Questões de Concurso sobre Contribuição adicional para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT

 
 
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O Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT). Sobre o Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP), assinale a alternativa correta.


A

O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa. Cada setor de atividade econômica receberá uma classificação de risco, que equivalerá a 1 %, 1,5 % ou 2 % de contribuição sobre a folha salarial


B

Indicador de sinistralidade do FAP é calculado de acordo com: Frequência e Gravidade


C

Importância do FAP: Redução da GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), em razão do desempenho da empresa e à respectiva atividade econômica. Aumento da GIL-RAT, caso a empresa não venha atender às expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de trabalho. Alíquotas GIL-RAT de 1 %, 2 % ou 3 % podem ser aumentadas em até 2 %, 4 % ou 6 %, respectivamente


D

O FAP é calculado sempre sobre os três últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da Previdência Social


E

No caso de nenhum evento acidentário de trabalho a empresa será bonificada com redução de 100% da alíquota

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade


A

preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


B

periférica o risco de acidentes que não do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade periférica esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


C

preponderante o risco de insalubridade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.


D

preponderante o risco atuarial seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.


E

preponderante o risco de penosidade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve.

O seguro contra acidentes de trabalho é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas


A

dos trabalhadores acidentados que necessitam de tratamentos ambulatoriais e/ou internações.


B

dos sindicatos com eventos e/ou campanhas que visam à prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.


C

da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


D

das famílias das vítimas de acidentes de trabalho, somando-se ao auxílio funeral.


E

das cooperativas de trabalho com a falta das contribuições dos cooperativados afastados das atividades laborais por acidente de trabalho.

Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões anualmente com esse tipo de acidente. Em relação a este assunto é INCORRETO afirmar que:

A
A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) faz com as empresas paguem menos impostos sobre a folha de pagamentos conforme o índice de acidentes de trabalho. Esses recursos servem para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para custear benefícios ou aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho.

B
Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos.

C
Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos.

D
Na sequência, aparecem os casos de lesões por esforço repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort).
O fator acidentário de prevenção, multiplicador variável, no intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros, aplicado com quatro casas decimais, é utilizado para o cálculo do valor da contribuição que cabe à empresa para o financiamento dos benefícios previdenciários concedidos, em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

C
Certo

E
Errado
A concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. As empresas que possuírem trabalhadores sob essas condições deverão recolher, mensalmente, para a Previdência Social, um determinado valor estipulado pelo órgão previdenciário, a fim de subsidiar esse tipo de aposentadoria. Esse valor corresponde a um determinado percentual incidente sobre o salário do trabalhador. Para a aposentadoria considerada como especial em 20 anos, o valor desse percentual (alíquota) corresponde a:

A
3%

B
6%

C
9%

D
12%

E
12%

A contribuição patronal previdenciária devida a título do Seguro de Acidente do Trabalho, pode ser aumentada ou diminuída pelo Fator Acidentário Previdenciário. Esse Fator consiste num multiplicador variável, num determinado intervalo contínuo, incidente sobre a respectiva alíquota desse Seguro. Esse intervalo e essas alíquotas são, respectivamente,


A

Imagem associada para resolução da questão


B

Imagem associada para resolução da questão


C

Imagem associada para resolução da questão


D

Imagem associada para resolução da questão


E

Imagem associada para resolução da questão

A flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária patronal devidas sob a rubrica do SAT relaciona-se com o dispositivo legal denominado


A

índice de frequência previdenciário


B

índice de gravidade previdenciário


C

índice de custo previdenciário


D

fator acidentário previdenciário


E

nexo técnico previdenciário

A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada.


C
Certo

E
Errado

O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.


C
Certo

E
Errado
O Fator Acidentário de Prevenção é um instrumento jurídico que, em razão do desempenho da empresa no que concerne à prevenção de acidentes do trabalho, pode reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho, em percentual, respectivamente, em até

A
25 e 50

B
30 e 60

C
40 e 80

D
45 e 90

E
50 e 100
O Fator Acidentário de Prevenção/Riscos Ambientais de Trabalho (FAP/RAT), que incidir sobre o total das remunerações pagas por cada empresa aos empregados, a partir de 2010, é calculado pela Previdência Social, utilizando metodologia que considera em cada período-base os seguintes benefícios, concedidos aos empregados da empresa:

A
frequência dos acidentes do trabalho, acidentes do trajeto, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, auxílio acidente por acidente do trabalho, auxílio-doença acidentário e pensão por morte acidentária.

B
frequência e gravidade dos acidentes do trabalho, acidentes do trajeto, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, auxíliodoença acidentário, pensão por morte acidentária e auxílio acidente por acidente do trabalho.

C
auxílio acidente por acidente do trabalho, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária e gravidade dos acidentes do trabalho.

D
aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente por acidente do trabalho.

E
pensão por morte acidentária, auxílio-doença acidentário, auxílio acidente por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez acidentária e o total das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) emitidas.
 
 
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