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O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social:
visa atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a gestante e a nutris.
é a garantia do custeio dos serviços assistenciais ou atividades continuadas, desenvolvidas pela área de assistência social no município.
é o subsídio financeiro e técnico investido nos projetos continuados que visam ao enfrentamento da pobreza.
visa ao pagamento dos auxílios natalidade e morte, às famílias, cuja renda mensal per capita é inferior a 1/4 ( um quarto ) do salário mínimo.
é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que não possuem meios para prover sua subsistência.