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O Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT). Sobre o Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP), assinale a alternativa correta.
O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa. Cada setor de atividade econômica receberá uma classificação de risco, que equivalerá a 1 %, 1,5 % ou 2 % de contribuição sobre a folha salarial
Indicador de sinistralidade do FAP é calculado de acordo com: Frequência e Gravidade
Importância do FAP: Redução da GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), em razão do desempenho da empresa e à respectiva atividade econômica. Aumento da GIL-RAT, caso a empresa não venha atender às expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de trabalho. Alíquotas GIL-RAT de 1 %, 2 % ou 3 % podem ser aumentadas em até 2 %, 4 % ou 6 %, respectivamente
O FAP é calculado sempre sobre os três últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da Previdência Social
No caso de nenhum evento acidentário de trabalho a empresa será bonificada com redução de 100% da alíquota
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade
preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
periférica o risco de acidentes que não do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade periférica esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
preponderante o risco de insalubridade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.
preponderante o risco atuarial seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.
preponderante o risco de penosidade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve.
O seguro contra acidentes de trabalho é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas
dos trabalhadores acidentados que necessitam de tratamentos ambulatoriais e/ou internações.
dos sindicatos com eventos e/ou campanhas que visam à prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
das famílias das vítimas de acidentes de trabalho, somando-se ao auxílio funeral.
das cooperativas de trabalho com a falta das contribuições dos cooperativados afastados das atividades laborais por acidente de trabalho.
A contribuição patronal previdenciária devida a título do Seguro de Acidente do Trabalho, pode ser aumentada ou diminuída pelo Fator Acidentário Previdenciário. Esse Fator consiste num multiplicador variável, num determinado intervalo contínuo, incidente sobre a respectiva alíquota desse Seguro. Esse intervalo e essas alíquotas são, respectivamente,

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A flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária patronal devidas sob a rubrica do SAT relaciona-se com o dispositivo legal denominado
índice de frequência previdenciário
índice de gravidade previdenciário
índice de custo previdenciário
fator acidentário previdenciário
nexo técnico previdenciário
A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada.
O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.