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Alberto, servidor lotado na área de recursos humanos da Câmara Municipal de Blumenau, com livre acesso aos dados cadastrais a partir dos quais é gerada a folha de pagamento do referido ente público, neles insere informações de pessoa que não exercia qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, com o propósito de ficar com a remuneração destinada a tal pessoa, que sequer tinha conhecimento do fato.
Diante do caso narrado, Alberto:
não cometeu qualquer crime;
cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida;
cometeu o crime de peculato impróprio e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
cometeu o crime de estelionato, com pena aumentada, por ter sido o crime cometido em detrimento de entidade de direito público e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida.
Durante o turno de serviço, a equipe policial militar composta pelo Sargento "Echo" e Cabo "Tango" foi acionada por populares que relataram ter ocorrido o seguinte fato: na praça central do bairro, há 30 metros do local em que estavam, dois cidadãos haviam acabado de ser detidos por particulares, que os visualizaram subtraindo uma bolsa de elevado valor de uma mulher. A mulher estava sentada no banco da referida praça por ocasião dos fatos. Para subtrair a bolsa, um dos autores colocou a mão direita por baixo da camisa, simulando portar arma de fogo, enquanto o outro deu um soco no rosto da vítima, causando-lhe escoriações nos lábios. Constatou-se que vários cidadãos que estavam próximos, percebendo a ação dos infratores, os perseguiram e os detiveram, estando um deles com a bolsa da vítima nas mãos. Entre o momento da subtração e a detenção dos autores pelos particulares, não decorreu mais de 2 minutos, tendo tudo acontecido na mesma rua. A guarnição policial militar, então, adotou todas as providências necessárias e após ouvir o relato dos envolvidos, munidos de imagens de câmeras de vigilância de comércios vizinhos, que registraram toda a ação, realizou a condução dos mesmos para a autoridade policial, na condição de presos. Entretanto, no momento de registrar os fatos, algumas dúvidas surgiram, tendo o Tenente "Foxtrot", oficial Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), sido acionado.
Após ouvir as dúvidas dos militares da guarnição, o tenente afirmou o seguinte:
I - O crime ocorrido foi o de roubo majorado;
II - O delito foi tentado;
III - É imprescindível a posse mansa e pacífica para que o crime seja considerado consumado;
IV - Não existe nenhuma qualificadora;
V - Não existe causa de aumento de pena.
Considerando o exposto acima e o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estão INCORRETAS as seguintes afirmações do tenente CPU:
II, III e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
III, IV e V, apenas.
Incorre no crime de Peculato quem pratica a conduta típica de:
apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Galdino, estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a ajuda de seu primo, Everardo, subtraiu dois pacotes de folhas do gabinete em que trabalhava. Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:
Não é possível a coautoria, pois apenas Galdino ostenta a especial qualidade exigida pelo tipo penal de peculato, qual seja, a condição de funcionário público.
Ambos respondem pelo crime de peculato em razão de Galdino ostentar a condição de funcionário público.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no acolhimento do princípio da insignificância, dada a robusta condição econômica do Estado.
Ambos respondem por furto, em razão de não serem tecnicamente funcionários públicos.
Trata-se de crime culposo, portanto, a ação penal é pública condicionada à representação.
O funcionário público municipal ocupante do cargo de bibliotecário de determinada escola do Município que, durante o turno de trabalho, aproveita o fato da porta da secretaria escolar estar aberta para tirar dinheiro proveniente de verbas municipais, incorre em conduta que configura:
Concussão.
Peculato furto.
Excesso de exação.
Peculato apropriação.
A respeito da reparação do dano no crime de peculato, assinale a alternativa correta.
Extingue a punibilidade, no crime de peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
Extingue a punibilidade, no peculato culposo e no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
Extingue a punibilidade, no peculato culposo, quando feita antes da sentença irrecorrível. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
Extingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
Extingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia.
Wagner, policial, se apropriou, em proveito próprio e agindo dolosamente, de joias avaliadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que foram apreendidas em uma operação realizada pela instituição a que pertence. Registre-se que o policial estava na posse dos bens móveis em razão do cargo ocupado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Wagner responderá pelo crime de:
peculato mediante erro de outrem;
corrupção passiva;
peculato culposo;
corrupção ativa;
peculato.
Matheus, tabelião de registro de notas do Maranhão, subtraiu valores que deveriam ser destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário. Sabendo-se que tais valores foram recebidos entre os emolumentos onde Matheus exerce suas funções e que já houve o lançamento definitivo do tributo. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos tribunais superiores, Matheus poderá ser:
Responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo delito de peculato-furto.
Beneficiado pela causa extintiva de punibilidade, caso repare o dano ao erário antes da denúncia.
Beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, caso repare o dano ao erário antes da denúncia.
Beneficiado pelo instituto do arrependimento posterior, caso repare o dano ao erário antes do recebimento da denúncia.
É correto afirmar que peculato-furto se caracteriza
por uma conduta negligente ou imprudente do agente público, que, embora sem intenção deliberada de cometer crime, pratica desvio de recursos públicos.
pelo desvio por parte do agente público de algo para proveito próprio ou alheio, em razão das facilidades do seu cargo.
pela apropriação indevida por agente público de recursos públicos que utilizem meios eletrônicos, como computadores, Internet e sistemas eletrônicos de gestão de recursos públicos.
pela posse financeira indevida originada pelo erro de um cidadão.
pelo fato de o agente dar uma finalidade diferente da prevista a um bem público.
José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em continuidade delitiva.
Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de
peculato-desvio.
peculato-furto.
estelionato.
apropriação indébita.
corrupção passiva.
Estênio é servidor público do município de Orlândia e exerce o cargo de vigia. Ele trabalha em uma escola municipal da cidade. No dia 15/12/2022, em seu período de folga, Estênio andava pelas imediações de uma escola estadual, quando percebeu que uma das janelas de vidro do estabelecimento de ensino estava quebrada. Aproveitando-se da facilidade, Estênio passa por essa janela e subtrai um notebook pertencente à instituição. Considerando o caso narrado, podemos afirmar que o servidor público
praticou crime de peculato-furto.
praticou crime de corrupção passiva.
praticou crime de peculato-apropriação.
não praticou crime contra a administração pública.
Em relação aos crimes contra a Administração Pública tipificados no Código Penal, assinalar a alternativa CORRETA:
Peculato impróprio ou peculato furto caracteriza-se pela subtração de coisa sob guarda ou custódia da administração.
Peculato culposo é punido com pena de reclusão.
Peculato não admite a modalidade culposa.
Peculato próprio é punido somente com pena de multa.
Caio, funcionário público estadual, no exercício regular de sua função pública, valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava, dirigiu-se ao setor público de arrecadação e pagamento de valores, sob o pretexto de tratar de assunto funcional com seu colega Técio, servidor público responsável pela conferência e guarda do dinheiro que os contribuintes recolhiam àquele órgão. Enquanto conversavam, Caio, aproveitando-se de ligeira distração de Técio, subtraiu uma cédula de R$ 200 que estava sobre a mesa do colega e que era relativa a um pagamento de débito feito por um contribuinte. Caio, posteriormente, confessou que subtraíra esse dinheiro porque precisava pagar uma dívida vencida.
Na situação hipotética apresentada, a conduta de Caio, em tese,
configura o crime de peculato-apropriação.
configura o crime de peculato-desvio.
não configura nenhum crime, haja vista o princípio da insignificância, de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
configura o crime de peculato-estelionato.
configura o crime de peculato-furto.
Antônio, ex-estagiário da agência da Caixa Econômica Federal em Recife, Pernambuco, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter se apropriado de valores subtraídos de contas correntes supostamente inativas. O estagiário subtraiu, em proveito próprio, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), entre janeiro e agosto de 2018. A conduta ilícita só foi possível em razão de ter o acusado acesso às senhas de funcionários da Caixa Econômica Federal, que foram memorizadas quando da digitação nos sistemas ou que foram fornecidas ao estagiário pelos próprios funcionários do banco. Com base no exposto, é correto afirmar que a conduta do ex-estagiário se amolda ao crime de
peculato-furto.
peculato-desvio.
peculato-apropriação.
corrupção passiva.
concussão.
Leia o seguinte trecho da notícia:
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas. O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turmamantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Peculato
Prevaricação
Concussão
Corrupção
Condescendência criminosa
De acordo com Código Penal, em relação aos Crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA que descreve o crime de PECULATO.
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional,
Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato mediante erro de outrem, em concurso de agentes.
Abigail praticou o crime de apropriação indébita, enquanto Pablo praticou o crime de furto qualificado.
Abigail praticou o crime de peculato furto e Pablo o crime de furto qualificado mediante fraude, haja vista que ele não era servidor público.
Abigail e Pablo praticaram o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e em concurso de agentes.
Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.
Dois indivíduos, um funcionário público municipal e outro não funcionário público, invadem durante a noite uma escola pública e, de lá, subtraem computadores e equipamentos eletrônicos diversos. Para ingressar no local, o funcionário público obteve, por meio de seu cargo, as chaves do local, permitindo que entrassem na escola e realizassem a subtração. O agente não funcionário público tinha conhecimento de que seu comparsa exercia função pública e que dela se aproveitou para a execução da subtração.
Na hipótese,
o agente funcionário público praticou crime de peculato-furto, e o agente não funcionário público praticou crime de furto.
os dois agentes praticaram crime de peculato-furto.
os dois agentes praticaram crime de furto.
os dois agentes praticaram crime de peculato-desvio.
Caio, detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada, aprovado em 1º lugar no concurso público para procurador do Estado de Santa Catarina, foi designado para exercer as suas atribuições no Município de Florianópolis, em um novo prédio arrendado pelo Estado, com controle de acesso e um esquema de segurança formidável. Um determinado dia, verificando que a repartição estava vazia, Caio ingressou no gabinete de Tício, também procurador do Estado, e colocou três maços de folha A4 que lá se encontravam em sua mochila, para utilizá-los, em sua residência, para fins pessoais. O Ministério Público tomou ciência dos fatos, em razão de monitoramento eletrônico no local.
Nesse cenário, de acordo com o Código Penal e considerando-se o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Caio:
caso seja condenado, perderá automaticamente o cargo de procurador do Estado de Santa Catarina;
responderá pela prática do crime de peculato impróprio, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
responderá pela prática do crime de peculato-apropriação, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
responderá pelo crime de furto privilegiado, por se tratar de criminoso primário, e considerando-se o pequeno valor dos bens subtraídos;
será absolvido, em razão do reduzido valor dos bens, fazendo jus à aplicação do princípio da insignificância, que resulta na atipicidade material da conduta.
Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:
crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
crime de furto qualificado, assim como Hélio;
crime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo;
crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado;
crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.