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E., analista de licitações da Câmara de Vereadores do Município K, utiliza seu acesso a informações sigilosas de licitações que estão em fase preparatória para repassá-las a empresas de familiares interessadas em ganhar os processos licitatórios. Em troca dessas informações, E. recebia percentuais desses contratos. Baseando-se no Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a atitude de E. configura o crime de:
Peculato.
Condescendência criminosa.
Advocacia administrativa.
Violação do sigilo funcional.
Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento.
Sobre a situação, é correto afirmar que:
Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.
Tratados no Código Penal a partir do título XI, os Crimes contra a Administração Pública estão separados em crimes cometidos por funcionários e crimes cometidos por particulares contra a administração pública. Assim, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais. Ou seja, deve ter como elemento: ser funcionário público. Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo). Se não estiver presente esse elemento, o tipo será atípico ou desqualificado. O Código Penal visa não proteger o Estado em si, mas o funcionamento dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Tomando por base tais conhecimentos, são exemplos claros de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral os reunidos corretamente apenas em:
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Excesso de Exação; Tráfico de Influência; dentre outros.
Violação de sigilo funcional; Abandono de função; Favorecimento Pessoal; dentre outros.
Condescendência criminosa; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Fraude processual; dentre outros.
Violação do sigilo de proposta de concorrência; Advocacia administrativa; Facilitação de contrabando ou descaminho; dentre outros.
Maria, funcionária pública, em função do seu cargo deve manter sigilo de proposta de concorrência pública, sob pena de:
detenção, de três meses a um ano, e multa.
detenção, de três meses a dois anos, e multa.
detenção, de três meses a quatro anos, e multa.
reclusão, de três meses a um ano, e multa.
reclusão, de três meses a dois anos, e multa.
O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência, objeto do artigo 326 de nosso Código Penal, tem previsão de pena de:
Reclusão, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa
Detenção, de quatro meses a dois anos
Reclusão, de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa
Detenção, de três meses a um ano, e multa


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Não constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por particular:
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Descaminho
Tráfico de influência
Corrupção ativa
Usurpação de função pública
“O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940, então pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência.”
Disponível em: WIKIPÉDIA – código penal
De acordo com o código penal brasileiro, os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral podem ser:
Peculato é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio sob pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Advocacia administrativa é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Concussão é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sob pena de detenção, de um a três meses, ou multa.
Não constitui crime praticado por particular contra a administração em geral:
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Importar ou exportar mercadoria proibida.
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito de procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 06/2016, permitiu que a sociedade empresária Papelaria Ltda analisasse o conteúdo sigiloso das propostas comerciais apresentadas pelas demais licitantes e, consequentemente, se sagrasse vencedora no referido certame licitatório.
Considerando a narrativa, o Prefeito municipal e os membros da comissão permanente de licitação respondem por:
violação do sigilo funcional, e a Papelaria Ltda, por inutilização de edital ou sinal públicos.
corrupção passiva, e a Papelaria Ltda, por inutilização de documento oficial.
violação do sigilo da proposta de concorrência, e a Papelaria Ltda, pela violação do sigilo da proposta em procedimento licitatório.
violação do sigilo funcional, e a Papelaria Ltda, pela violação do sigilo da proposta em procedimento licitatório.
No crime de Violação de Sigilo de Proposta de Concorrência, caso o agente da administraçao pública devasse o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcione a terceiro o ensejo de devassá-lo, a pena a ser aplicada é a de multa e
reclusão de 3 meses a 1 ano.
reclusão de 2 a 6 anos.
detenção de 15 dias a 1 mês.
detenção de 3 meses a 1 ano.
detenção de 1 a 2 anos.


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