca a péssima situação financeira de José. Após fazer nascer em José a idéia do suicídio, João passa a instigá-lo ao suicídio, incentivando a idéia mórbida pré-existente. Por fim, e passando do auxílio moral para o auxílio material, João empresta uma corda para que José ceife a própria vida. José dirige-se a um bosque, amarra a corda em um galho alto, sobe em um banquinho e passa a movimentar-se, visando derrubar o banquinho. Ocorre que pelo declive do terreno o banquinho não cai. João, que estava à espreita observando a ação de José, apanha um galho e empurra um dos pés do banquinho, fazendo com que este tombe. José morre asfixiado. Estabelecida essa verdade no inquérito policial, caberá ao Delegado de Polícia indiciar João:
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade auxiliar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade instigar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade induzir ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 121 § 2º I do CP, homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe.
Por infração ao art. 122 do CP, por três crimes, nas modalidades induzir, instigar e auxiliar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
homicídio simples;
homicídio culposo;
homicídio privilegiado;
homicídio qualificado;
latrocínio.
Vindo Antônia a morrer e sobrevivendo João, este responderá por homicídio.
O motivo fútil é uma das qualificadoras do crime de homicídio
Só pode ser considerado crime contra a pessoa se houver dolo
Ofender a saúde de alguém, injustamente, não é crime de lesão corporal
No crime de constrangimento ilegal, é necessário ocorrer a violência e a grave ameaça
Se o comparsa do traficante houvesse alvejado Augusto, causando-lhe ferimento que o levasse à morte, ele deveria ser condenado pela prática de homicídio doloso, mesmo se restasse comprovado que a sua intenção não era a de matar o policial, mas simplesmente a de permitir a fuga do traficante.
Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Manoel trancafiou seu desafeto em um compartimento completamente isolado e introduziu nesse compartimento gases deletérios (óxido de carbono e gás de iluminação), os quais causaram a morte por asfixia tóxica da vítima.
Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de homicídio qualificado.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
Lucas, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de seu desafeto, efetuou, de surpresa, disparos de revólver pelas costas da vítima, matando-a.
Nessa situação, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.
Certo
Errado
Segundo determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo
O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.
Se um indivíduo for condenado por homicídio cometido mediante emboscada, esta qualificadora, na forma da lei, se for reconhecida pelo órgão julgador, caracterizará o crime como hediondo.
Márcio, com requintes de crueldade, na frente de Jerônimo, seu desafeto, mistura veneno em um copo de refrigerante, obrigando-o a ingerir a mistura. Jerônimo, tendo uma arma apontada para sua cabeça por Márcio, ingere o líquido, ficando 30 minutos contorcendo-se de dores ao solo, vindo a morrer ao final. Com base nas informações acima, qual o crime que Márcio praticou?
Suicídio.
Venefício.
Induzimento ao suicídio.
Homicídio qualificado pelo meio cruel.
Homicídio qualificado pelo emprego de veneno.