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De acordo com o Código Penal Brasileiro, haverá crime de lesão corporal de natureza gravíssima, punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, se resultar:
debilidade permanente de membro, sentido ou função.
perigo de vida.
aceleração de parto.
perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
As circunstâncias qualificadoras do crime de lesão corporal “gravíssima”, punível com reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, são
I. incapacidade permanente para o trabalho;
II. perigo de vida;
III. perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV. aceleração de parto;
V. aborto.
Estão corretas:
apenas I, II e V.
apenas I, III e V.
apenas II, III e V.
apenas I, II e IV.
apenas I e III.
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.
O indivíduo cometeu
aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
aborto, em concurso com homicídio culposo.
aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
De acordo com o Código Penal, uma lesão corporal é considerada gravíssima caso resulte em
aceleração de parto.
incapacidade temporária para as ocupações habituais.
perigo de vida.
perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento dolosamente provocado, que ocasione perigo de vida demonstrado em laudo pericial, caracteriza
fator relevante para a tipificação da lesão corporal, desde que ocasione morte.
lesão corporal leve.
lesão corporal grave.
lesão corporal gravíssima.
fator irrelevante para a tipificação da lesão corporal.


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No estudo das lesões corporais (Art. 129 do Código Penal brasileiro), a correta caracterização das lesões como leves, graves ou gravíssimas depende da cuidadosa análise da vítima, à luz dos conhecimentos médicos e médico-legais.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
o aborto, §2º, inciso V, após agressão física à gestante, independe do prévio conhecimento da gravidez pelo agente;
um bom exemplo de inutilização de membro é a perda do pênis por agressão com arma branca;
apenas as alterações estéticas visíveis com a vítima vestida podem configurar uma deformidade permanente;
na enfermidade incurável, a incurabilidade não precisa ser absoluta, bastando ser demasiado longa e custosa;
na distinção entre debilidade e inutilização de membro, utiliza-se habitualmente o limite de 40% da função.
O agente que jogar óleo quente na vítima, com animus laedendi, causando, assim, deformidade permanente nela, segundo laudo médico, cometerá crime de lesão corporal gravíssima.
Certo
Errado
O parágrafo segundo do artigo 129 do Código Penal estabelece casos de lesões corporais gravíssimas. Assinale a alternativa que não resulta em lesão corporal gravíssima de acordo com o Código Penal.
Incapacidade permanente para o trabalho
Enfermidade incurável
Aceleração do parto
Deformidade permanente
Inutilização de membro
Considerando apenas as informações existentes nas alternativas, assinale aquela que caracteriza crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP).
Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima.
Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre.
Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho.
Queimair culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente.


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A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2º do Código Penal, doutrinariamente denominada gravíssima, se ocorrer
aceleração de parto.
enfermidade incurável.
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
debilidade permanente de membro, sentido ou função.
perigo de vida.
De acordo com o Código Penal, a lesão corporal que tem cominada pena de reclusão de um a cincos anos, dentre outras, são as que resultam em:
deformidade permanente.
incapacidade permanente para o trabalho.
enfermidade incurável e aborto.
perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
perigo de vida.
Joseval, no calor de uma discussão com Marinalda, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcem para times distintos, desferiu um soco no rosto desta, que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentir mais paladar. Assim, Joseval:
deve responder pelo crime de lesão corporal simples.
deve responder pelo crime de lesão corporal grave.
deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima.
deve responder pelo crime de violência doméstica.
não deve responder por crime algum, pois a imputabilidade fica excluída pela emoção ou pela paixão.


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“A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.” A será responsabilizado pelo crime de:
Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal (art. 129 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
Lesões corporais culposas, previsto no Código de Trânsito (art. 303, da Lei nº. 9503/97, de 23 de setembro de 1997).
Lesões corporais culposas, previsto no Código Penal (art. 129, §6º do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
Omissão de socorro, previsto no Código Penal (Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
I – Enquanto no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado, exigindo-se que tenha ele consentido com sua produção, na culpa consciente, o agente não prevê o resultado, que é previsível. Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não aconteça.
II – João culposamente atropela Jota, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, porquanto o exame de corpo delito a que foi submetida a vítima atestou – de forma clara – a incapacidade permanente para o trabalho. Decorrido o prazo legal, Jota não exerceu o direito de representação. Mesmo assim, diante da gravidade das lesões, deve o Promotor de Justiça intentar e prosseguir na ação penal, podendo o Juiz proferir regular decreto condenatório.
III – Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.
IV – Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.
V – Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
( ) Apenas I, IV e V estão corretas.
( ) Apenas II e III estão corretas.
( ) Apenas III, IV e V estão incorretas.
( ) Apenas I, II e III estão corretas.
( ) Apenas I, II, III e V estão incorretas.
A lesão corporal classifica-se como gravíssima se apresenta como consequência
incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
enfermidade incurável.
perigo à vida.
debilidade permanente de membro.
aceleração de parto.
Assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a pessoa:
Não se admite, na esteira de entendimento predominante no STF e no STJ, o homicídio privilegiado-qualificado, pois as circunstâncias que privilegiam e qualificam o crime são incompatíveis entre si.
Nos denominados crimes de lesões corporais “gravíssimas” (Código Penal, artigo 129, § 2º), a produção do resultado mais grave será punida a título de dolo direto, dolo eventual ou preterdolo, conforme o propósito do agente, salvo no caso de produção de aborto, punido somente a título de preterdolo.
Responde por difamação, na forma tipificada no Código Penal, aquele que, em atitude de ultraje ou vilipêndio, despeja o conteúdo do saco de lixo na porta da residência alheia.
É isento de pena aquele que pratica crime de seqüestro em desfavor de ascendente, descendente ou cônjuge.
O tipo penal de omissão de socorro (Código Penal, artigo 135), uma vez que pode ser praticado por qualquer agente que, se deparando com a situação de perigo da vítima, não lhe preste assistência ou solicite o socorro da autoridade pública, é classificado como crime multitudinário.