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Sobre a temática do concurso de pessoas e do concurso de crimes, assinale a alternativa correta.
A configuração do concurso de pessoas, na forma disciplinada pelo Código Penal, exige a presença de pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal das condutas, o liame subjetivo entre os agentes e a identidade de infração penal.
O concurso formal de delitos exige a unicidade da conduta e a pluralidade de crimes, não havendo possibilidade de essa conduta ser fracionada em diversos atos.
Acerca do concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria dualista, prevendo um crime para os executores (autores) e outro crime para aqueles que concorreram para a prática do delito (partícipe).
No concurso de crimes, em qualquer hipótese, o Código Penal adota o sistema do cúmulo material, em que o juiz primeiro individualiza a pena de cada um dos crimes praticados pelo agente, somando todas ao final.
Após leitura dos enunciados abaixo, assinale a alternativa correta:
I- Ao tratar do concurso de pessoas, o Código Penal adotou como principal a teoria monista ou unitária.
II- O Código Penal, no que diz respeito ao concurso de pessoas, adotou também em alguns casos as chamadas exceções pluralísticas à teoria unitária.
III- A chamada autoria mediata se dá nos casos em que o agente consegue a execução do crime por meio de pessoa que age sem culpabilidade.
IV- A doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo, pois, nesse caso, não há possibilidade de vínculo psicológico entre duas pessoas na prática da conduta.
V- Os requisitos do concurso de pessoas, em regra, são: pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações, liame subjetivo entre os agentes e identidade de fato.
Somente o I, II, III e V são verdadeiros.
Somente o I, III e V são verdadeiros.
Somente o I, II e IV são verdadeiros.
Somente o I e V são verdadeiros.
Todos são verdadeiros.
Quanto ao tema referente a autoria e participação em direito penal, a frase: “Nos delitos praticados em concurso eventual de pessoas, os autores responderão em conjunto por um delito, enquanto que os partícipes responderão, em conjunto, por outro” refere-se à teoria:
Pluralista;
Monista ou unitária;
Dualista;
Subjetiva;
Objetiva-formal.
Quanto ao concurso de pessoas, afirma-se que:
há na doutrina as teorias unitária ou monista, que afirma que todas as pessoas que concorrem ao crime incidem nas penas a ela cominadas e a pluralista, para a qual, havendo pluralidade de agentes e apenas um resultado, cada qual responde separadamente pelo delito.
o concurso de pessoas é a cooperação desenvolvida por várias pessoas para o cometimento de uma infração penal, sendo chamado também de coautoria, concurso de agentes ou cumplicidade.
a teoria dualista afirma que na pluralidade de agentes com diversidade de condutas, sendo um só o resultado, não se separam os coautores.
a intenção do partícipe em concorrer para crime menos grave não afeta sua pena, segundo a teoria admitida pelo Código Penal Brasileiro.
é requisito do concurso de pessoas o ajuste prévio de condutas.