Imagem de fundo

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei...

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social:


A

visa atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a gestante e a nutris.


B

é a garantia do custeio dos serviços assistenciais ou atividades continuadas, desenvolvidas pela área de assistência social no município.


C

é o subsídio financeiro e técnico investido nos projetos continuados que visam ao enfrentamento da pobreza.


D

visa ao pagamento dos auxílios natalidade e morte, às famílias, cuja renda mensal per capita é inferior a 1/4 ( um quarto ) do salário mínimo.


E

é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que não possuem meios para prover sua subsistência.